Sumário: Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros da Universidade dos Açores.
Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros da Universidade dos Açores
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados conforme Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e tendo em conta o Despacho 12543/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 que procede à criação do Serviço de Recursos Financeiros, aprovo o Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
23 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Recursos Financeiros, adiante designado por SRF, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.
Artigo 2.º
Natureza e Missão
O SRF corresponde a uma direção de serviços que tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros da UAc.
Artigo 3.º
Atribuições
O SRF exerce as suas atribuições no domínio da administração financeira, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar o controlo da execução orçamental;
b) Garantir os serviços de contabilidade e tesouraria.
Artigo 4.º
Organização e Estrutura
1 - O SRF funciona na dependência direta do Administrador.
2 - Para a prossecução das suas atividades, o SRF compreende os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Orçamento e Controlo de Gestão;
b) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria.
3 - Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.
4 - O SRF é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos da UAc.
Artigo 5.º
Competências do pessoal dirigente
Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:
a) Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SRF;
b) Orientar e coordenar as atividades dos diferentes núcleos do serviço;
c) Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;
d) Coordenar o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;
e) Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.
Artigo 6.º
Núcleo de Orçamento e Controlo de Gestão
Ao Núcleo de Orçamento e Controlo de Gestão compete, designadamente:
a) Preparar e acompanhar a execução orçamental;
b) Avaliar e propor a necessidade de proceder a alterações orçamentais;
c) Elaborar o pedido de libertação de créditos e preparar o respetivo expediente;
d) Proceder mensalmente ao cômputo dos fundos disponíveis da UAc;
e) Elaborar os relatórios síntese da evolução económico-financeira;
f) Acompanhar e reportar a evolução económico-financeira do orçamento;
g) Controlar e reportar a contabilidade de gestão;
h) Colaborar na realização do plano e relatório de atividades, na sua componente económico-financeira;
i) Preparar os documentos de prestação de contas a submeter ao conselho de gestão;
j) Assegurar os reportes financeiros e orçamentais para as entidades oficiais;
k) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 7.º
Núcleo de Contabilidade e Tesouraria
Ao Núcleo de Contabilidade e Tesouraria compete, designadamente:
a) Proceder ao registo de todos os movimentos financeiros e patrimoniais;
b) Verificar e controlar os registos financeiros e patrimoniais;
c) Emitir mapas e relatórios financeiros;
d) Garantir a verificação do cabimento orçamental e de disponibilidade de fundos das propostas de despesa e demais disposições legais para efeitos de autorização;
e) Controlar os fundos disponíveis;
f) Controlar os fundos de maneio;
g) Elaborar as reconciliações bancárias mensais;
h) Efetuar os registos e assegurar os depósitos de todas as receitas;
i) Efetuar os pagamentos autorizados;
j) Manter todos os registos e documentos de suporte devidamente arquivados;
k) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais da UAc;
l) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 8.º
Revogação
É revogado o Despacho 8755/2017, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2017.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
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