Sumário: Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores.
Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados conforme Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e tendo em conta o Despacho 12543/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 que procede à criação do Serviço de Aquisições e Património, aprovo o Regulamento do Serviço de Aquisições e Património da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
23 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento do Serviço de Aquisições e Património
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Aquisições e Património, adiante designado por SAP, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.
Artigo 2.º
Natureza e Missão
O SAP corresponde a uma direção de serviços que tem por missão assegurar a aquisição de bens e serviços e a gestão do património da UAc.
Artigo 3.º
Atribuições
O SAP exerce as suas atribuições nos domínios da aquisição de bens e serviços e da gestão do património, competindo-lhe, designadamente, assegurar os procedimentos administrativos relativos à:
a) Aquisição de bens e serviços;
b) Realização de empreitadas;
c) Gestão do património.
Artigo 4.º
Organização e Estrutura
1 - O SRF funciona na dependência direta do Administrador.
2 - Para a prossecução das suas atividades, o SAP compreende os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Aquisições e Gestão de Stocks;
b) Núcleo de Património.
3 - Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.
4 - O SAP é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos da UAc.
Artigo 5.º
Competências do pessoal dirigente
Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:
a) Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SAP;
b) Orientar e coordenar e as atividades dos diferentes núcleos do serviço;
c) Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;
d) Coordenar o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;
e) Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.
Artigo 6.º
Núcleo de Aquisições e Gestão de Stocks
Ao Núcleo de Aquisições e Gestão de Stocks compete, designadamente:
a) Instruir e controlar os processos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;
b) Acompanhar e atestar o cumprimento dos contratos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nomeadamente no que respeita a prazos, atualizações de preços, renovações e cessações;
c) Assegurar a adequada gestão de stocks;
d) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 7.º
Núcleo de Património
Ao Núcleo de Património compete, designadamente:
a) Controlar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;
b) Assegurar e manter atualizado os registos dos imóveis da UAc nas respetivas matrizes prediais e conservatórias do registo predial;
c) Controlar e executar os processos de locação, alienação e abate de bens que integram o património da UAc;
d) Assegurar a gestão do parque automóvel sob a responsabilidade do serviço;
e) Preparar os relatórios sobre a situação patrimonial da UAc e respetivas atualizações a submeter ao conselho de gestão;
f) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
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