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Aviso 169/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de doutorado

Texto do documento

Aviso 169/2021

Sumário: Procedimento concursal para a contratação de doutorado.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a no âmbito do Projeto n.º POCI-01-0145-FEDER-027819, Reações de Oxidação: Uma Chave para Uma Nova e Sustentável Tecnologia de Envelhecimento da Aguardente Vínica

1 - Por despacho de 15 de dezembro de 2020, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., (INIAV, I. P.),foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área de Viticultura e Enologia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no âmbito do Projeto POCI-01-0145-FEDER-027819 - Reações de oxidação: uma chave para uma nova e sustentável tecnologia de envelhecimento da aguardente vínica - com financiamento aprovado através da candidatura ao AAC N.º 2/SAICT/2017.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação introduzida pela primeira alteração prevista na Lei 57/2017, de 19 de julho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente Procedimento Concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Sara Maria de Almeida Lopes Canas

1.º Vogal Efetivo: Sofia Cristina Gomes Catarino

2.º Vogal Efetivo: Tiago Daniel Adriano Fernandes

3.º Vogal Efetivo: Ofélia Maria Serralha dos Anjos

1.º Vogal Suplente: Ilda Maria Justino Caldeira

5 - O contratado colaborará nas atividades de investigação a realizar no âmbito das tarefas definidas no Plano de Investigação do Projeto, incluindo preparação de amostras e análise físico-química de aguardente vínica, de soluções-modelo e de madeira, tratamento de dados, análise estatística, elaboração de relatórios, e nas ações previstas no Plano de ações de disseminação de resultados e promoção do conhecimento e divulgação da cultura científica do Projeto (publicações, seminários, entre outros), nas instalações do INIAV - Polo de Dois Portos e de outros Parceiros do Projeto - Adega Cooperativa da Lourinhã, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico e Instituto Politécnico de Castelo Branco.

6 - O local normal de trabalho situa-se no INIAV, I. P. - Polo de Dois Portos, Quinta da Almoinha, 2565-191 Dois Portos, Portugal.

7 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 2.134,73 Euros ilíquidos.

8 - Requisitos de admissão ao concurso: São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos nos pontos seguintes.

9 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 68/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

10 - Os candidatos deverão possuir Doutoramento preferencialmente em Engenharia Alimentar, Engenharia Química ou Química, sendo ainda considerado adequado o Doutoramento em Bioquímica ou em Biotecnologia, e ter conhecimentos e experiência demonstrada nos seguintes domínios: Enologia; Tecnologia Enológica; Química Enológica; Química analítica.

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da experiência profissional do candidato nos últimos cinco anos, na área científica de especialidade para a qual é aberto o concurso e na avaliação da adequação da experiência do candidato ao desenvolvimento do Projeto em epígrafe.

12 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - Critérios de avaliação:

A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) incide sobre as três vertentes descritas abaixo e a classificação é obtida pela seguinte fórmula:

APCC = 0,3 HA + 0,6 PCC + 0,1 CM

13.1 - Habilitações Académicas (HA)

Avaliação da área de formação do candidato:

Doutoramento em Engenharia Alimentar, Engenharia Química ou Química, HA = 5 valores;

Doutoramento em Bioquímica ou Biotecnologia, HA = 3 valores.

13.2 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (PCC)

Avaliação sobre a relevância, qualidade e atualidade do percurso científico e curricular. Esta avaliação incide sobre os parâmetros abaixo descritos e a respetiva classificação é obtida pela seguinte fórmula:

PCC = 0,5 PC + 0,5 AI

13.2.1 - Produção Científica (PC)

É avaliada a produção científica (PC), dos últimos cinco anos.

A classificação da produção científica é obtida por:

PC = 0,4 PCV + 0,6 PCQ

Avaliação quantitativa (PCV):

Publicações nos domínios referidos no ponto 10, em revistas científicas de circulação internacional com arbitragem científica, livros, capítulos de livros, e em atas de encontros científicos, PCV = até 5 valores.

Avaliação qualitativa (PCQ):

O candidato deve fornecer cópias de até 5 publicações que considerar mais relevantes, justificando a seleção, PCQ = até 5 valores.

13.2.2 - Atividades de Investigação, Extensão e Gestão (AI)

São avaliadas as atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, bem como de extensão e gestão, desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro a:

a) Orientação/coorientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos e;

b) Participação em projetos de I&D e transferência de conhecimento/tecnologia e;

c) Participação em atividades de gestão da ciência e disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica e;

d) Palestras, e comunicações orais em encontros científicos e;

e) Participação em júris de provas académicas.

Avaliação (AI):

Atividades nos domínios referidos no ponto 10, AI = até 5 valores.

13.3 - Carta de Motivação (CM)

Carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico para a posição e objetivos pessoais de carreira: CM = até 5 valores.

14 - O processo de avaliação inclui uma entrevista profissional de seleção (EPS) que se destina à clarificação de aspetos relacionados com o percurso científico e curricular do candidato, para os cinco candidatos com melhor classificação na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), e que será classificada numa escala de 0 a 5 valores, com base na média das pontuações dos membros do júri que o entrevistem.

15 - A classificação final (CF) dos candidatos será a soma ponderada das classificações obtidas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), obtida pela seguinte fórmula:

CF = 0,75 APCC + 0,25 EPS

16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, a quem compete também decidir da contratação.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas são formalizadas por correio eletrónico, em português ou inglês, mediante requerimento acessível em http://www.iniav.pt/gca/index.php?id=1197 dirigido aos recursos humanos do INIAV, I. P. para o email: recrutamento@iniav.pt, com o assunto "Concurso de seleção internacional para a contratação de doutorado/a no âmbito do Projeto n.º POCI-01-0145-FEDER-027819". Neste deverão constar os seguintes elementos relativos ao candidato: nome completo, filiação, número de identificação civil (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte), número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, morada, endereço eletrónico e contacto telefónico.

20.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos e comprovativos das condições previstas nos pontos 8, 9 e 13 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Cópia das 5 publicações mais relevantes, acompanhadas de um texto justificando a sua seleção;

e) Carta de motivação;

f) Cartas de recomendação.

20.3 - Os candidatos apresentam a sua candidatura e documentos comprovativos, em suporte digital em formato de PDF, em português ou inglês, até às 23h59 m do último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste aviso.

21 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de Classificação Final são afixadas nas instalações do INIAV, I. P., na Av. da República, Quinta do Marquês, Oeiras e publicitadas na página eletrónica do INIAV, I. P., www.iniav.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

24 - Audiência Prévia: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

25 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

26 - O presente contrato de trabalho celebrado a termo resolutivo certo por um período de 36 meses, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte das entidades financiadoras do Projeto, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 344.º do Código do Trabalho.

27 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INIAV, I. P. promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) poderá ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

16 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

313822661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Decreto-Lei 68/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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