Sumário: Designação e delegação no conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
Considerando que na sequência da tomada de posse do Sr. Professor Doutor Paulo Rogério Perfeito Tomé, como Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), e a consequente designação de novo Conselho Administrativo através do Despacho 18/2020, de 14 de fevereiro de 2020 do Sr. Presidente da ESTGV que passou a ter a seguinte constituição:
Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, Presidente da ESTGV, que preside ao órgão,
Professor Doutor Paulo Rogério Perfeito Tomé, Vice-Presidente da ESTGV,
Dr.ª Olga Maria de Loureiro Rebelo, Diretora de Serviços da ESTGV.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 26 de fevereiro de 2020 deliberou, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.os 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e nos artigos 44 a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:
1 - Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000 (euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.
b) Autorizar o pagamento de despesas referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde 14 de fevereiro de 2020 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
3 de março de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
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