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Despacho 240/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de técnico superior/engenharia civil, no cargo de direção intermédia de 3.º grau, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 240/2021

Sumário: Nomeação de técnico superior/engenharia civil, no cargo de direção intermédia de 3.º grau, em regime de substituição.

Nomeação do técnico superior/engenheiro civil, Jorge Miguel Serrano de Sousa Correia, no cargo de direção intermédia de 3.º grau, em regime de substituição

Considerando que:

1 - Com a recente reorganização dos serviços municipais e alteração ao Mapa de Pessoal da Autarquia, aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30.09.2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro, sob o Aviso 17438/2020, pretendeu-se criar recursos intermédios de coordenação, facilitadores, quer da tramitação e agilização processual das unidades orgânicas flexíveis, quer, a final, do próprio desempenho dos serviços municipais no seu conjunto;

2 - Nesta conformidade, foi criada, no âmbito da (atualmente designada) Divisão Municipal de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Transportes (DMOMSUT), uma estrutura intermédia de 3.º grau, designada de Obras Municipais, que integra um conjunto de serviços técnicos, que desenvolvem as suas funções na área da engenharia civil, arquitetura, desenho, topografia e fundos comunitários;

3 - Como é sabido, a referida divisão, não obstante o seu caráter predominante técnico, não conta com a supervisão de nenhum titular de cargo dirigente, desde a data em que foi extinto o departamento onde a mesma se integrava e aposentado o respetivo dirigente;

4 - Sem prejuízo de a mesma necessidade ser sentida no âmbito de outras unidades orgânicas, torna-se urgente ocupar este cargo de direção intermédia de 3.º grau, na nova estrutura, de Obras Municipais, considerando o grande volume de obras que se encontram em plena execução e a necessidade de assegurar a direção, coordenação e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos que a integram, contribuindo, seguramente, para uma melhor capacidade de resposta nesta área de intervenção municipal;

5 - O técnico superior de engenharia civil, Jorge Miguel Serrano de Sousa Correia, atualmente a exercer funções naquela divisão municipal, possui formação académica, experiência e conhecimentos específicos que o habilitam a exercer devidamente todas as competências inerentes ao cargo de direção em questão;

6 - A verba necessária para o efeito encontra-se devidamente cabimentada, conforme informação de cabimento em anexo.

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 22 de dezembro, na sua atual redação, e da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que seja nomeado, em regime de substituição, o técnico superior, engenheiro civil, Jorge Miguel Serrano de Sousa Correia, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, das Obras Municipais - unidade orgânica a que corresponde aquele cargo de direção, criada no âmbito Divisão Municipal de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Transportes (DMOMSUT). O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de novembro de 2020.

Nota Curricular

1 - Identificação: Jorge Miguel Serrano de Sousa Correia:

Data de nascimento: 19 de outubro de 1979

2 - Habilitações Literárias: Licenciatura (pré-Bolonha) Engenharia Civil - ramo Estruturas, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) - Membro Sénior Ordem dos Engenheiros n.º 61568

Outras formações: Curso de Cálculo Automático Estruturas - vertente SAP2000, Curso de Projetista de Redes de Gás pelo Instituto Tecnológico do Gás com inscrição na Direção-Geral Geologia e Energia com o n.º 10044. Participação na ação de formação ASAE e a declaração de aceitação dos aços para betão armado e pré-esforçado, DL 301/2007 de 23 de agosto, realizada em 15 de julho de 2009

3 - Experiência Profissional: De 1 de agosto de 2004 até atualidade - Freelancer - Projetista; De 1 de janeiro de 2005 até 30 de setembro de 2006 - PNV, Construções e Obras Públicas, Lda. - Direção de obra; De 1 de janeiro de 2007 até 30 de setembro de 2008 - Girocoop - Coop. de Habitação e Construção, Crl - Direção de obra; De 1 de outubro de 2008 até 30 de junho de 2011 - KERPRO - Projetos de Engenharia, Unipessoal Lda. - Fiscalização; De janeiro de 2015 até agosto de 2017 - Companhia Nacional de Refractários Abrigada - Projetista/Orçamentação; De dezembro de 2017 até agosto de 2018 - XWR Service - Gestão, Manutenção e Serviços a Empresas, Lda. - Site Manager/Direção de obra/Orçamentação; De 10 de setembro de 2018 até atualidade - Câmara Municipal de Benavente.

20 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

313824565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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