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Edital 1306/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno para recrutamento de seis postos de trabalho para professor coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na área de Enfermagem

Texto do documento

Edital 1306/2020

Sumário: Abertura de concurso documental interno para recrutamento de seis postos de trabalho para professor coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na área de Enfermagem.

Abertura de concurso documental interno para recrutamento de seis postos de trabalho para Professor Coordenador em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na área de Enfermagem

1 - Considerando a deliberação do Conselho de Gestão de 20.10.2020, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 09.11.2020, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, aprovado em 23/10/2020 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado em Diário da República, n.º 222, 2.ª série, de 13/11/2020, tendo em conta as disposições presentes no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e a Circular da série A, n.º 1396 de 2020, torna-se público que, por despacho de 18.11.2020 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de seis Professores Coordenadores para a área disciplinar de Enfermagem, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos e condições.

2 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL aprovado em CTC em 20/06/2017.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.

5 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.

6 - Requisitos de admissão: nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP, só podem ser opositores ao concurso os professores que até à data da publicação do presente Edital reúnam, cumulativamente as seguintes condições:

6.1 - Contrato por tempo indeterminado com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

6.2 - Detentores do grau de doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos, em Enfermagem;

6.3 - Tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria;

6.4 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação em vigor.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente no ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

e) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Data e assinatura.

7.2 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente no Polo Calouste Gulbenkian da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

7.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

a) Até hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;

b) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

7.4 - Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.

7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Instrução da candidatura:

8.1 - O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro - EU/passaporte);

b) Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o/a candidato/a não possua cartão de cidadão);

c) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;

e) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, sendo um em papel, devidamente datado e assinado, e quatro em suporte digital (pendrive) no formato PDF, integralmente organizado, de acordo com os parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação, entretanto publicitados nos locais de estilo da ESEL e no seu site institucional:

i) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa;

ii) Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar a respetiva apresentação no currículo em conformidade com a operacionalização do sistema de valoração aprovado pelo júri;

iii) Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental ou sob compromisso de honra, do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri, da forma possível. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério;

iv) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

v) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo;

vi) Os/as candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos;

vii) A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

8.2 - Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

9 - Do Júri: O Júri é composto por cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:

9.1 - Presidente: Eunice Emília Santos Lopes Martins Henriques, Professora Coordenadora da ESEL.

9.2 - Vogais efetivos:

Ana Cristina Miranda Romano Fontes Pereira de Melo, Professora Coordenadora da ESEL;

Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, Professora Coordenadora da ESEP;

Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do IPCB;

José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

9.3 - Vogais Suplentes:

Maria Filomena Mendes Gaspar, Professora Coordenadora da ESEL;

João Manuel Figueira Rodeia, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.

10 - Seleção e seriação:

10.1 - Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração: A seleção e seriação dos/as candidatos/as é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no Curriculum Vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração estabelecido pelo Júri e constituído com base nos seguintes parâmetros, critérios, subcritérios e respetivas pontuações:

P1) Qualificação do/a candidato/a, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (ponderação de 0,10):

QUADRO 1

Qualificação do/a candidato/a, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (ponderação de 0,10)

(ver documento original)

P2) O desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de enfermagem:

QUADRO 2

Desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de enfermagem (ponderação de 0,30)

(ver documento original)

P3) A capacidade pedagógica do/a candidato/a, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (ponderação de 0,40):

QUADRO 3

Capacidade pedagógica do/a candidato/a, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (ponderação de 0,40)

(ver documento original)

P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, designadamente (ponderação de 0,20):

QUADRO 4

Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, designadamente (ponderação de 0,20)

(ver documento original)

10.2 - Pontuações: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.

10.3 - Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.

10.4 - Pontuação final: O cálculo da pontuação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que PF é Pontuação Final):

Pontuação Final = (0,10 QC + 0,30 DTCPC + 0,40 CPC + 0,20 OAR)

10.5 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.

11 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.

12 - Exclusão da candidatura:

12.1 - Motivos de exclusão da candidatura:

a) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;

b) A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

13 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Relatório individual: concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração previamente publicitado, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.

15 - Mérito absoluto: consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

16 - Ordenação e desempate dos/as candidatos:

16.1 - Os/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação final obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

16.2 - Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor resultado da soma de DTCP e CP;

b) Melhor classificação em CPC;

c) Melhor classificação em DTCP;

d) Melhor classificação em OAR.

16.3 - Os/as candidatos/as sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação da pontuação obtida.

17 - Lista ordenada - Audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto e da lista dos candidatos não aprovados por mérito absoluto, o júri comunica-o aos mesmos, para efeitos de audiência de interessados.

18 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.

19 - A consulta do processo do concurso pode ser efetuada pelos/as candidatos/as que o solicitem, na Secção de Recursos Humanos da ESEL sita em Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

20 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.

21 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no portal da ESEL, no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. na língua portuguesa.

22 - As listas de ordenação provisórias bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória são publicitadas no portal e locais de estilo da ESEL.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de dezembro de 2020. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

313780266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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