Sumário: Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo.
Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo
Considerando que importa aprofundar a reorganização da estrutura orgânica e funcional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, de forma a operacionalizar de forma mais eficaz e eficiente o cumprimento das suas atribuições e competências;
Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e em conformidade com a redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, competindo-lhe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, num quadro da sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos disponíveis;
Determino:
1 - É criada no âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território a Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades com as seguintes competências:
Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos e programas com incidência territorial e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território;
Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos e de constituição de servidões administrativas;
Emitir parecer, nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
Exercer funções de entidade coordenadora no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Acompanhar os planos e programas de qualificação das cidades e de áreas de reabilitação urbana.
2 - São criadas no âmbito da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional duas novas unidades orgânicas:
2.1 - Divisão de Planeamento e Avaliação, com as seguintes competências:
Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial;
Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional;
Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional, e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, territorial, social e ambiental;
Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de serviços coletivos;
Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, nas vertentes social, económica, territorial, ambiental e institucional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e fatores críticos do desenvolvimento;
Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou comunitários, assegurando a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor e colaborando na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos.
2.2 - Divisão de Cooperação e Promoção, com as seguintes competências:
Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais
Assegurar a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional
Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projetos de cooperação que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa e da competitividade da região
Propor, participar e dinamizar iniciativas que sejam relevantes para a cooperação e para a promoção da região
Acompanhar as iniciativas de cooperação e promoção de outros parceiros regionais
3 - É criada no âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira/Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral, a Secção de Administração Geral, à qual compete:
Acompanhar a execução dos contratos de aluguer, assistência e manutenção de equipamentos e instalações;
Assegurar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos de utilização geral, nomeadamente no âmbito da higiene e limpeza e da segurança das instalações;
Assegurar os procedimentos de gestão de toda a frota automóvel, bem como a sua atempada manutenção;
Gerir a utilização do Auditório e das salas de reunião, bem como dos meios audiovisuais que lhes estão afetos e assegurar a sua funcionalidade;
Assegurar a afetação diária de motoristas e viaturas às deslocações em serviço, no quadro do regulamento interno existente;
Assegurar o funcionamento do serviço telefónico;
Assegurar os serviços necessários à manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos, de acordo com as competências e recursos disponíveis;
Colaborar na permanente atualização do inventário;
Assegurar o apoio logístico e processos de reorganização interna;
Garantir diariamente a atempada circulação da correspondência;
4 - A Secção de Administração Geral pela transversalidade das suas competências e por motivos de eficiência funcional, dependerá hierárquica e funcionalmente do Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.
5 - São extintas a Divisão de Cooperação Inter-regional, a Divisão de Prospetiva, Planeamento e Competitividade Regional, a Divisão de Programas e Projetos e o Gabinete de Sistema de Informação Geográfica, criados respetivamente pelos Despachos n.º 19-PRE/2007 e 24-PRE/2018.
São ainda extintas as Secções e o Núcleo de Administração Geral, criados respetivamente pelo Despacho 18/PRE/2017, de 12 de julho e pelo Despacho 1-DSAF/2018 de 6 de fevereiro, respetivamente.
6 - O presente despacho produz efeitos à data de 18 de novembro de 2020.
23 de novembro de 2020. - O Presidente, António Ceia da Silva.
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