Sumário: Taxa Municipal de Direito de Passagem.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal, faz público que ao abrigo do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, na sua atual redação do Decreto-Lei 92/2017 de 31 de julho, que por deliberação 85/2020 aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada em 15 de dezembro de 2020 e por deliberação 398/2020 aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 7 de outubro de 2020, a Taxa Municipal de Direito de Passagem (TMDP) foi fixada para vigorar no ano de 2021, na seguinte percentagem:
0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem
Para constar, e produzir efeitos legais publica-se o presente Edital, que nos termos da lei, será afixado nos locais de estilo, bem como na 2.ª série do Diário da República.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
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