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Aviso 20515/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo

Texto do documento

Aviso 20515/2020

Sumário: Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo.

Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo

Considerando que importa aprofundar a reorganização da estrutura orgânica e funcional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, de forma a operacionalizar de forma mais eficaz e eficiente o cumprimento das suas atribuições e competências;

Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e em conformidade com a redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, competindo-lhe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, num quadro da sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos disponíveis;

Determino:

1 - É criada no âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território a Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades com as seguintes competências:

Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos e programas com incidência territorial e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território;

Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos e de constituição de servidões administrativas;

Emitir parecer, nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;

Exercer funções de entidade coordenadora no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Acompanhar os planos e programas de qualificação das cidades e de áreas de reabilitação urbana.

2 - São criadas no âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional duas novas unidades orgânicas:

2.1 - Divisão de Planeamento e Avaliação, com as seguintes competências:

Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial;

Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional;

Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional, e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, territorial, social e ambiental;

Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de serviços coletivos;

Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, nas vertentes social, económica, territorial, ambiental e institucional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e fatores críticos do desenvolvimento;

Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou comunitários, assegurando a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor e colaborando na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos.

2.2 - Divisão de Cooperação e Promoção, com as seguintes competências:

Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais

Assegurar a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional

Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projetos de cooperação que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa e da competitividade da região

Propor, participar e dinamizar iniciativas que sejam relevantes para a cooperação e para a promoção da região

Acompanhar as iniciativas de cooperação e promoção de outros parceiros regionais

3 - É criada no âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira/Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral, a Secção de Administração Geral, à qual compete:

Acompanhar a execução dos contratos de aluguer, assistência e manutenção de equipamentos e instalações;

Assegurar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos de utilização geral, nomeadamente no âmbito da higiene e limpeza e da segurança das instalações;

Assegurar os procedimentos de gestão de toda a frota automóvel, bem como a sua atempada manutenção;

Gerir a utilização do Auditório e das salas de reunião, bem como dos meios audiovisuais que lhes estão afetos e assegurar a sua funcionalidade;

Assegurar a afetação diária de motoristas e viaturas às deslocações em serviço, no quadro do regulamento interno existente;

Assegurar o funcionamento do serviço telefónico;

Assegurar os serviços necessários à manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos, de acordo com as competências e recursos disponíveis;

Colaborar na permanente atualização do inventário;

Assegurar o apoio logístico e processos de reorganização interna;

Garantir diariamente a atempada circulação da correspondência;

4 - A Secção de Administração Geral pela transversalidade das suas competências e por motivos de eficiência funcional, dependerá hierárquica e funcionalmente do Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

5 - São extintas a Divisão de Cooperação Inter-regional, a Divisão de Prospetiva, Planeamento e Competitividade Regional, a Divisão de Programas e Projetos e o Gabinete de Sistema de Informação Geográfica, criados respetivamente pelos Despachos n.º 19-PRE/2007 e 24-PRE/2018.

São ainda extintas as Secções e o Núcleo de Administração Geral, criados respetivamente pelo Despacho 18/PRE/2017, de 12 de julho e pelo Despacho 1-DSAF/2018 de 6 de fevereiro, respetivamente.

6 - O presente despacho produz efeitos à data de 18 de novembro de 2020.

23 de novembro de 2020. - O Presidente, António Ceia da Silva.

313780217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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