Sumário: Assunção de compromissos plurianuais.
Assunção de Compromissos Plurianuais
A Universidade de Évora pretende contratar a "Aquisição de serviços de vigilância e segurança integrada dos vários edifícios da Universidade de Évora".
Considerando que:
A referida aquisição tem associada uma dotação de 1.263.853,72(euro) (Um milhão duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três euros e setenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %.
A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovado por igual período, até ao limite máximo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
A competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho, está delegada nos Reitores das Universidades Públicas Portuguesas pelo disposto no Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março;
A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, por Despacho da Reitora - Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República.
Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Évora autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição supra referida, que não excedam a despesa global de 1.263.853,72(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2021: 374.351,18(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
b) Em 2022: 411.924,57(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
c) Em 2023: 411.924,57(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
d) Em 2024: 65.653,40(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Universidade de Évora em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, na rubrica 02.02.18 - Vigilância e segurança;
5 - A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21/12/2020. - A Reitora, Ana Costa Freitas.
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