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Despacho 12555/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

Texto do documento

Despacho 12555/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.

Alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal de Palmela, por deliberação tomada em 25 de novembro de 2020, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 18 de novembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e artigo 25.º, n.º 1, alínea m), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as alterações ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau, em anexo.

4 de dezembro de 2020. - O Diretor de Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.

Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º e 18.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho 12482/2019, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]:

a) [Anterior alínea b).]

b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea g).]

f) O Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética;

g) O Gabinete de Instrução e Pré-análise (GIP);

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

j) [Anterior alínea k).]

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).]

2 - [...]:

a) O Gabinete de Participação e Cidadania, o Gabinete de Planeamento Estratégico, o Gabinete de Recuperação do Centro Histórico e o Gabinete de Comunicação, têm dependência direta do executivo camarário;

b) [...];

c) O Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética tem dependência do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

Artigo 5.º

[Revogado]

Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e na atualização do cadastro predial simplificado;

i) [Anterior alínea i).]

j) [Anterior alínea j).]

k) [Anterior alínea k).]

Artigo 10.º

[Revogado]

Artigo 11.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

2.1 - [...]:

a) [...];

b) Acolher e promover o funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) no âmbito do processo de cadastro predial simplificado;

c) Realizar o atendimento de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos, assegurando o encaminhamento para as demais unidades orgânicas para análise e tratamento técnico-administrativo;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

2.2 - [...]:

a) Realizar o atendimento geral mediado através da gestão dos canais não presenciais (telefone, e-mail, pretensões rececionadas via internet e serviços online), assegurando encaminhamento para as demais unidades orgânicas para tratamento técnico-administrativo, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

Artigo 12.º

Gabinete de Instrução e Pré-análise

1 - A missão do Gabinete de Instrução e Pré-análise é assegurar o adequado enquadramento das pretensões e encaminhamento dos procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as operações urbanísticas e o exercício de atividades económicas.

2 - Ao Gabinete de Instrução e Pré-análise compete nomeadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e na atualização do cadastro predial simplificado;

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

Artigo 14.º

[...]

1 - A missão do Gabinete de Habitação é promover o acesso da população a respostas habitacionais adequadas, contribuindo para a coesão do território.

2 - [...]:

a) Promover a elaboração da Estratégia Local de Habitação e articular a sua implementação com os diversos serviços municipais com competências em matérias conexas ao tema habitação;

b) Promover a elaboração da Carta Municipal de Habitação, em articulação com os serviços municipais com competências na área do planeamento territorial e/ou estratégico;

c) Recensear e manter atualizadas as necessidades de apoio social em matéria de habitação, e em particular no âmbito de habitação de renda apoiada;

d) [...];

e) Divulgar medidas e programas nacionais existentes em matéria de habitação;

f) [...];

g) [Anterior alínea h).]

h) [Anterior alínea i).]

i) Promover e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das competências pessoais e sociais das famílias ligadas à sua condição de arrendatários/as do parque habitacional do município, em articulação com os serviços municipais com competências em matéria de intervenção social;

j) [Anterior alínea l).]

k) [Anterior alínea m).]

Artigo 17.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

2.1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Assegurar a instrução de processos extrajudiciais, de responsabilidade civil extracontratual, não transferida para terceiros/as;

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos relativos a contratos que careçam de visto prévio;

l) Colaborar no relacionamento com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Tribunal de Contas, Provedoria de Justiça, e Inspeção Geral de Finanças.

2.2 - [...]:

[...]

2.3 - Na área das contraordenações:

a) Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;

b) Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;

c) Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas de custas;

d) Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução de coimas e custas;

e) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município;

f) Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.

Artigo 18.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Planear as ações de fiscalização de forma integrada com as demais unidades orgânicas da câmara municipal;

g) [Anterior alínea f).]»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

É aditado ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho 12482/2019, o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-A

Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética

1 - A missão do Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética é promover a sustentabilidade ambiental do território, através da articulação e potenciação da atividade das demais unidades orgânicas e do envolvimento de parceiros externos e dos/as cidadãos/ãs.

