Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 685-A/2019, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 685-A/2019

Sumário: Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo 43/2008, 2.ª série do Diário da República, de 1 de setembro, e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, 2.ª série do Diário da República, de 19 de março, e promovida a consulta pública do projeto, aprovo o Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Regulamento de Propinas e Prémios da Universidade de Coimbra - Regulamento 340/2015, de 17 de junho - incorpora, desde 2015, não somente o regime jurídico aplicável às propinas relativas aos ciclos de estudos conferentes de grau, para estudantes nacionais ou equiparados que não beneficiem de qualquer redução ou isenção destinada a esse fim, nos termos definidos pelo Decreto-Lei 37/2003, de 22 de agosto e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, para efeitos de regulamentação das competências próprias que, à Universidade de Coimbra, enquanto Instituição de Ensino Superior, estão cometidas em matéria de fixação do "valor da propina" a cobrar e das modalidades a observar para a sua cobrança, mas também, a regulamentação de algumas das Bolsas e Prémios atribuídos pela Universidade de Coimbra, excluindo as Bolsas de Mérito para Estudantes Internacionais, regulamentadas de forma específica pelo Regulamento 397/2016, de 22 de abril, e os prémios atribuídos pelas Unidades Orgânicas.

Considerando, porém, que as propinas e os prémios e bolsas se constituem como matérias de natureza substancialmente diferente, entende-se que devem ser objeto de regulamentação autónoma.

Por outro lado, pretende-se, através da transformação dos Prémios previstos no Regulamento 340/2015, de 17 de junho, e da criação de novos Prémios e Bolsas pelo presente Regulamento, reconhecer e valorizar o percurso académico e a excelência científica dos estudantes da Universidade de Coimbra desde a sua entrada, bem como incentivar e criar condições propícias à continuidade dos estudos na mesma Universidade.

Cumpre, pois, regulamentar os Prémios e Bolsas a atribuir pela Universidade de Coimbra, com o propósito de valorizar o mérito, a dedicação e o aproveitamento escolar dos seus estudantes, bem como reconhecer e promover a excelência académica e científica nos diversos ciclos de estudos nela ministrados.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 43/2008, de 1 de setembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, é aprovado o Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

CAPÍTULO I

Prémios e Distinções

Artigo 1.º

UC à Frente

1 - O Prémio UC à Frente destina-se a estudantes nacionais, ou equiparados, matriculados e inscritos a tempo integral, pela primeira vez, na Universidade de Coimbra, em cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado, na sequência do Concurso Nacional de Acesso, e que:

a) Tenham selecionado a Universidade de Coimbra como primeira opção no ato de candidatura;

b) Tenham nota de candidatura igual ou superior a 18 valores.

2 - O Prémio é atribuído ao/à melhor estudante de cada Curso de Licenciatura ou de Mestrado Integrado da Universidade de Coimbra, que se enquadre no universo definido no número anterior, e traduz-se na atribuição de um valor pecuniário, para o 1.º ano de frequência, equivalente à taxa de inscrição e propina máxima de estudante nacional fixada, pelo Conselho Geral, para o 1.º ciclo de estudos.

3 - Os/As estudantes elegíveis para atribuição do Prémio são ordenados/as pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor nota de candidatura ao ensino superior sem arredondamento;

b) Melhor média nas provas de ingresso para o par instituição/curso;

c) Melhor classificação final do curso do ensino secundário.

4 - São igualmente distinguidos, pela integração no Quadro de Mérito UC 1.º ano, os/as 5 % melhores estudantes, que se matriculem e inscrevam, pela primeira vez, na Universidade de Coimbra, em cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado, na sequência do Concurso Nacional de Acesso e que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:

a) Tenham selecionado a UC como primeira opção no ato de candidatura;

b) Tenham nota de candidatura igual ou superior a 16 valores.

5 - O Quadro de Mérito UC 1.º ano é publicado na página Web da Universidade de Coimbra, salvaguardando-se todas as garantias associadas à proteção de dados pessoais.

6 - Aos/às estudantes a quem seja atribuído o Prémio e/ou a distinção de mérito é feita menção no Suplemento ao Diploma.

7 - Os/as estudantes premiados/as e inscritos/as no Quadro de Mérito UC 1.º ano são nomeados/as como Embaixadores/as UC para o Ensino Secundário, o que será igualmente inscrito no Suplemento ao Diploma, mediante a observância de orientações específicas para esse efeito.

8 - Em caso de desistência dos estudos na Universidade de Coimbra, no decurso do 1.º ano, a taxa de inscrição e as prestações da propina, até ao momento da desistência formal nos termos da regulamentação aplicável, para os estudantes abrangidos pelos n.os 1 e 2 do presente artigo, ficarão em débito.

9 - Os prazos para a atribuição deste Prémio são anualmente definidos por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada.

