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Regulamento 34/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 34/2021

Sumário: Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra.

Nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo o Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra, em anexo.

3 de janeiro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O acolhimento e integração adequada de estudantes com Estatuto de Estudante Internacional, nos termos do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, constitui-se, para a Universidade de Coimbra, como um elemento central e norteador de políticas distintivas e sistemicamente articuladas. Neste âmbito, a UC tem vindo a determinar um conjunto de medidas, não só de maior adequação do esforço com custos de formação para os estudantes internacionais, com as alterações previstas no n.º 6 do artigo 201.º do Regulamento Académico da UC (Regulamento 805-A/2020, de 24 de setembro), mas também medidas acrescidas e mais alargadas, em termos do número de estudantes internacionais abrangidos, de distinção do mérito e de incentivo à investigação, que o presente Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios preconiza. Tais medidas, de suporte pecuniário e/ou de distinção qualitativa, combinam-se igualmente com medidas mais transversais de melhoria contínua dos processos de ensino-aprendizagem e de promoção da cidadania ativa, nomeadamente por via de projetos de voluntariado e de extensão universitária, para uma cada vez melhor concretização do objetivo fundamental da UC: um ensino e uma investigação de grande qualidade, numa universidade inclusiva, intercultural e aberta ao Mundo e ao Futuro.

O presente Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais vem assim introduzir, relativamente ao Regulamento 397/2016, de 22 de abril, um conjunto alargado de apoios para estudantes internacionais, incrementando o número de estudantes potencialmente apoiados de formas diferenciadas e reconhecendo a importância e o potencial de estudantes internacionais de elevado mérito académico, quer no âmbito de estudos graduados (1.º ciclo e mestrado integrado), quer no âmbito do 2.º ciclo de estudos, estimulando, em paralelo, a internacionalização e a produção e divulgação de conhecimento científico de alto nível na UC.

Foram ouvidos a Associação Académica de Coimbra, em representação de toda a comunidade estudantil, os estudantes senadores e conselheiros da Universidade de Coimbra, associações representativas de comunidades de estudantes internacionais e as Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra.

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento regula a atribuição pela Universidade de Coimbra (UC) de Bolsas, Prémios e Distinções a estudantes com o estatuto de estudante internacional.

CAPÍTULO II

Bolsas

Artigo 2.º

Bolsa de Mérito Estudos Graduados

1 - A UC atribui anualmente um máximo de até duzentas Bolsas de Mérito Estudos Graduados a estudantes com estatuto de estudante internacional, matriculados e inscritos a tempo integral na UC, em cursos de 1.º ciclo ou mestrado integrado, e que cumpram os requisitos previstos nos números seguintes.

2 - As Bolsas são atribuídas aos/às melhores estudantes internacionais de cada Unidade Orgânica (UO), de acordo com o número de bolsas disponíveis, nos termos previstos no n.º 5.

3 - As Bolsas de Mérito Estudos Graduados são atribuídas a estudantes, matriculados/as e inscritos/as a tempo integral na UC, no primeiro ano, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham ingressado na UC através do concurso especial para estudantes internacionais;

b) Possuam estatuto de estudante internacional à data da matrícula e inscrição no ano letivo ao qual respeita a Bolsa;

c) Possuam uma classificação de ingresso igual ou superior a 160 pontos, sem arredondamentos.

4 - Os/as estudantes que se encontrem matriculados e inscritos na UC a tempo integral, no 2.º ano ou anos subsequentes, de um 1.º ciclo ou mestrado integrado são elegíveis para a obtenção da Bolsa de Mérito Estudos Graduados, até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos, desde que:

a) Tenham ingressado na UC através do concurso especial para estudantes internacionais;

b) Possuam estatuto de estudante internacional à data da matrícula e inscrição no ano letivo ao qual respeita a Bolsa;

c) Tenham estado matriculados e inscritos na UC no ano letivo anterior, no mesmo ciclo de estudos, ou em outro do mesmo nível;

d) Tenham obtido aprovação a um mínimo de 48 ECTS em unidades curriculares do plano de estudos do ano curricular anterior, não incluindo ECTS respeitantes a unidades curriculares avulsas, de formação adicional ou de reinscrição;

e) Possuam uma média do ano letivo anterior igual ou superior a 15 valores, sem arredondamentos.

5 - Para a distribuição das Bolsas deve ser assegurado que:

a) A distribuição por UO seja proporcional aos/às estudantes internacionais nela matriculados/as e inscritos/as;

b) O/a melhor estudante de cada curso seja contemplado/a com a atribuição de uma Bolsa;

c) O número de Bolsas a atribuir a cada curso não ultrapasse 50 % dos/as estudantes internacionais nele inscritos/as.

6 - O montante da Bolsa associa-se ao nível de mérito e corresponde aos seguintes escalões (sem arredondamentos):

a) Os/As estudantes com média igual ou superior a 15 valores e inferior a 16 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 500,00 (euro);

b) Os/As estudantes com média igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 1.000,00 (euro);

c) Os/As estudantes com média igual ou superior a 17 valores e inferior a 18 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 1.500,00 (euro);

d) Os/As estudantes com média igual ou superior a 18 valores beneficiam de apoio parcial na propina, no montante de 2.000,00 (euro).

