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Aviso 50/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 50/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 5 postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para assegurar necessidades transitórias.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e na Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro, torna-se público que, por despacho de subdelegação de competências nos Diretores dos Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias (CAP) pelo Subdiretor-geral da Administração Escolar, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 8036/2020, de 17 de julho, pela Diretora-Geral da Administração Escolar, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C N.º 160, de 18 de agosto de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho nos AE/ENA, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Caso se verifique a previsão nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 29.º e 30.º

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento encontra-se fundamentado na Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro, que autoriza o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

7 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva sita no Largo Bento Jesus Caraça, 2830-322 Barreiro.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

9 - Posicionamento remuneratório - Posição remuneratória da carreira da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 645,07 (euro).

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

11 - Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento e que já sejam detentores de um contrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no próprio Agrupamento.

11.1 - Tendo em conta os procedimentos em curso no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), considera-se em situação análoga à prevista no número anterior os candidatos que, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado a tempo inteiro pelos membros do Governo competentes, aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais comuns - Portaria 586-A/2020, no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e apresentados os seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

A entrega dos documentos exigidos para a formalização da candidatura pode ser realizada de duas formas:

a) Através de upload dentro do formulário eletrónico; ou

b) Pelo envio para as instalações do AE/ENA a que concorre, por correio eletrónico ou correio postal, em carta registada com aviso de receção para as moradas indicadas nas páginas eletrónicas dos AE/ENA, devendo ser dirigidas ao Diretor, até ao último dia do prazo da candidatura.

12.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

12.4 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

12.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos portadores de deficiência devem entregar o respetivo atestado multiusos com a indicação do grau de incapacidade.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Concluída a análise das candidaturas nos termos do artigo 21.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o AE/ENA publicita na sua página eletrónica as listas provisórias de admitidos e excluídos do procedimento concursal.

14 - Aos candidatos que integram a lista provisória de excluídos são aplicados os artigos 22.º e 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Métodos de seleção

15.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 586-A/2020, de 28 de setembro, é aplicado como único método de seleção a avaliação curricular.

15.2 - Avaliação Curricular: AC = (HAB+EP)/2.

15.2.1 - Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;

ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;

iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;

iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.

15.2.2 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;

iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;

iv) 12 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 10 valores - sem experiência profissional.

15.3 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15.4 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método.

16 - Publicitação dos resultados:

16.1 - Finda a aplicação do método de seleção, o AE/ENA publicita na página eletrónica a lista final de ordenação dos candidatos por ordem decrescente, homologada pelo respetivo diretor.

16.2 - À lista final de ordenação é aplicado o disposto no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Júlia Mendes, subdiretora.

Vogais efetivos: Margarida Lopes, Adjunta - António Almeida, Adjunto.

Vogais suplentes: Élida Buínho, Adjunta, Noélia Ventura, Responsável assistentes operacionais.

17.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos Margarida Lopes, adjunta.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

6 de outubro de 2020. - A Diretora, Ana Paula Ramos Costa.

313617586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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