Sumário: Promoção ao posto de Cabo-Adjunto de vários militares.
1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 12010/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de cabo-adjunto, nos termos do artigo 58.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR:
Cabo-Adjunto:
1CAB SAS 139296 E Fábio Pereira da Silva Reis - GABCEMFA
1CAB SAS 139287 F Cláudio José Morais Hervet - CRFA
1CAB SAS 139286 H Ana Rita Severino Café - BA6
1CAB SAS 139294 J Diogo Emanuel Valente Rolo - CPESFA
1CAB SAS 139358 J Soraia Carolina Rodrigues Pinto - VCEMFA
1CAB SAS 139356 B Tiago David Mendes Oliveira - CPESFA
1CAB SAS 139295 G Dorina Vdovicenco - CA
1CAB SAS 139392 J Diogo Filipe Martins Vicente - DS
1CAB SAS 139406 B Francisco José da Ascenção Soares Lopes - AM1
1CAB SAS 139374 L Miguel Ângelo Dourado Batista - HFAR
2 - Contam a antiguidade desde 15 de janeiro de 2020 e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
14 de dezembro de 2020. - O Comandante do Pessoal, em suplência, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.
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