Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir um encargo plurianual até ao montante de 249 560,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviço de recolha e transporte de dispositivos médicos contaminados a reprocessar e entrega de dispositivos médicos reprocessados.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviço de recolha e transporte de dispositivos médicos (DM) contaminados a reprocessar e entrega de dispositivos médicos reprocessados no CHULC, especificamente entre a Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Múltiplo do Hospital de Curry Cabral e os Polos Hospital de Dona Estefânia, Hospital de São José e Maternidade Alfredo da Costa, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 17 (dezassete) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 249 560,00 EUR (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviço de recolha e transporte de dispositivos médicos (DM) contaminados a reprocessar e entrega de dispositivos médicos reprocessados no CHULC, especificamente entre a Unidade de Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Múltiplo do Hospital de Curry Cabral e os Polos Hospital de Dona Estefânia, Hospital de São José e Maternidade Alfredo da Costa.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 73 400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 176 160,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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