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Despacho 414/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 414/2021

Sumário: Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros da Universidade dos Açores.

Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados conforme Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e tendo em conta o Despacho 12543/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 que procede à criação do Serviço de Recursos Financeiros, aprovo o Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

23 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Recursos Financeiros, adiante designado por SRF, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SRF corresponde a uma direção de serviços que tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros da UAc.

Artigo 3.º

Atribuições

O SRF exerce as suas atribuições no domínio da administração financeira, competindo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o controlo da execução orçamental;

b) Garantir os serviços de contabilidade e tesouraria.

Artigo 4.º

Organização e Estrutura

1 - O SRF funciona na dependência direta do Administrador.

2 - Para a prossecução das suas atividades, o SRF compreende os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Orçamento e Controlo de Gestão;

b) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria.

3 - Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.

4 - O SRF é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:

a) Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SRF;

b) Orientar e coordenar as atividades dos diferentes núcleos do serviço;

c) Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;

d) Coordenar o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;

e) Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.

Artigo 6.º

Núcleo de Orçamento e Controlo de Gestão

Ao Núcleo de Orçamento e Controlo de Gestão compete, designadamente:

a) Preparar e acompanhar a execução orçamental;

b) Avaliar e propor a necessidade de proceder a alterações orçamentais;

c) Elaborar o pedido de libertação de créditos e preparar o respetivo expediente;

d) Proceder mensalmente ao cômputo dos fundos disponíveis da UAc;

e) Elaborar os relatórios síntese da evolução económico-financeira;

f) Acompanhar e reportar a evolução económico-financeira do orçamento;

g) Controlar e reportar a contabilidade de gestão;

h) Colaborar na realização do plano e relatório de atividades, na sua componente económico-financeira;

i) Preparar os documentos de prestação de contas a submeter ao conselho de gestão;

j) Assegurar os reportes financeiros e orçamentais para as entidades oficiais;

k) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 7.º

Núcleo de Contabilidade e Tesouraria

Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete, designadamente:

a) Proceder ao registo de todos os movimentos financeiros e patrimoniais;

b) Verificar e controlar os registos financeiros e patrimoniais;

c) Emitir mapas e relatórios financeiros;

d) Garantir a verificação do cabimento orçamental e de disponibilidade de fundos das propostas de despesa e demais disposições legais para efeitos de autorização;

e) Controlar os fundos disponíveis;

f) Controlar os fundos de maneio;

g) Elaborar as reconciliações bancárias mensais;

h) Efetuar os registos e assegurar os depósitos de todas as receitas;

i) Efetuar os pagamentos autorizados;

j) Manter todos os registos e documentos de suporte devidamente arquivados;

k) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais da UAc;

l) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 8.º

Revogação

É revogado o Despacho 8755/2017, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2017.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

313844629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380733.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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