Sumário: Subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, atento ao disposto no artigo 30.º e artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, no Despacho 6773/2020, de 1 de julho de 2020, publicado na parte C, n.º 126, no Diário da República, 2.ª série, subdelego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com vista à constituição de reservas de recrutamento, destinadas à celebração de contratos a termo resolutivo, nas categorias de assistente operacional e assistente técnico para assegurar necessidades transitórias, condicionadas aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
8 de julho de 2020. - O Subdiretor-Geral da Administração Escolar, César Israel Mendes de Sousa Paulo.
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