Artigo 2.º

Quadro de Mérito UC

1 - Com o intuito de reconhecer o desempenho académico de excelência e o mérito dos/as seus/suas estudantes, a Universidade de Coimbra atribui anualmente o Diploma de Excelência Académica e assegura a inscrição no Quadro de Mérito UC, a 5 % de estudantes nacionais, ou equiparados/as, e internacionais, de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, que se distingam pelo percurso académico na Universidade de Coimbra, no ano ao qual a distinção diga respeito, por Unidades Orgânicas e Cursos.

2 - Os/as estudantes são ordenados/as pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor média ponderada das classificações obtidas, calculada até às centésimas, no ano letivo a que o prémio reporta, nas unidades curriculares referentes ao plano de estudos, excluindo unidades curriculares de reinscrição e unidades curriculares creditadas;

b) Maior número de ECTS realizados no ano letivo ao qual o prémio reporta, excluindo ECTS de reinscrição e ECTS creditados;

c) Menor número de unidades curriculares de reinscrição no ano letivo ao qual o Prémio reporta;

d) Em caso de empate, melhor nota de ingresso na Universidade de Coimbra.

3 - Consideram-se como unidades curriculares do plano de estudos, para o presente efeito, todas as unidades curriculares do/a estudante com aprovação, exceto unidades curriculares avulsas e isoladas.

4 - O Quadro de Mérito UC é publicado na página Web da Universidade de Coimbra, salvaguardando-se todas as garantias associadas à proteção de dados pessoais.

5 - Aos/às estudantes a quem seja atribuída esta distinção é feita menção no Suplemento ao Diploma.

Artigo 3.º

Melhor Tese de Doutoramento UC

1 - O Prémio Melhor Tese de Doutoramento UC destina-se aos/às diplomados/as de 3.º ciclo, nacionais, ou equiparados/as, e internacionais, que se distingam pela excelência da investigação e da produção científica realizada ao longo do percurso como estudante de doutoramento na Universidade de Coimbra e pela qualidade da Tese produzida.

2 - O Prémio é anual e traduz-se na atribuição pública de uma Medalha de Mérito Científico e de um Diploma de Melhor Tese de Doutoramento da UC defendida no decurso do ano civil anterior, numa determinada área de saber ou em domínios interdisciplinares.

3 - Consideram-se, para efeitos do número anterior, como áreas de saber as que se encontram consignadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

4 - O Prémio permitirá distinguir até três Teses de Doutoramento por área científica ou domínios interdisciplinares, incluindo menções honrosas.

5 - São elegíveis para candidatura as Teses já discutidas e avaliadas publicamente, no ano civil anterior, por um júri constituído para o efeito e que tenham obtido a qualificação final de Aprovado com Distinção e Louvor por unanimidade.

6 - As candidaturas são apresentadas pelo/a Diplomado/a de 3.º ciclo, devendo ser acompanhadas:

a) De um exemplar, em suporte digital, da Tese defendida em provas públicas;

b) De um vídeo de no máximo 3 minutos no qual o/a diplomado/a apresente a investigação realizada;

c) De uma carta de recomendação do/a(s) Orientador/a(s), salientando a relevância da tese para a progressão do conhecimento científico na área em apreço, bem como a excelência do percurso científico e do mérito do/a diplomado/a no decurso do processo de doutoramento;

d) Da Ata (ou extrato) das Provas Públicas de Doutoramento;

e) De um exemplar do Curriculum Vitae atualizado;

f) De cópia, em suporte digital, de 2 artigos/livros/capítulos de livros publicados em editoras de relevância internacional, publicados no decurso do doutoramento, podendo um deles respeitar ao último ano após as provas públicas, e selecionados, pelo/a diplomado/a, como exemplificativos da qualidade do seu percurso;

g) Do certificado das classificações obtidas no curso de doutoramento, a existir;

h) De Relatório de um/a dos/as arguentes externos/as, no qual se justifique a qualidade e a relevância científica da Tese;

i) De uma carta de apresentação do/a diplomado/a, do seu percurso académico no doutoramento, dos resultados pessoais e científicos obtidos com a investigação efetuada e da forma como a mesma terá continuidade, se aplicável.

7 - As candidaturas são apreciadas por um júri constituído para o efeito, nomeado pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada, e que apreciará as candidaturas tendo por base dois critérios devidamente ponderados:

a) A pertinência científica e académica da Tese e da investigação de doutoramento (60 %);

b) A qualidade do percurso do candidato ao longo do doutoramento (40 %).

8 - Do parecer do júri não cabe recurso.

9 - O júri, os subcritérios de seriação e respetiva ponderação e os prazos para candidatura e para a atribuição do Prémio são anualmente definidos por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada.

Artigo 4.º

Outros Prémios

1 - Sob proposta das Unidades Orgânicas, o Reitor, depois de obter parecer favorável do Senado, pode instituir outros prémios, de natureza pecuniária ou não, sujeitos a regulamentação específica e que podem ser cumulativos com os prémios e bolsas previstos no presente Regulamento.

