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Despacho 176/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Exoneração da mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Texto do documento

Despacho 176/2021

Sumário: Exoneração da mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Considerando a vastidão das atribuições cometidas à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, onde se inscrevem, entre outras áreas, a gestão, a manutenção, conservação, reparação e beneficiação do património afeto ao Ministério das Finanças, a promoção e realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, bem como o acompanhamento da execução e da gestão dos respetivos contratos, relativamente aos gabinetes dos membros do Governo, à Secretaria-Geral e aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que a Secretaria-Geral preste apoio, e, bem assim, o fornecimento de bens e serviços requisitados pelos gabinetes dos membros do Governo, pela Secretaria -Geral e pelos serviços, comissões e por grupos de trabalho a que igualmente a Secretaria-Geral preste apoio;

Considerando as competências atribuídas à Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património (DGAP) da Secretaria-Geral Ministério das Finanças, inicialmente fixadas no Despacho 7489/2012, de 2 de agosto, objeto de republicação em anexo à declaração de retificação n.º 1035/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto, posteriormente revogado pelo meu Despacho 799/2018, de 12 de janeiro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro do mesmo ano, que, não obstante, manteve intacta aquela divisão;

Considerando a necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços que se inscrevem no âmbito das competências da DGAP, motivada pelo objetivo de alterar as políticas a prosseguir pelos mesmos, procurando imprimir uma gestão mais próxima, mais eficiente e mais eficaz na sua forma de atuação, muito em particular na resposta aos gabinetes e demais entidades do Ministério das Finanças;

Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações de que foi objeto:

1 - Exonero do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro, cargo para o qual foi inicialmente designada, na sequência de concurso, pelo Despacho 6761/2013, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 100, de 24 de maio, não obstante o início de funções como Chefe de Divisão, então em regime de substituição, se reportar a agosto do ano de 2011.

2 - No momento em que cessa funções, é da mais elementar justiça prestar público louvor à mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro pelos mais de nove anos de serviço que lealmente dedicou à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, destacando, muito em particular, a sua intima ligação aos trabalhos de restauro das fachadas do edifício-sede do Ministério das Finanças, ajudando a preservar um património pombalino que há muito se vinha degradando e cuja dignidade e beleza surge agora mais evidente aos nossos olhos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

30 de dezembro de 2020. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

313854308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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