2 - Ao Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética compete em termos gerais:

2.1 - Acompanhar os processos de planeamento e os projetos do município sempre que estejam em causa aspetos relativos ao ambiente e apresentar propostas para garantia da sustentabilidade ambiental nos mesmos;

2.2 - Assessorar a participação da Câmara Municipal na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional (Rede Nacional de Áreas Protegidas), através do exercício de funções de cogestão e da sua integração nos conselhos estratégicos;

2.3 - Dinamizar as ações de educação e sensibilização ambiental, dirigidas à comunidade em geral, à comunidade escolar, aos agentes socioeconómicos, aos/às trabalhadores/as do município;

2.4 - Propor e dinamizar programas e projetos para promoção de boas práticas ambientais, dentro e fora da organização;

2.5 - Contribuir para a elaboração e implementação de uma estratégia municipal e intermunicipal para as alterações climáticas;

2.6 - Acompanhar e participar na implementação de projetos nacionais e internacionais de forte componente ambiental nos quais o município esteja envolvido;

2.7 - Gerir a rede municipal de hortas comunitárias;

2.8 - Acompanhar/gerir o contrato de concessão de energia elétrica em baixa tensão.

3 - Ao Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética compete nomeadamente:

3.1 - Na área da conservação da natureza,

a) Promover e apoiar estudos e ações para a identificação de fontes e agentes poluidores e intervenções corretivas;

b) Efetuar o acompanhamento de estudos de monitorização do estado do ambiente e da biodiversidade no concelho de Palmela, propondo planos de ação;

c) Assegurar o funcionamento do Conselho Cinegético e de Conservação da Fauna e Flora;

d) Emitir pareceres sobre questões ambientais acerca das quais exista necessidade de pronúncia da câmara municipal.

3.2 - Na área da eficiência energética,

a) Promover e acompanhar planos de ação para a energia sustentável;

b) Promover e apoiar estudos e ações para o aproveitamento de fontes endógenas de energia renovável e energias limpas;

c) Promover a eficiência energética e o uso preferencial de energias renováveis e limpas nos edifícios, viaturas e máquinas, equipamentos e sistemas municipais, em colaboração com os respetivos serviços;

d) Assegurar o funcionamento do Observatório Energético, em parceria com a ENA - Agência de Energia da Arrábida e a divulgação dos respetivos resultados;

e) Propor e promover ações específicas de sensibilização, informação e estímulo da eficiência energética;

3.3 - Na área de iluminação pública,

a) Assegurar a monitorização supletiva do funcionamento da rede de iluminação pública e articular com a entidade concessionária a realização de ações corretivas da respetiva responsabilidade;

b) Dirigir e assegurar, em colaboração com a Divisão de Apoio à Produção e Logística, a gestão e conservação dos equipamentos de iluminação pública da responsabilidade da câmara municipal;

c) Assegurar os estudos e ações no âmbito das competências municipais, no domínio da iluminação pública, incluindo emissão de pareceres sobre ampliação e remodelação da rede, numa lógica de eficiência, qualificação e gestão inteligente da infraestrutura.

3.4 - Na área da mobilidade sustentável,

a) Propor e promover ações de sensibilização, informação e estímulo à mobilidade sustentável;

b) Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Mobilidade;

c) Assegurar a realização de estudos e planos de promoção da mobilidade sustentável e promover a adoção de modos suaves de transporte;

d) Assegurar a existência de uma rede municipal de carregamento de veículos elétricos e acompanhar o respetivo funcionamento em articulação com a(s) entidade(s) responsável(eis) pela exploração;

e) Assegurar a existência de uma rede partilhada de bicicletas e veículos similares e acompanhar o respetivo funcionamento em articulação com a(s) entidade(s) responsável(eis) pela exploração;

f) Propor e dar parecer sobre a criação e localização de abrigos de passageiros;

g) Assegurar o relacionamento com as entidades responsáveis e operadores de transportes públicos no sentido da qualificação permanente e do bom funcionamento da rede de transportes coletivos;

h) Assegurar o acompanhamento do funcionamento das concessões de transportes públicos em articulação com as demais autoridades competentes;

i) Assegurar o licenciamento e acompanhamento da atividade de táxi;

j) Assegurar o exercício operacional das demais competências municipais na qualidade de Autoridade de Transportes.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 5.º e 10.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra e vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313793729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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