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Despacho 12405/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, na chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, Mafalda Meireles Rodrigues de Sousa Gonçalves, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 12405/2020

Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação, na chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, Mafalda Meireles Rodrigues de Sousa Gonçalves, a competência para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugados com o artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Chefe do meu Gabinete, a licenciada Mafalda Meireles Rodrigues de Sousa Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, em especial os que concernem à gestão de pessoal;

b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;

c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de antecipação de duodécimos e as alterações orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução;

d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

e) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação;

f) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio;

g) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

i) Autorização para a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias e a justificação de faltas;

j) Autorização para a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

k) Autorização para deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro do pessoal do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorização para a requisição de passaportes de serviço oficial, o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;

l) Autorização, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, para atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, a não trabalhadores em funções públicas, aquando de deslocações em serviço;

m) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete;

n) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de viaturas afetas ao Gabinete;

o) Proceder à qualificação dos casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, no território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

p) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu Gabinete, o licenciado António Manuel Martins Viana Gil Leitão, para substituir a Chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de setembro de 2020, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela chefe do meu Gabinete, e pelo adjunto em sua substituição, desde aquela data até à data da publicação do presente despacho.

4 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves.

313803578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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