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Despacho 12256/2020, de 16 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Despacho 12256/2020

Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Considerando que nos termos do artigo 66.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a organização interna e o modo de funcionamento dos serviços e estruturas especializadas da Universidade, bem como a identificação das competências e dos cargos de direção ou chefia que lhes correspondam, deverão constar de regulamento próprio a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho de gestão.

No uso da competência que me é consagrada na alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos mesmos Estatutos da UTAD, apresentado em reunião do Conselho Geral da UTAD e Conselho Académico da UTAD, ouvidos os Presidentes de Escolas da UTAD e Diretores dos Centros de Investigação da UTAD, aprovo o Regulamento do Orgânico e Funcional do Grupo da Universidade de Trás os Montes e Alto Douro, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

O presente regulamento deveria ter sido publicado no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor dos Estatutos da UTAD, portanto, até setembro de 2019 (vide n.º 9 do Anexo 3 dos Estatutos), o que, por vicissitude várias, das quais se destaca a entrada em funções do novo Administrador da UTAD no pretérito mês de julho de 2019, não foi possível concretizar.

Por outro lado, procedeu-se recentemente à deslocalização dos Serviços de Ação Social da UTAD, da Quinta de Codessais para o Campus Universitário, que passarão a integrar os "Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo UTAD", pelo que urge pôr em prática os princípios orientadores da renovada estrutura organizacional plasmada no presente regulamento.

Acresce que, pugnando o presente regulamento pela renovação do sistema de governação e por uma nova e atualizada visão da estrutura organizacional da Universidade, é determinante que o mesmo entre em vigor em data anterior ao início do próximo ano letivo 2020/2021.

Finalmente, as contingências ditadas pela pandemia da "Covid 19", contribuíram decisivamente para o deferimento da conclusão do presente regulamento e, do mesmo modo, também seriam aptas a prejudicar o exercício da audiência de interessados com a amplitude e alcance desejáveis.

Assim, atento o exposto, por motivo de urgência, o presente regulamento foi objeto de dispensa de audiência dos interessados nos termos e para os efeitos do preceituado na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

22 de julho de 2020. - O Reitor, António Fontainhas Fernandes.

Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

É fundamental pensar o sistema de governação de uma IES como um instrumento essencial e ímpar na concretização das suas missões e objetivos. Este sistema tem, forçosa e indubitavelmente, que ser partilhado e assente num amplo uso das competências dos órgãos e unidades estatutariamente existentes.

Neste contexto, entende-se ser fundamental uma visão renovada da estrutura organizacional da UTAD, incorporando-se aqui os seus Serviços de Ação Social e abrindo-se as linhas necessárias para as entidades que consolidam as suas contas no Grupo Público UTAD, tendo em vista uma relação harmoniosa e mais consolidada. O novo paradigma organizacional assenta em quatro princípios estruturantes:

1 - Especialização e capacitação;

2 - Controlo, monitorização e accountability;

3 - Proximidade e abertura;

4 - Consolidação, modernização, simplificação e otimização.

Os quatro princípios estruturantes desenvolvem-se numa relação centrada nas pessoas (trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços e todos os outros stakeholders que integram toda a cadeia de valorização orgânica da Universidade), tendo em vista o envolvimento, valorização, capacitação e reconhecimento.

O modelo geral de funcionamento assenta em três dimensões:

1 - Gestão global: ao nível das estratégias, políticas, padrões de qualidade, planeamento e controlo de gestão;

2 - Gestão de suporte: ao nível da prestação de serviços especializados e da normalização de processos;

3 - Gestão da atividade: ao nível dos processos operacionais e controlo de atividade e do desempenho.

A revisão orgânica dos Serviços e Estruturas Especializadas, considerando as normas estatutárias aprovadas e em vigor, apresenta-se com a seguinte composição:

1 - Serviços de Ação Social, que desenvolvem a sua missão, competência e regime de autonomia nos termos do Capítulo IV dos Estatutos da UTAD, sendo a sua orgânica a que consta do presente regulamento;

2 - Serviços, que desenvolvem a sua missão centrada, por um lado, no apoio comum e especializado a todo o Grupo Público UTAD - "Serviços Comuns" e, por outro, no apoio à estrutura de Governo da Universidade - "Serviços de Apoio ao Governo";

3 - Estruturas Especializadas, que desenvolvem a sua ação numa ótica de relação estreita com o exterior, através da transferência de conhecimento e tecnologia, num regime de valorização, e através da concretização do conhecimento científico como um dos expoentes da cultura.

