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Despacho 413/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 413/2021

Sumário: Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores.

Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados conforme Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e tendo em conta o Despacho 12543/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 que procede à criação do Serviço de Aquisições e Património, aprovo o Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

23 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Serviço de Aquisições e Património

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Aquisições e Património, adiante designado por SAP, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SAP corresponde a uma direção de serviços que tem por missão assegurar a aquisição de bens e serviços e a gestão do património da UAc.

Artigo 3.º

Atribuições

O SAP exerce as suas atribuições nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão do património, competindo-lhe, designadamente, assegurar os procedimentos administrativos relativos à:

a) Aquisição de bens e serviços;

b) Realização de empreitadas;

c) Gestão do património.

Artigo 4.º

Organização e Estrutura

1 - O SRF funciona na dependência direta do Administrador.

2 - Para a prossecução das suas atividades, o SAP compreende os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Aquisições e Gestão de Stocks;

b) Núcleo de Património.

3 - Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.

4 - O SAP é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:

a) Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SAP;

b) Orientar e coordenar e as atividades dos diferentes núcleos do serviço;

c) Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;

d) Coordenar o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;

e) Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.

Artigo 6.º

Núcleo de Aquisições e Gestão de Stocks

Ao Núcleo de Aquisições e Gestão de Stocks compete, designadamente:

a) Instruir e controlar os processos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;

b) Acompanhar e atestar o cumprimento dos contratos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nomeadamente no que respeita a prazos, atualizações de preços, renovações e cessações;

c) Assegurar a adequada gestão de stocks;

d) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 7.º

Núcleo de Património

Ao Núcleo de Património compete, designadamente:

a) Controlar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;

b) Assegurar e manter atualizado os registos dos imóveis da UAc nas respetivas matrizes prediais e conservatórias do registo predial;

c) Controlar e executar os processos de locação, alienação e abate de bens que integram o património da UAc;

d) Assegurar a gestão do parque automóvel sob a responsabilidade do serviço;

e) Preparar os relatórios sobre a situação patrimonial da UAc e respetivas atualizações a submeter ao conselho de gestão;

f) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

313844434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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