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Despacho 873/2021, de 21 de Janeiro

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Sumário

Ratificação de atos do chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, interino, Tenente-Coronel ADMAER 108314-H, Gilberto Lopes Marques

Texto do documento

Despacho 873/2021

Sumário: Ratificação de atos do chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, interino, Tenente-

-Coronel ADMAER 108314-H, Gilberto Lopes Marques.

1 - Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, ratifico os atos praticados, entre 8 de julho de 2020 e 2 de agosto de 2020, pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, TCOR/ADMAER/108314-H Gilberto Lopes Marques, relativos a:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) Autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

c) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;

d) Proceder à liberação de cauções, no âmbito dos contratos públicos;

e) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.

2 - Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, ratifico os atos praticados, entre 8 de julho de 2020 e 2 de agosto de 2020, pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, TCOR/ADMAER/108314-H Gilberto Lopes Marques relativos a apresentar pedidos de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.

3 - Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, ratifico os atos praticados, entre 8 de julho de 2020 e 2 de agosto de 2020, pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, TCOR/ADMAER/108314-H Gilberto Lopes Marques relativos a autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.

4 - Ratifico, ainda, os atos praticados, entre 8 de julho de 2020 e 2 de agosto de 2020, pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, TCOR/ADMAER/108314-H Gilberto Lopes Marques relativos a autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços.

5 - Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ratifico os atos praticados, entre 8 de julho de 2020 e 2 de agosto de 2020, pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Interino, TCOR/ADMAER/108314-H Gilberto Lopes Marques relativos a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para a autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 20.000,00(euro).

12 de janeiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

313888929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4392649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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