Declaração de Retificação n.º 12/2021
Sumário: Retifica a Portaria 621/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2020, da Cultura, que revê e amplia a zona especial de proteção (ZEP) da Quinta de Valflores, em Santa Iria de Azoia, concelho de Loures, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público (IIP).
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria 621/2020, de 19 de outubro, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo único («Zona especial de proteção»), onde se lê:
«2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
a) Área de sensibilidade arqueológica:
É criada uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a toda a ZEP, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que:»
deve ler-se:
«2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
a) Área de sensibilidade arqueológica:
É criada uma área de sensibilidade arqueológica, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que:»
22 de dezembro de 2020. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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