Portaria 467/92
de 5 de Junho
Pela Portaria 146/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social do Porto os serviços locais de segurança social de Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 907/89, de 17 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social do Porto é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 467/92
Centro Regional de Segurança Social do Porto
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril
(ver documento original)