7 - Caso nenhum/a estudante de um determinado curso consiga uma média mínima de 15 valores, será atribuída uma Bolsa ao/à melhor estudante desse curso, no ano letivo correspondente, nos termos da alínea a) do número anterior.

8 - Em caso de empate, serão priorizados/as os/as estudantes com melhor classificação de ingresso à UC, sem arredondamentos.

9 - Os prazos para a atribuição da Bolsa e o número de Bolsas a atribuir são anualmente publicados por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, tenha competência delegada.

Artigo 3.º

Bolsa de Apoio Estratégico para Estudos Graduados

1 - A UC pode definir periodicamente uma lista de cursos de desenvolvimento prioritário, de 1.º ciclo ou mestrado integrado, atribuindo aos/às estudantes que neles se matriculem e inscrevam, no 1.º ano, pela primeira vez, uma Bolsa de Apoio Estratégico para Estudos Graduados correspondente ao montante previsto na alínea d) do n.º 6, do artigo 2.º

2 - Os/as estudantes a quem seja atribuída no 1.º ano a Bolsa regulada pelo presente artigo ficam abrangidos, nos anos subsequentes, pela Bolsa de Mérito prevista no artigo 2.º, n.º 4, desde que preencham os requisitos nele previstos.

3 - A Bolsa de Apoio Estratégico para Estudos Graduados não é acumulável com as restantes Bolsas previstas no presente Regulamento.

4 - A eventual atribuição da Bolsa prevista no n.º 1 e a identificação das áreas de formação de 1.º ciclo e mestrado integrado definidas nos termos do n.º 1 são divulgadas anualmente, até ao final de dezembro do ano letivo anterior àquele a que a bolsa respeita.

Artigo 4.º

Bolsa Extraordinária de Mérito Estudos Graduados

1 - A UC atribui anualmente Bolsas Extraordinárias de Mérito Estudos Graduados a estudantes internacionais que preencham os requisitos previstos nos números seguintes.

2 - As Bolsas Extraordinárias de Mérito Estudos Graduados destinam-se a estudantes com estatuto de estudante internacional, matriculados e inscritos a tempo integral na UC, em cursos de 1.º ciclo ou mestrado integrado, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham ingressado na UC através do concurso especial para estudantes internacionais;

b) Possuam estatuto de estudante internacional à data de matrícula e inscrição no ano letivo ao qual respeita a Bolsa;

c) Possuam uma classificação de ingresso igual ou superior a 180 pontos, sem arredondamentos;

d) Demonstrem comprovada necessidade de apoio financeiro para prosseguir os estudos.

3 - O montante das Bolsas Extraordinárias de Mérito Estudos Graduados corresponde ao montante de propina em vigor para o estudante internacional no ano de atribuição ou de renovação da bolsa.

4 - A Bolsa regulada pelo presente artigo é anualmente renovada, desde que o/a estudante mantenha o estatuto referido na alínea b) do n.º 2 e se enquadre no top 3 % dos/as melhores alunos/as do curso, tendo realizado no ano letivo anterior 60 ECTS, não incluindo ECTS respeitantes a reinscrição, unidades curriculares isoladas, unidades curriculares avulsas ou de formação adicional.

5 - A possibilidade de renovação da Bolsa nos termos do número anterior corresponde ao número de anos ou semestres, consoante o caso, de duração normal do ciclo de estudos até à conclusão deste.

6 - A Bolsa regulada pelo presente artigo não é acumulável com quaisquer outras bolsas ou apoios pecuniários previstos no Capítulo II do presente Regulamento.

7 - O número de Bolsas a atribuir é fixado anualmente em função dos apoios disponíveis para o efeito.

8 - Os/As estudantes relativamente aos/às quais se verifique o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 2 poderão apresentar no ano de ingresso na UC a respetiva candidatura, de acordo com as condições previstas no Edital correspondente.

9 - Para a devida instrução da candidatura à Bolsa Extraordinária de Mérito Estudos Graduados é obrigatória a apresentação da documentação prevista no correspondente Edital, nomeadamente documentos de comprovação dos limiares de carência socioeconómica nele explicitados e de um Projeto de Progressão Académica na Universidade de Coimbra e de Extensão Universitária.

10 - A apreciação das candidaturas será assegurada por um júri nomeado anualmente pelo Reitor e divulgado em Edital.

11 - A lista de estudantes selecionados para atribuição da Bolsa regulada pelo presente artigo é homologada pelo Reitor.

Artigo 5.º

Bolsa de Incentivo à Investigação e Produção Científica de Mestrado

1 - A Bolsa de Incentivo à Investigação e Produção Científica de Mestrado constitui-se como um estímulo à investigação de qualidade e à internacionalização na UC.

2 - A Bolsa regulada pelo presente artigo destina-se a estudantes com estatuto de estudante internacional que ingressem em ciclos de estudos de Mestrado na UC e que realizem a respetiva matrícula e inscrição a tempo integral.

