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Aviso 250/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designação do licenciado José Eduardo Correia dos Santos Dixo, após procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 250/2021

Sumário: Designação do licenciado José Eduardo Correia dos Santos Dixo, após procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Procedimento concursal com vista ao provimento em comissão de serviço do Cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, n.º 1, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, aberto na sequência do meu Despacho, de 18/03/2020, publicitado através do aviso (extrato) n.º 6507/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, em 16/04/2020, e publicitado na Bolsa de Emprego Público em 16/04/2020, com o código da oferta n.º OE202004/01147, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de duas candidaturas.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado verificou que o candidato José Eduardo Correia dos Santos Dixo, com a categoria de Técnico Superior, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação em comissão de serviço do licenciado José Eduardo Correia dos Santos Dixo (Técnico Superior) para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Nos termos do disposto nos n.os 9 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e de acordo com o meu Despacho, de 2 de dezembro de 2020, o provimento é feito com efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República, cessando, nessa data, as funções de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira (DAF), em regime de substituição, que vinha desempenhado por meu despacho de 30 de dezembro de 2019.

2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: José Eduardo Correia dos Santos Dixo

Data de Nascimento: 26/02/1970

Naturalidade: Paranhos, Porto

Situação Profissional:

Técnico Superior, integrado na carreira geral de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Formação académica:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Pós-Graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente pelo CEDOUA - Centro de Estudos do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Mestrado em Ciências Políticas pela Universidade da Beira Interior.

Formação Profissional:

Frequência de diversas ações de formação nas áreas jurídicas, administrativa e financeira.

Experiência profissional:

2020 - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Torre de Moncorvo em regime de substituição;

2015-2019 - Técnico Superior Jurista no Município da Covilhã, tendo assegurado a substituição, nas ausências, faltas, férias e impedimentos dos respetivos titulares a chefia da Divisão de Gestão Urbanística e de Licenciamento e a coordenação do Serviço de Fiscalização;

2011-2015 - Técnico Superior Jurista no Município da Trofa, tendo exercido, em regime de substituição por alguns períodos, o cargo de Chefe da Divisão Jurídica por impedimento da respetiva titular;

2009-2011 - Técnico Superior Jurista no Município de Mafra. Em regime de mobilidade interna;

2007-2009 - Técnico Superior Jurista no Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social;

1997-2007 - Exercício de Advocacia;

1997 - Exercício de Funções na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial da Murtosa.

313801228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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