Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2020
Sumário: Autoriza a realização da despesa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares para o ano letivo de 2020-2021.
O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, prevê o Programa de Generalização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na ação social escolar, visando garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º ciclo.
As condições para aplicação das medidas da ação social escolar relativas a este Programa constam do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa, republicado no anexo iv do Despacho 8452-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015, na sua redação atual.
O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que cada município fica sujeito constam de contrato-programa, atualizado anualmente, celebrado entre o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), e cada município.
O cálculo da comparticipação financeira é efetuado de acordo com o critério do custo por aluno/ano, tendo como pressuposto base o apoio correspondente a 50 % da diferença entre o custo real da refeição e o preço a pagar pelos alunos, sem prejuízo dos limites e majorações previstas no regulamento, sendo que o processamento da comparticipação financeira é efetuado por tranches a libertar de acordo com a avaliação da execução do Programa.
Neste sentido, revela-se necessária a autorização de despesa referente ao ano letivo de 2020/2021, a realizar pela DGEstE, após aprovação do acesso ao financiamento, a definir no respetivo contrato-programa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2020-2021, até ao montante global de (euro) 14 604 941,48.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2020: (euro) 4 453 597,86;
b) 2021: (euro) 10 151 343,62.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
4 - Estabelecer que a utilização do montante que transite em saldo para o ano económico de 2021 fica condicionada a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta apresentada pelo membro do Governo responsável pela área da educação que permita a avaliação da execução do Programa.
5 - Determinar que os valores previstos no n.º 2 incluem os montantes afetos à descentralização desta competência.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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