3 - A Bolsa regulada pelo presente artigo traduz-se num apoio, no montante de 2.000,00 (euro), no pagamento da propina de mestrado, sendo atribuída em cada ano ou semestre, consoante o caso, até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos ou semestres, consoante o caso, de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Condições de Atribuição ou Perda de Bolsa

1 - A atribuição de qualquer das Bolsas previstas no presente Capítulo pressupõe o cumprimento do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento 805-A/2020, de 24 de setembro, designadamente o previsto nos respetivos artigos 201.º e 220.º, em matéria de matrícula e inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.

2 - Exceto no caso da Bolsa prevista no artigo 4.º, as Bolsas previstas no presente Capítulo incidem sobre o valor das mensalidades e não nos 30 % de pagamento inicial previsto no n.º 6 do artigo 201.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento 805-A/2020, de 24 de setembro.

3 - A alteração de estatuto de estudante internacional para nacional ou equiparado/a, bem como a desistência de estudos na UC implicam o imediato cancelamento da Bolsa e a obrigação de pagamento dos valores ou prestações a ela associados.

CAPÍTULO III

Prémios e distinções

Artigo 7.º

Prémio Ano Zero

1 - O Prémio Ano Zero destina-se a estudantes internacionais matriculados/as e inscritos/as na UC nos cursos não conferentes de grau do Ano Zero Ciências e Tecnologia e no Ano Zero Ciências Sociais e Humanidades cujo percurso se destaque pela excelência.

2 - O percurso de excelência traduz-se na obtenção de uma média de curso igual ou superior a 17 valores, sem que haja obtido classificação inferior a 14 valores em qualquer unidade curricular do curso.

3 - Aos/Às estudantes a quem seja atribuído o Prémio Ano Zero, nos termos dos números anteriores, é emitida uma Declaração de Mérito UC Ano Zero.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos/às estudantes com uma média de curso igual ou superior a 14 valores e que tenham obtido em todas as unidades curriculares uma classificação igual ou superior a 12 valores é atribuída uma ponderação de mérito de 1 valor na classificação final do ano zero.

Artigo 8.º

Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano

1 - Os/As 5 % melhores estudantes internacionais matriculados/as e inscritos/as no 1.º ano, pela primeira vez, na UC em cursos de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado são distinguidos pela integração no Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano.

2 - O Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano é publicado na página Web da UC, salvaguardando-se todas as garantias associadas à proteção de dados pessoais.

3 - No Suplemento ao Diploma é feita menção ao Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano.

Artigo 9.º

Outros Prémios e Distinções

1 - Os/As estudantes internacionais da UC têm acesso, em condições de igualdade relativamente aos/às estudantes nacionais e equiparados, com as devidas adaptações, aos seguintes Prémios, Distinções e Bolsas previstos no Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento 685-A/2019, de 30 de agosto:

a) Quadro de Mérito UC;

b) Melhor Tese de Doutoramento;

c) Melhor Estudante Finalista UC.

2 - O Prémio Melhor Estudante Finalista UC não é acumulável com as Bolsas e apoios pecuniários previstos no presente Regulamento.

3 - Aos/às estudantes cuja classificação de ingresso na UC seja igual ou superior a 18 valores é atribuído, em cerimónia pública, um Diploma de Distinção UC Estudante Internacional.

4 - Ao/à estudante internacional de mestrado que obtenha, na UC, na conclusão do mestrado, uma média igual ou superior a 18 valores é atribuído um Diploma de Excelência, entregue em cerimónia pública.

5 - Sob proposta das UO, o Reitor, depois de obter parecer favorável do Senado, pode instituir outros prémios, de natureza pecuniária ou não, sujeitos a regulamentação específica e que podem ser cumulativos com os prémios e bolsas previstos no presente Regulamento.

6 - O previsto no presente Regulamento não prejudica a possibilidade de atribuição a estudantes internacionais da UC de outros prémios e bolsas, de natureza pecuniária ou não, por entidades externas de cariz público ou privado, nacionais ou internacionais, salvo previsão específica em contrário.

7 - No Suplemento ao Diploma é feita menção aos prémios e distinções previstas no presente artigo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Estudante Embaixador UC Internacional

1 - Os/As estudantes internacionais agraciados/as com algum dos prémios, distinções ou bolsas previstos no presente Regulamento ou no Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da UC, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º, podem ser nomeados Estudantes Embaixadores UC Internacional, assumindo as funções de divulgação da UC no exterior, bem como de apresentação e dinamização, com o apoio da UC, de programas de integração, intervenção cívica e promoção intercultural na UC.

2 - A atividade como Embaixador UC Internacional é inscrita no Suplemento ao Diploma e distinguida em cerimónia pública anual.

3 - Os estudantes internacionais embaixadores têm ainda acesso, em condições a determinar em regulamentação própria, a um curso não conferente de grau, ministrado a distância, de forma gratuita, como complemento de formação.

Artigo 11.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho Reitoral.

Artigo 12.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Bolsas de Mérito para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento 397/2016, de 22 de abril.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313858529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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