Adota-se, assim, um modelo em rede, estimulando ajustamentos, promovendo a cooperação mútua entre os diversos atores, assente e centrada nos serviços prestados. Adota-se, também, por escolha voluntária e como melhor forma de responder aos novos desafios, uma gestão por objetivos, aberta, que evidencie e (auto) avalie os resultados alcançados.

Elege-se, ainda, uma política de reorganização, simplificação, transparência, segurança e rapidez processual, apostando, para isso, no desenvolvimento e implementação de um conjunto integrado de sistemas informáticos e sistemas de apoio à decisão dos Órgãos. Adota-se, por fim, salvaguardada a unidade de decisão e ação estratégica, uma gestão partilhada, através da delegação de competências nos órgãos de direção das unidades orgânicas e serviços.

A UTAD pretende, deste modo, implementar e consolidar um novo modo de estar e atuar, aumentando a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos recursos, através da construção de compromissos e implementação de estratégias cooperantes.

TÍTULO 1

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito

O presente regulamento define a estrutura orgânica e as competências dos Serviços e Estruturas Especializadas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), incluindo os Serviços de Ação Social, adiante designado Grupo Público UTAD.

Artigo 2.º

Órgãos

1 - São órgãos da UTAD:

a) O Conselho Geral;

b) O Reitor;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Provedor do Estudante;

e) O Provedor do trabalhador não docente e não investigador;

f) O Conselho Académico;

g) O Conselho de Ação Social.

2 - As competências dos órgãos mencionados no número anterior são as definidas na Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da UTAD, bem como no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril.

Artigo 3.º

Administrador

1 - Compete ao Administrador:

a) Assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços da Universidade e os Serviços de Ação Social, sob direção do Reitor, no âmbito da presente orgânica.

b) Executar todas as tarefas e exercer todas as competências nos termos decorrentes do Estatuto do Pessoal Dirigente, bem como as que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.

2 - O Administrador assume as funções e competências nos termos constantes do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e, em acumulação, do dirigente constante do 128.º do mesmo diploma legal.

Artigo 4.º

Serviços e estruturas especializadas do grupo público utad

1 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD têm como missão assegurar as condições necessárias para que os Órgãos de Governo da Universidade e das suas Unidades Orgânicas cumpram as respetivas missões, objetivos e competências, promovendo a articulação e colaboração adequada, responsável, eficiente e eficaz.

2 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD são coordenados pelo Reitor, Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, nos termos da estrutura hierárquica e funcional constante do presente regulamento e despachos subsequentes considerados necessários.

3 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD constituem o apoio central e partilhado, especializado em áreas de missão, à governação da Universidade, integrando, como macroestruturas, os Serviços da Universidade, os Serviços de Ação Social e as Unidades Especializadas.

4 - A macroestrutura referente aos Serviços de Ação Social é integrada no âmbito da presente reorganização orgânica tendo em vista a melhoria da eficiência, do conhecimento e da qualidade da resposta ao estudante.

5 - As macroestruturas indicadas no n.º 3 desenvolvem-se de forma articulada e bidirecional, integrando unidades/serviços/centros transversais:

a) A macroestrutura Serviços da Universidade integra as seguintes unidades:

i) Serviços Comuns, que integram os seguintes serviços e centros transversais:

a. Serviços/Gabinetes:

i) Serviços Académicos;

ii) Serviços de Documentação e Bibliotecas;

iii) Serviços de Informática e Comunicações;

iv) Serviços de Recursos Humanos;

v) Serviços Financeiros e Patrimoniais;

vi) Central de Compras;

vii) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

viii) Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.

b. Centros transversais:

i) Balcão Integrado de Informação;

ii) Espaço Estudante.

ii) Serviços de Apoio ao Governo do Grupo Público UTAD, que integram os seguintes serviços:

a) Gabinete de Apoio à Reitoria;

b) Gabinete de Apoio à Administração;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica;

e) Gabinete de Assessoria Jurídica;

f) Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria;

g) Gabinete de Projetos e Financiamento Externo.

b) A macroestrutura Serviços de Ação Social integra os seguintes serviços:

i) Serviço de Alimentação;

ii) Serviço de Bolsas, Outros Apoios Sociais e Alojamento;

iii) Serviço de Desporto, Saúde e Bem-estar.

c) A macroestrutura Estruturas Especializadas integra as seguintes unidades:

i) Centro de Cultura e Responsabilidade Social;

ii) Centro de Exploração e Gestão Agrária;

iii) Hospital Veterinário;

iv) Unidade de Gestão da Investigação, Inovação e Valorização do Conhecimento;

v) Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade.

TÍTULO 2

Serviços da universidade

Capítulo 1

Serviços comuns

Artigo 5.º

Serviços académicos

1 - Os serviços Académicos exercem as suas competências no âmbito académico, designadamente o apoio nos processos de ingresso, manutenção e certificação do processo formativo/ensino do estudante, no apoio aos estudantes, bem como todo o acompanhamento das atividades de natureza académica ao longo do percurso do estudante.

2 - Os Serviços Académicos compreendem:

i) Núcleo de Acesso e Ingresso;

ii) Núcleo de Acompanhamento do Percurso Académico;

iii) Núcleo de Certificação e Registo.

3 - Ao Núcleo de Acesso e Ingresso compete, designadamente:

a) Apoiar os processos concursais de admissão, de matrículas e inscrições nos ciclos de estudos;

b) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Acompanhamento do Percurso Académico compete, designadamente:

a) Registar e implementar os atos administrativos relativos aos ciclos de estudos;

b) Realizar e apoiar os atos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes;

c) Garantir a verificação do pagamento das propinas e de outros custos associados, promovendo a respetiva cobrança;

d) Tratar do expediente relativo à matéria pedagógica, académica e disciplinar referente aos estudantes;

e) Processar o registo de temas de teses, dissertações, relatórios de estágio e trabalhos de projeto;

f) Organizar os processos com vista à realização de provas de agregação e proceder ao respetivo acompanhamento;

g) Promover a tramitação dos processos com vista à realização de provas públicas de defesa de dissertação e de doutoramento;

h) Organizar os processos de equivalência, de reconhecimento e de registo de graus académicos, nos casos em que a competência não tenha sido delegada nas unidades orgânicas de ensino;

i) Tratar dos processos relativos a bolsas de mérito e outros prémios escolares;

j) Manter atualizado o arquivo relativo ao histórico dos estudantes, designadamente o seu processo individual;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Certificação e Registo compete, designadamente:

a) Apoiar funcionalmente e verificar os planos de estudo dos cursos ministrados;

b) Acompanhar o processo de registo das classificações dos estudantes e garantir o processamento das pautas;

c) Emitir certificação académica;

d) Atualizar a base de dados quando existe criação, modificação ou extinção de ciclos de estudos e outros cursos;

e) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 6.º

Serviços de documentação e biblioteca

1 - Os Serviços de Documentação e Biblioteca exercem as suas competências nos domínios da coordenação geral de uma política de biblioteconomia, gestão de conteúdos e recursos de informação de suporte às atividades de docência, investigação e conhecimento, e gestão e conservação dos arquivos e espólios de referência da Universidade.

2 - Os Serviços de Documentação e Biblioteca compreendem:

i) Núcleo de Biblioteca;

ii) Núcleo Editorial.

3 - Ao Núcleo de Biblioteca compete, designadamente:

a) Dinamizar a instalação de ferramentas de pesquisa de informação científica que facilitem a procura simultânea em diversos recursos;

b) Concertar políticas de aquisição bibliográfica, de informação e de recursos eletrónicos pela Universidade;

c) Promover e facultar os recursos bibliográficos multidisciplinares necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural;

d) Divulgar eletronicamente os principais fundos da Universidade;

e) Executar outras atividades que, no domínio da biblioteconomia, lhe forem cometidas;

f) Manter atualizado o repositório institucional das publicações produzidas no âmbito da atividade científica e académica da Universidade;

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo Editorial compete, designadamente:

a) Publicar obras de conteúdos de natureza cultural, pedagógica e científica e que se destinam a apoiar, a transmitir e a estimular a produção académica e científica ao nível dos diferentes saberes ministrados na instituição, contribuindo para a promoção e construção do conhecimento em geral, bem como a edição de publicações e outros documentos;

b) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 7.º

Serviços de sistemas de informação e comunicações

1 - Os Serviços de Sistemas de Informação e Comunicações exercem as suas competências no domínio da conceção e planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infraestrutura de rede, de servidores e de bases de dados, no apoio aos utilizadores e na melhoria contínua no fornecimento de serviços de informação estáveis e compatíveis com as necessidades existentes e emergentes, numa lógica de processos de prestação de serviços.

2 - Os Serviços de Sistemas de Informação e Comunicações compreendem:

i) Serviços de Sistemas de Informação;

ii) Serviços de Infraestruturas e Comunicações.

3 - Compete, designadamente, aos Serviços de Sistemas de Informação a promoção e implementação de sistemas de informação estáveis e compatíveis com as necessidades existentes e emergentes, nos diversos domínios de apoio ao funcionamento da instituição, os quais compreendem:

i) Núcleo de Sistemas de Informação e Apoio à Decisão;

ii) Núcleo de Qualidade e Validação.

4 - Ao Núcleo de Sistemas de Informação e Apoio à Decisão compete, designadamente:

a) Promover o desenvolvimento de estudos com vista à simplificação de procedimentos numa ótica de otimização do uso das tecnologias da informação, ao serviço da tomada de decisões pelos órgãos de gestão, da gestão de procedimentos administrativos e da informação aos estudantes e demais utentes;

b) Desenvolver e assegurar o acompanhamento, manutenção e funcionamento permanente dos sistemas de informação associados à gestão da atividade letiva, financeira, pessoal e administrativa, nos diferentes serviços;

c) Participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos e de suporte da informação com recurso às novas tecnologias informáticas, designadamente no apoio à implementação e desenvolvimento do sistema de gestão documental;

d) Desenvolver aplicações, numa visão integrada e abrangente, para o uso dos serviços ou, com base na análise e diagnóstico de necessidades, a estruturação dos instrumentos necessários à obtenção de soluções no exterior;

e) Corrigir anomalias das aplicações desenvolvidas pelo serviço ou solicitar a sua resolução junto da entidade externa que as tenha desenvolvido, e desenvolver novas soluções, quando possível, ou o estudo das soluções para obtenção de apoio externo;

f) Implementar, em colaboração com as diferentes áreas, um sistema integrado e interativo de tratamento automático da informação de natureza administrativa, designadamente através de soluções de business intelligence;

g) Assegurar a gestão e desenvolvimento de site institucional e outras presenças na World Wide Web;

h) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Qualidade e Validação compete, designadamente:

a) Assegurar que uma versão candidata das aplicações/SI desenvolvidas internamente reúne as condições necessárias à sua publicação/disponibilização a terceiros, através da realização de um conjunto adequado de testes;

b) Efetuar testes de aceitação às aplicações/SI desenvolvidas por fornecedores externos no sentido de verificar o cumprimento (ou não) dos objetivos acordados;

c) Assegurar a preparação e disseminação de documentação e outro material útil para facilitar a adoção/utilização das aplicações/SI disponibilizadas;

d) Ministrar formação sobre aplicações/SI disponibilizadas.

6 - Aos Serviços de Infraestruturas e Comunicações compete, designadamente, a conceção, implementação, integração e gestão das infraestruturas tecnológicas e de comunicações, da cibersegurança e segurança da informação, e do apoio ao utilizador, alinhadas com as necessidades e tendências de funcionamento intra e interinstitucionais, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação. Estes serviços compreendem:

i) Núcleo de Comunicações, Sistemas e Infraestruturas;

ii) Núcleo de Cibersegurança;

iii) Núcleo de Helpdesk e Suporte e Projetos.

7 - Ao Núcleo de Comunicações, Sistemas e Infraestruturas compete, designadamente:

a) Gerir e manter centro de dados (Datacenter), sistemas e serviços instalados;

b) Gerir e manter a rede de comunicações, nomeadamente de dados IP (com e sem fios), de comunicações unificadas e Voz sobre IP (VoIP) e outras comunicações fixas e móveis;

c) Gerir e manter as infraestruturas de atribuição de nomes (DNS), de acesso à rede, os diretórios e serviços de autenticação e autorização;

d) Gerir e manter os sistemas operativos, aplicacionais, de armazenamento, de hospedagem de páginas e aplicações web, de impressão, de bases de dados e sistemas de correio eletrónico institucionais da Universidade;

e) Administrar e gerir sistemas de virtualização, computação tradicional e computação em nuvem públicos, privados ou híbridos;

f) Desenvolver e assegurar a monitorização e interoperabilidade entre os sistemas informáticos e de informação, evitando a disrupção de serviços;

g) Gerir o licenciamento de software, tendo em vista a adoção de princípios de racionalidade de recursos e adequação às necessidades;

h) Conceber e implementar ferramentas de suporte à colaboração e sistemas colaborativos;

i) Desenvolver estudos e definir políticas, normas, arquiteturas, diretivas, soluções, processos, procedimentos técnicos e regulamentações;

j) Participar em projetos, task-forces, serviços ou consultorias, alinhados com a missão e sustentabilidade da unidade visando a prestação de serviços inovadores à Universidade;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

