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Despacho Normativo 25/93, de 4 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, DE 31 DE AGOSTO, PELAS PORTARIAS 907/89, DE 17 DE OUTUBRO, 46/92, DE 27 DE JANEIRO, 467/92, DE 5 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PELOS DESPACHOS NORMATIVOS 206/91, DE 29 DE SETEMBRO E 239/91, DE 23 DE OUTUBRO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 25/93
Considerando que em 30 de Abril de 1992 a licenciada Isabel Manique Ferreira Braga Tavares Branco cessou a comissão de serviço no cargo de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Porto;

Considerando que aquela licenciada é técnica superior principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração constante do Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelas Portarias 907/89, de 17 de Outubro, 46/92, de 27 de Janeiro e 467/92, de 5 de Junho, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelos Despachos Normativos n.os 206/91, publicado no Diário da República, n.º 217, de 29 de Setembro, e 239/91, publicado no Diário da República, n.º 244, de 23 de Outubro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1992.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 29 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Portaria 907/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 1985 EM RELAÇÃO AO PESSOAL DA EXTINTA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO E A PARTIR DE 8 DE JULHO DE 1986 RELATIVAMENTE AO PESSOAL DO EXTINTO GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 467/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 907/89, DE 17 DE OUTUBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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