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Portaria 146/91, de 18 de Fevereiro

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Sumário

CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, E EM OUTRAS SEDES DE MUNICÍPIOS. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 146/91
de 18 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa quanto ao carácter descentralizado do sistema de segurança social, o Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, definiu a estrutura orgânica do referido sistema ao nível central, regional e local, prevendo, neste último, os serviços locais de segurança social, a implantar de acordo com as necessidades das populações.

Tendo em consideração as particularidades específicas do distrito do Porto, a Portaria 64/87, de 29 de Janeiro, que aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social da respectiva área, já procedeu à criação formal de 11 serviços locais, todos eles a funcionar em sedes de municípios.

Dentro do enquadramento legal definido no Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, e no respeito pelos princípios e regras comuns a todas as instituições de segurança social nele consubstanciados, importa agora alargar a rede de serviços locais de segurança social deste distrito, tendo como objectivo assegurar a eficácia e o aperfeiçoamento da realização dos fins do sistema, de molde a que estes se concretizem da forma mais humanizada e socialmente mais justa.

Nestes termos e em execução do disposto no Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, cujo n.º 1 do artigo 1.º determina que a criação dos serviços locais de segurança social seja formalizada mediante portaria:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados no Centro Regional de Segurança Social do Porto os Serviços Locais de Segurança Social de Gondomar, Lousada, Paços de Ferreira, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia, sem prejuízo dos Serviços Locais de Amarante, Baião, Felgueiras, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paredes, Penafiel, Póvoa de Varzim, Santo Tirso e Valongo constantes do artigo 29.º do Regulamento aprovado pela Portaria 64/87, de 29 de Janeiro.

2.º Os Serviços referidos no número anterior localizam-se na sede do Município e abrangem a área geográfica correspondente à respectiva autarquia.

3.º Para prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, os serviços locais de segurança social terão as competências que lhes forem determinadas pelo conselho directivo do respectivo centro regional de segurança social.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Janeiro de 1991.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 467/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 907/89, DE 17 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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