2 - Outros prémios, de natureza pecuniária ou não, podem também ser atribuídos a estudantes da Universidade de Coimbra, por entidades externas de cariz público ou privado, mediante regulamentação específica e devidamente aprovada pelo Reitor, ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada, podendo ser cumulativos, salvo orientações específicas em contrário, com os demais prémios e bolsas previstos no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Bolsas

Artigo 5.º

Melhor Estudante Finalista UC

1 - A Bolsa Melhor Estudante Finalista UC destina-se a estudantes, nacionais, ou equiparados, e internacionais, que concluam a Licenciatura, o Mestrado Integrado ou o Mestrado na Universidade de Coimbra, com um percurso de elevado mérito, e que venham a inscrever-se, no ano letivo subsequente, na Universidade de Coimbra, em cursos de 2.º ou 3.º ciclo de estudos, respetivamente.

2 - O montante da Bolsa, a atribuir no 1.º ano de frequência do curso, desde que a inscrição e matrícula ocorram na Universidade de Coimbra, corresponde ao valor da propina máxima do estudante nacional fixada, pelo Conselho Geral, para o 1.º ciclo de estudos.

3 - São igualmente elegíveis os/as mestres e doutores/as que pretendam frequentar, na Universidade de Coimbra, um ciclo de estudos do mesmo nível do concluído na mesma Universidade, desde que os dois ciclos de estudos sejam distintos.

4 - Nos termos dos números anteriores são atribuídas anualmente 5 bolsas a Estudantes que prossigam estudos de Mestrado e 5 Bolsas a Estudantes que prossigam estudos de Doutoramento.

5 - Os/as estudantes elegíveis são ordenados/as pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor média de conclusão do ciclo de estudos precedente calculada às centésimas;

b) Conclusão do ciclo de estudos precedente nos termos da duração prevista;

c) Melhor nota de ingresso na Universidade de Coimbra;

d) Em caso de empate, serão valorizados os estudantes que tenham usufruído, ao longo do curso precedente, de estatuto especial (dirigente associativo, trabalhador-estudante, atleta, entre outros), nos termos dos regulamentos da Universidade de Coimbra.

6 - Aos/às estudantes a quem seja atribuída a Bolsa é feita menção no Suplemento ao Diploma e entregue Diploma de Mérito Académico na UC.

7 - Os prazos para a atribuição desta Bolsa são anualmente definidos por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada.

Artigo 6.º

Bolsas por Mérito

1 - A Universidade de Coimbra atribui, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, bolsas por mérito a estudantes nacionais, ou equiparados/as, inscritos/as em Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, de acordo com o calendário fixado por Despacho do Diretor Geral do Ensino Superior.

2 - Os requisitos para os/as estudantes serem considerados/as elegíveis para atribuição de bolsa por mérito são os seguintes:

a) No ano letivo da aplicação da bolsa, terem obtido aprovação a todas as unidades curriculares do plano de estudos do ano curricular (no mínimo 60 ECTS), não incluindo créditos respeitantes a unidades curriculares de reinscrição;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).

3 - A ordenação é feita pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares referidas na alínea a) do número anterior;

b) Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as unidades curriculares do ano letivo a que reporta a bolsa e dos anos letivos anteriores, que integrem o plano de estudos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra inscrito;

c) Maior número de ECTS realizados;

d) Média de candidatura à Universidade de Coimbra.

4 - Consideram-se como unidades curriculares do plano de estudos, para o presente efeito, todas as unidades curriculares em que o aluno obteve aprovação, exceto as avulsas e isoladas.

5 - As bolsas são distribuídas por cada Unidade de Ensino e Investigação em função do número de estudantes, com um mínimo de duas por UEI, com exceção do Colégio das Artes com apenas uma bolsa, revertendo as bolsas não atribuídas em cada UEI a favor das outras.

6 - A bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída e é paga pela Direção-Geral do Ensino Superior aos estudantes contemplados.

7 - Aos/às estudantes a quem seja atribuída bolsa é conferido um diploma comprovativo e dela é feita menção no Suplemento ao Diploma.

8 - A entidade competente para decidir da atribuição da bolsa é o Reitor da Universidade.

9 - Os prazos para a atribuição da bolsa são anualmente publicados por Despacho do Reitor ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada.

Artigo 7.º

Garantias dos interessados

1 - Os/as estudantes dispõem do direito de se pronunciar sobre o projeto de listas de ordenação em sede de audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Os/as estudantes dispõem ainda do direito de impugnar administrativamente os atos administrativos através dos seguintes meios:

a) Reclamação administrativa, para o autor do ato;

b) Recurso hierárquico para o Reitor.

Artigo 8.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho Reitoral.

Artigo 9.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 14.º a 17.º do Regulamento de Propinas e Prémios da Universidade de Coimbra - Regulamento 340/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho, que passa a denominar-se Regulamento de Propinas da Universidade de Coimbra.

Artigo 10.º

Norma transitória

A aplicação de prémios, ao abrigo das normas anteriores, e referentes a anos letivos em que ainda não foram atribuídos encontra-se salvaguardada.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2019-2020.

28 de agosto de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

312550548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3835741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-06 - Decreto-Lei 37/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece a distribuição de receitas da Lotaria Nacional nos anos económicos de 2003 a 2005, e do Totoloto nos anos económicos de 2004 e 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda