Sumário: Compromissos plurianuais - empreitada de execução de estruturas elevatórias no Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando a necessidade de contratualização da empreitada de execução de estruturas elevatórias no Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada de execução de estruturas elevatórias no Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2021: valor de 110.650,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos;
30.10.2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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