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Aviso 21191-A/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal, de diversas profissões da respetiva carreira (M/F)

Texto do documento

Aviso 21191-A/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal, de diversas profissões da respetiva carreira (M/F).

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal, de diversas profissões da respetiva carreira (M/F)

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho 9656/2020 publicado no Diário da República n.º 195/2020, Série II de 7 de outubro de 2020, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., de 23 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.:

Referência A - 1 posto de trabalho para a área de Fisioterapia;

Referência B - 1 posto de trabalho para a área de Radiologia;

1 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, no âmbito da correspondente profissão que, cumulativamente detenham:

a) No mínimo seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista;

b) Avaliação que consubstancie desempenho positivo;

c) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e os requisitos para o exercício de funções, designadamente a posse de cédula profissional válida;

d) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

1.1 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.

1.2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 do presente aviso até à data limite de apresentação da candidatura.

1.3 - O requisito previsto na alínea a) do n.º 1 é contabilizado nos termos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro.

2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, sejam detentores dos requisitos de admissão.

2.1 - Face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, só podem ser promovidos neste regime os profissionais que a ele pertencem, uma vez que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, esses mapas se mantém exclusivamente para efeitos de desenvolvimento da carreira dos trabalhadores que o integraram aquando da transformação em entidade pública empresarial, cujo mapa de pessoal ocupavam, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguir quando vagarem, da base para o topo.

2.2 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, sendo os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 9.º e 10.º dos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto.

6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

7 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas Instalações do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento, enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: candidaturastsdts@chts.min-saude.pt, indicando no assunto o número de aviso de abertura e a referência.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria e profissão de que seja titular;

iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento,

e) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;

b) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;

c) Declaração comprovativa do vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de serviço prestado na categoria detida, o qual deverá ser contabilizado nos termos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, o tempo de serviço dos trabalhadores titulares de contrato de trabalho sem termo, conta-se a partir da produção de efeitos do contrato de trabalho sem termo para o exercício das funções correspondentes à profissão;

d) Declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes aos últimos seis anos;

e) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

11.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de fatos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

11.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição e identificação do Júri:

Referência A - Radiologia:

Presidente: Filomena Maria da Silva Mesquita Oliveira, TSDT Coordenador - Centro Hospitalar e Universitário do Porto, EPE;

1.º vogal: José Simão Alves Barbosa, TSDT Coordenador - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;

2.º vogal: João Augusto Moniz Garrido Silva, TSDT Coordenador - Centro Hospitalar Universitário de S. João, EPE;

1.º suplente: António João Teixeira Pires, TSDT Coordenador - Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE;

2.º suplente: Isabel Felicidade Tavares Samões, TSDT Coordenador - Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE.

Referência B - Fisioterapia:

Presidente: Luís Filipe Oliveira Cardoso de Albuquerque, TSDT Coordenador - Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE;

1.º vogal: Maria Fátima Esteves Domingues, TSDT Coordenador - Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE;

2.º vogal: Ana Maria Gonçalves Gomes Felizardo, TSDT Coordenador - Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE;

1.º suplente: Ana Maria Matos Cabral de Castro, TSDT Coordenador - Hospital de Braga, EPE

2.º suplente: Paulo Jorge Lopes Antunes dos Santos Marques, TSDT Especialista - Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

13 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no site do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

29 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4370337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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