Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Urbanização e Edificação.
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por meu despacho de 02 de outubro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Urbanização e Edificação.
O respetivo júri foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25 de setembro de 2020 sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de 05 de agosto de 2020, de acordo com o artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.
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