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Portaria 15-A/2021, de 14 de Janeiro

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Sumário

Quarta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023

Texto do documento

Portaria 15-A/2021

de 14 de janeiro

Sumário: Quarta alteração à Portaria 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria 274-A/2020, de 2 de dezembro, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023.

A Portaria 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria 274-A/2020, de 2 de dezembro, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

Considerando os eventuais impactos resultantes da situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, que podem impedir o cumprimento do prazo de submissão das candidaturas relativas ao apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), importa adequar esses prazos de modo a minimizar constrangimentos sentidos pelos viticultores face ao panorama nacional.

Neste contexto, procede-se a alteração da portaria no que concerne ao prazo de submissão de candidaturas ao VITIS submetidas online na página eletrónica do IFAP, I. P., indo ao encontro das necessidades sentidas pelos viticultores.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, de 7 de janeiro de 2021, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria 274-A/2020, de 2 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 323/2017, de 26 de outubro

É alterado o n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

4 - Sempre que circunstâncias especiais o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., sendo os mesmos publicados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.

5 - [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2021.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho, em 13 de janeiro de 2021.

113886993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4384631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-02 - Portaria 274-A/2020 - Agricultura

    Terceira alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, e pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-11-24 - Portaria 265-A/2021 - Agricultura

    Quinta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS)

  • Tem documento Em vigor 2022-03-08 - Portaria 108/2022 - Agricultura

    Sexta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS)

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Portaria 271/2023 - Agricultura e Alimentação

    Sétima alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período de 2019-2023 e segunda alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas», do domínio «B.3 - P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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