Sumário: Compromissos plurianuais - serviços de formação no âmbito do projeto n.º POCH-04-5267-FSE-000816.
Considerando a necessidade de aquisição de à aquisição de serviços de formação no âmbito do projeto n.º POCH-04-5267-FSE-000816 do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de formação no âmbito do projeto n.º POCH-04-5267-FSE-000816 do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2021: valor de 51.600,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2022: valor de 41.280,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
c) Ano de 20231: valor de 30.960,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
29.10.2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
313846938