Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea, em suplência, Major-General PILAV 062318-A, António Carlos de Amorim Temporão.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, conjugada com o n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Pessoal, Major-General PILAV 062318-A António Carlos de Amorim Temporão, no exercício de funções de Comandante de Pessoal em suplência, por falta de titular no cargo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
(1) Promover e graduar militares, com exceção ao posto de coronel;
(2) Colocar e nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, com exceção de:
i) Oficiais generais;
ii) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em cargos em quartéis-generais internacionais ou cargos nacionais, no estrangeiro, fora do âmbito das forças nacionais destacadas;
iii) Oficiais para cargos de comando, direção ou chefia na dependência direta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ou de órgão central de administração e direção da Força Aérea, bem como de diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;
iv) Assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para categoria de sargentos;
(3) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de oficiais, sargentos ou praças, conforme o caso;
(4) Aprovar as progressões no posto, com exceção das respeitantes a oficias generais, e mandar publicar a lista de oficiais, sargentos e praças que progredirem;
(5) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;
(6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;
(7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;
(8) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei 9/2002, de 12 de fevereiro;
(9) Nomear militares para a frequência de cursos, com exceção de:
i) Oficiais generais;
ii) Frequência do Curso de Promoção a Oficial General;
iii) Frequência de ciclos de estudos com vista à obtenção de doutoramento ou de mestrado;
(10) Adiar ou suspender a frequência de cursos de promoção, com exceção do Curso de Promoção a Oficial General;
(11) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação do militar, com exceção dos relativos a oficias generais;
(12) Conceder licenças aos militares, com exceção da licença para estudos e da licença ilimitada;
(13) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 90 dias, nos termos do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril;
(14) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução cuja duração seja superior a 90 dias, nos termos do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril;
(15) Conceder medalhas de comportamento exemplar e medalhas comemorativas;
(16) Determinar o envio de processos ao Ministério da Defesa Nacional para entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou em caso de atribuição da pensão de preço de sangue;
(17) Determinar a apresentação à Chancelaria da Ordem de pedidos de autorização para aceitar condecorações estrangeiras;
(18) Renovar ou rescindir o vínculo contratual de militares em regime de contrato;
(19) Decidir sobre requerimentos de rescisão do vínculo contratual de militares em regime de contrato;
(20) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de militares em regime de contrato após o período experimental;
(21) Convocar militares na situação de reserva para a prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais;
(22) Decidir sobre requerimentos para a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, com exceção de oficias generais;
(23) Determinar a realização de avaliação extraordinária dos militares;
(24) Decidir sobre requerimentos para desempenho de funções em regime de acumulação por militares na efetividade de serviço, com exceção de oficias generais;
(25) Deferir os pedidos para candidatura por militares em regime de contrato a concursos para admissão nos quadros de pessoal fora da estrutura orgânica da Força Aérea;
(26) Celebrar contratos para a prestação de serviço efetivo em regime de contrato;
(27) Decidir sobre requerimentos para mudança de categorias de militares durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar;
(28) Decidir sobre requerimento para reclassificação de especialidade de militares durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar;
(29) Eliminar militar durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar, por falta de aproveitamento;
(30) Eliminar militares durante a frequência da instrução e formação complementar de voo, por falta de aproveitamento;
(31) Eliminar militares durante a frequência do Curso de Formação de Sargento dos Quadros Permanentes por falta de aproveitamento;
(32) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea;
(33) Qualificar como ocorridos em serviço acidentes ou doenças de militares, quando tenha sido atribuída uma desvalorização ou quando houver divergência quanto à qualificação do acidente ou doença, e autorizar as despesas deles resultantes;
(34) Celebrar protocolos entre a Força Aérea e entidades externas, no âmbito do Serviço de Ação Social;
(35) Autorizar o pagamento de propinas em estabelecimentos oficiais de ensino, aos militares no ativo e na situação de reserva, ou aos descendentes destes, nos termos da lei;
(36) Passar declaração sobre a situação individual, no âmbito do previsto no regime jurídico das armas e as suas munições, para os militares na situação de reserva.
b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:
(1) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
(2) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
(3) Celebrar contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, bem como renovar e cessar esses contratos;
(4) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
(5) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial ou na modalidade de meia jornada;
(6) Decidir, prorrogar, cessar e consolidar a mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;
(7) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas;
(8) Qualificar acidentes como ocorridos em serviço e autorizar as despesas deles resultantes;
(9) Homologar as avaliações de desempenho e praticar os atos subsequentes;
(10) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação,
(11) Alterar posicionamentos remuneratórios, com exceção daqueles que resultem da aplicação de regras especiais;
(12) Atribuir prémios de desempenho;
(13) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem a aposentação;
(14) Fixar, por acordo, o montante inicial da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 2/2019 de 5 de fevereiro.
2 - Fica o identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea autorizado a subdelegar as seguintes competências delegadas pelo presente Despacho:
a) No Diretor de Saúde, a competência prevista na subalínea (11) da alínea a) do n.º 1.
b) No Diretor de Instrução, as competências previstas nas subalíneas (27) a (32) da alínea a) do n.º 1.
c) No Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea, a competência prevista na subalínea (26) da alínea a) do n.º 1.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de outubro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de novembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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