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Aviso 395/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração à moldura organizacional

Texto do documento

Aviso 395/2021

Sumário: Alteração à moldura organizacional.

Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e n.º 6 do artigo 10.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro que a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada a 12/12/2020, por proposta da Câmara Municipal de 24/11/2020, deliberou aprovar a seguinte alteração à moldura organizacional:

1) Estrutura nuclear - Sem prejuízo dos atuais 2 departamentos, incrementar 2 unidades nucleares lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau (departamentos):

a) Um departamento municipal liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Cultura (DC);

Missão: Propor e executar as políticas municipais na área da cultura, do património cultural e do património histórico.

Atribuições:

Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e correntes culturais;

Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua utilização pela população e dinamização cultural e turística;

Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação;

Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;

Propor e implementar modelos de gestão eficazes para a utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;

Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;

Gerir de forma integrada as bibliotecas e arquivo municipais existentes e implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania e criatividade, ao serviço de toda a população;

Gerir o Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, o Cine-Teatro e outros equipamentos culturais, nas suas diversas vertentes;

Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios através da candidatura a programas de financiamento nacionais e internacionais;

Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;

Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;

Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e do alinhamento transversal à organização;

Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;

Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;

Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;

Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;

Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.

b) Um departamento municipal liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Ambiente

Missão: Conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, nas áreas florestais, da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental.

Atribuições:

Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;

Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;

Dar continuidade à Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;

Participar ativamente, em articulação com os agentes nacionais e regionais, na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;

Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais Unidades Orgânicas e entidades com competências nas áreas;

Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;

Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;

Assegurar, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, a promoção do cumprimento das normas higiossanitárias junto dos operadores económicos e a politica municipal de bem-estar animal, nomeadamente promovendo ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar;

Gerir e manter o património arbóreo, seja por administração direta, seja por recurso à contratação externa;

Contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção, gestão e manutenção sustentável dos espaços verdes municipais e do uso eficiente da água utilizada em suplementos de rega;

Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais e rurais do município;

Assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos e da limpeza dos espaços públicos;

Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;

Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;

Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;

Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;

Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;

Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe.

2) Estrutura flexível:

a) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 20 (vinte), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior:

b) Quesitos a que alude o n.º 3 do art.º 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:

Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;

Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;

Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;

Requisitos do recrutamento: Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar; No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

N.º máximo de equipas multidisciplinares: 5 (cinco), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau com despesas de representação.

N.º máximo de subunidades orgânicas 5 (cinco).

3) Entrada em vigor - A presente alteração à moldura organizacional entra em vigor em 1 de janeiro de 2020 ou em momento anterior se a Câmara Municipal deliberar a criação das unidades orgânicas flexíveis que lhe deem suporte e não prejudica as unidades, subunidades e equipas multidisciplinares já criadas.

Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.

E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.

18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

313829174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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