Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento - carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento, para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo - tempo parcial, de 2 (dois) postos de trabalho, para a carreira e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja, de 04/12/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 7151-B/2020 do Subdiretor-Geral, proferido em 14 de julho de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 135, Parte C, a 14 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Estarreja, na modalidade de contrato a termo resolutivo - tempo parcial. Este procedimento, também tem em vista a constituição de reserva de recrutamento, para assegurar necessidades transitórias, nos termos do artigo 32 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido do Despacho 442/2020/MF, de 30 de junho de 2020, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Local de trabalho - Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Estarreja, sita na Rua Dr. Jaime Ferreira da Silva, 3860-256 Estarreja.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Posicionamento remuneratório - calculada com base na 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 645,07(euro) (base remuneratória na Administração Pública), a qual acresce o subsídio de refeição na prestação diária do trabalho no valor de 4,77(euro) (quatro euros e setenta e sete cêntimos).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
c) A título excecional, a falta da habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
9 - Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento ou seja, já sejam detentores de um contrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE » Situação Profissional » PND - Proc. concursais » Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas de Estarreja, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
10.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos.
10.4 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.5 - Nos termos do n.º 1 do art. 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional:
11.2 - Sendo que:
11.2.1 - Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;
ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;
iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;
iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;
ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;
iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;
iv) 12 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;
v) 10 valores - sem experiência profissional.
11.3 - O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.4 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+EP)/2
12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
13 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
14 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);
b) A habilitação académica mais elevada (HAB);
c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista de exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas aos respetivos candidatos, para a realização de audiência prévia nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas de Estarreja, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento.
19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Luís Pedro da Silva Parracho - Adjunto do Diretor;
Vogais efetivos: Cecília Maria Tavares Valente - Adjunta do Diretor e Maria Otília Batista Saramago - Encarregada Operacional;
Vogais suplentes: António Álvaro Valente da Silva - Adjunto do Diretor e Edgar Martins Dias - Vice-Diretor.
20.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos, Cecília Maria Tavares Valente - Adjunta do Diretor.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas de Estarreja, (www.aeestarreja.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
10 de dezembro de 2020. - O Diretor, Jorge Manuel de Jesus Ventura.
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