Sumário: Consulta pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Ponte de Sor.
Hugo Luis Pereira Hilário, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, com sede no Campo da Restauração e NIF 506806456, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Ponte de Sor, com período de vigência até dezembro de 2030, será submetido a consulta pública.
O período de consulta pública inicia-se no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República e decorre durante o prazo de 15 dias, estando o plano e demais elementos que o acompanham, disponíveis para consulta dos interessados no Gabinete Técnico Florestal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente ou na página da internet desta entidade, em www.cmpontedesor.pt.
Informam-se os eventuais interessados na presente consulta pública que o PMDFCI de Ponte de Sor foi objeto de Parecer Prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em 21 de setembro de 2020 e de Parecer Vinculativo Positivo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, IP em 3 de dezembro de 2020.
Mais se torna público que, no âmbito do direito à participação dos interessados, qualquer sugestão, observação ou pedido de esclarecimento ao presente Plano, deverá ser entregue por qualquer meio escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor e podendo ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9h às 14h), remetido por correio para Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor, ou enviados para o endereço eletrónico, presidencia@cm-pontedesor.pt.
E para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.
14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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