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Despacho 875/2021, de 21 de Janeiro

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Sumário

Autorização da comissão de serviço, no DCIAP, ao agente principal Paulo Alexandre da Conceição Guerreiro, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 875/2021

Sumário: Autorização da comissão de serviço, no DCIAP, ao agente principal Paulo Alexandre da Conceição Guerreiro, da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, e de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, obtida a concordância do Diretor Nacional da PSP, é autorizada a comissão de serviço, por três anos, no DCIAP, com efeitos a 2 de novembro de 2020, ao agente principal Paulo Alexandre da Conceição Guerreiro, da Polícia de Segurança Pública.

8 de janeiro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 15 de janeiro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313892776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4392652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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