Sumário: Graduação no posto de Tenente-Coronel.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 14 de dezembro de 2020, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, graduar no posto de Tenente-Coronel, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91 de 26 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/97 de 06 de março e conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251/2009 de 23 de setembro, Major do Serviço de Assistência Religiosa NIM 17090793, Diamantino Júlio Custódio Teixeira, com data referida a 24 de setembro de 2020.
2 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 14 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março.
4 - Mantém-se na situação de adido ao quadro, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR
5 - A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 04 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S. Exa o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S. Exa o Ministro de Estado e das Finanças.
18 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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