Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Amadora 2020-2029.
Carla Maria Nunes Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que deliberou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) da Amadora 2020-2029, pelo período de 15 dias, a contar do dia seguinte da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos termos do n.º 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
O PMDFCI da Amadora foi objeto de parecer favorável pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), na sua reunião de 18 de maio de 2020.
O PMDFCI da Amadora obteve o parecer vinculativo positivo pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), proferido pelo ofício n.º 50662/2020/DGFR, de 8 de dezembro de 2020.
Durante o período de consulta pública, o PMDFCI da Amadora encontra-se disponível no sítio de internet da Câmara Municipal da Amadora (https://www.cm-amadora.pt/).
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, durante o período de discussão pública, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal da Amadora, por correio eletrónico para (geral@cm-amadora.pt).
22 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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