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Aviso 632/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 632/2021

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no seguimento da deliberação do Conselho Diretivo de 27 de novembro de 2020, torna-se pública a abertura de concurso interno de ingresso para ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., com relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática. De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podendo ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste instituto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se destina este procedimento.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da LTFP, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e subsidiariamente a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caracterização do posto de trabalho e perfil pretendido:

a) O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito das competências do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação da Direção de Serviços de Sistemas de Informação.

b) O perfil pretendido é o constante no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, que define os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da administração pública, nomeadamente tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas. Incumbe-lhe ainda, especificamente, o exercício de atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, designadamente:

i) Garantir o regular funcionamento dos sistemas aplicacionais que suportam o sistema de informação global do IMT, I. P., de forma a assegurar a integração e a qualidade do mesmo;

ii) Garantir e monitorizar o funcionamento da infraestrutura de TIC do IMT, I.P (software, hardware, comunicações e aplicações proprietárias)

iii) Garantir apoio aos utilizadores (help-desk);

iv) Garantir e manter a infraestrutura de hardware e software do IMT, I. P.

v) Manter os sistemas de informação atualizados, de acordo com a legislação em vigor e através de procedimentos de avaliação e revisão dos mesmos;

vi) Efetuar outras tarefas necessárias na área de atuação da Direção de Serviços de Sistemas de Informação.

vii) Participação nas várias fases do processo de desenvolvimento aplicacional, elaboração de testes, suporte na implementação e passagem a produção, elaboração de documentação técnica, formação e suporte de segunda linha.

viii) Levantamento de requisitos com a área de negócio no sentido de um melhor planeamento e implementação de soluções aplicacionais de apoio à gestão.

ix) O candidato deverá possuir conhecimentos de linguagem SQL (Structured Query Language), de ambientes Ms. Windows e Ms. Office e respetiva resolução de problemas e de gestão e administração de plataformas de avaliação de conhecimentos no âmbito das competências do IMT.

5 - O local de trabalho será no Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação da Direção de Serviços de Sistemas de Informação sito na Avenida Barbosa du Bocage, n.º 5, 1000-070 Lisboa.

6 - Composição e identificação do Júri do concurso:

Presidente: Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo - Diretor de Serviços de Sistemas de Informação.

1.º Vogal Efetivo: João Manuel Gama Mendes - Chefe de Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

2.º Vogal Efetivo: Cristóvão Lopes Santos - Técnico Superior - Departamento de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Adelino Manuel Sousa Gonçalves - Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 - Direção de Serviços de Sistemas de Informação.

2.º Vogal Suplente: Elsa Cláudia Ramalho Caldes - Chefe de Departamento de Recursos Humanos.

6.1 - O júri de estágio será designado após o recrutamento dos candidatos.

6.2 - Os técnicos de informática-adjuntos podem aceder, mediante concurso de prestação de provas, com dispensa de estágio, à categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, em escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado, mediante a frequência, com aproveitamento, de curso de formação profissional adequado e quatro anos de permanência na categoria de técnico de informática-adjunto classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, cf. n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os seguintes requisitos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções públicas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional: 15 unidades de crédito ou curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais ou cursos que confiram certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

8 - Prazo, forma e local de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.imt-ip.pt, que devem ser entreguem em formato eletrónico para recrutamento@imt-ip.pt, com o n.º do Aviso e oferta BEP no assunto da mensagem, ou em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a sede do IMT, I. P., sita na Avenida Elias Garcia, n.º 103, 1050-098 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Devem todos os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

c) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.2 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho, devem ainda apresentar o seguinte documento, sob pena de exclusão:

Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

9 - Notificação dos candidatos:

9.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas nos artigos 28.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, sendo ainda, as listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, a lista de classificação final e a lista de classificação final após homologação são afixadas em local visível e público das instalações da sede do IMT, I. P. na Avenida Elias Garcia, n.º 103, 1050-098 Lisboa, disponibilizadas na sua página eletrónica do IMT, I. P. www.imt-ip.pt.

10 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso vai ser publicado na página eletrónica da BEP - Bolsa de Emprego Público até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica do IMT, I. P. www.imt-ip.pt.

11 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, considerando-se para efeitos de posição remuneratória de referência que o posicionamento será efetuado como técnico de informática de grau 1, nível 1 a que corresponde um montante pecuniário de (euro) 1.143,11, antecedido de estágio com a duração de 6 meses, a que corresponde um montante pecuniário de (euro) 998,50.

12 - Regime de estágio: nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio para ingresso na carreira de técnico de informática, obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho.

13 - Prazo de validade do concurso: o concurso é válido pelo período de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Métodos de seleção - serão utilizados os seguintes métodos de seleção, que terão caráter eliminatório:

14.1 - O método de seleção obrigatório a utilizar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho - Prova de Conhecimentos Específicos.

O método de seleção complementar a aplicar é o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho - Entrevista Profissional de Seleção.

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos dois métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PCE + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final

PCE - Prova de conhecimentos específicos

EPS - Entrevista profissional de seleção

14.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE), que será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho a ocupar, terá a duração de 90 minutos, será de natureza teórica, sob a forma escrita, de escolha múltipla, com consulta, e incidirá, no todo ou em parte, sobre:

Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. na sua versão atual;

Estatutos do IMT, I. P.;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

Todas as referências legislativas deverão ser consideradas nas suas versões atualizadas.

A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), versará, ainda sobre os temas enunciados no ponto 4 - Caracterização do posto de trabalho.

De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do artigo 1.º, n.º 2 da portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, na sua redação atual, não é indicada bibliografia sobre os temas de "sistemas operativos, redes e hardware e SQL", dado que serão abordadas matérias previstas no currículo escolar correspondentes às habilitações literárias exigidas no presente procedimento.

14.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado aspetos relacionados com a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com o perfil pretendido.

Cada um dos critérios da entrevista profissional de seleção (EPS) será valorado numa escala de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 15 minutos.

14.4 - Conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são considerados não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou faltem à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.

15 - A primeira ata de reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica do IMT, I. P. www.imt-ip.pt.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os definidos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - De acordo com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Os dados pessoais recolhidos no presente procedimento são necessários, única e exclusivamente, para tratamento no âmbito da candidatura, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

22 de dezembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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