8 - Ao Núcleo de Cibersegurança compete, designadamente:

a) Responder e tratar incidentes nas áreas de segurança informática e da informação;

b) Gerir e manter a unidade de Computer Security Incident Response Team (UTAD.CSIRT) em colaboração com as entidades Nacionais e Internacionais;

c) Aconselhar e sensibilizar para a promoção e implementação de políticas e boas práticas de segurança informática, através da produção de alertas e de recomendações de segurança;

d) Gerir, manter e assegurar o correto funcionamento da gestão do ciclo de vida das identidades digitais, nos acessos a recursos e serviços;

e) Gerir, manter e assegurar o funcionamento dos serviços de controlo de acessos e certificados digitais;

f) Gerir as infraestruturas de Firewalll, de acessos remotos, de salvaguarda de dados, de recuperação de desastres e de continuidade operacional;

g) Monitorizar as infraestruturas, aplicações e sistemas sob a perspetiva de vulnerabilidades de segurança informática, de modo a diminuir o risco de exposição de dados e o comprometimento de informação ou dos sistemas;

h) Efetuar regularmente auditorias de segurança informática e de planos de continuidade operacional;

i) Definir e implementar políticas de proteção e privacidade de dados e da informação;

j) Desenvolver estudos e definir políticas, normas, arquiteturas, diretivas, processos, procedimentos técnicos e regulamentações;

k) Participar em projetos, task-forces, serviços ou consultorias, alinhados com a missão e sustentabilidade da unidade visando a prestação de serviços inovadores à Universidade;

l) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

9 - Ao Núcleo de Helpdesk e Suporte compete, designadamente, promover serviços de suporte à comunidade académica, garantindo a assistência e apoio técnico aos pedidos e incidentes reportados pelos utilizadores, nomeadamente:

a) Garantir o atendimento e apoio técnico, transversal aos serviços de Sistemas de Informação e Comunicações de primeira linha, sob a ótica do utilizador, associado à instalação e manutenção das aplicações e equipamentos, gestão de incidentes, problemas e pedidos de alterações, assegurando o estabelecimento e monitorização de acordos de nível de serviço;

b) Dar suporte aos sistemas colaborativos, de infraestruturas de videoconferência e de IPTV, bem como todo o suporte no âmbito do áudio e vídeo de apoio aos diversos espaços;

c) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 8.º

Serviços de recursos humanos

1 - Os Serviços de Recursos Humanos exercem as suas competências nos domínios da gestão dos trabalhadores, no recrutamento e integração de novos trabalhadores, na dinamização das ações de formação adequadas ao seu desenvolvimento e reforço de competências, na gestão da mobilidade interna e no atendimento especializado em matéria de recursos humanos, numa lógica de processos de prestação de serviços.

2 - Os Serviços de Recursos Humanos compreendem:

i) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

ii) Núcleo de Remunerações e Gestão de Processos;

iii) Núcleo de Formação e Avaliação de Desempenho.

3 - Ao Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete, designadamente:

a) Organizar, acompanhar, informar e assistir tecnicamente as ações referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

b) Coordenar a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção;

c) Organizar os processos de contratação e nomeação de pessoal;

d) Garantir a inscrição do pessoal nos serviços de segurança e proteção social competentes;

e) Organizar e gerir os processos de alteração da posição remuneratória nas carreiras do pessoal;

f) Organizar os processos de contratos de avença, de tarefa e de prestação de serviços do pessoal, excluindo os que são realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

g) Organizar os processos relativos à celebração de contratos de formação relativos a estágios comparticipados, estágios internos ou situações equiparadas;

h) Preparar os elementos necessários à elaboração da conta de gerência e Balanço Social, bem como outras prestações de informações, no que se refere a recursos humanos, incluindo contratos de tarefa e avença com pessoas singulares;

i) Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento do pessoal;

j) Organizar e realizar os processos respeitantes à progressão, mobilidade, exoneração, rescisão, suspensão e aposentação do pessoal docente e não docente;

k) Organizar os processos relativos à elaboração ou alteração dos mapas de pessoal docente e não docente, bem como o seu controlo;

l) Instruir e controlar os processos de mobilidade, colaboração e acumulação de funções do pessoal;

m) Organizar os processos inerentes à cessação de funções de pessoal;

n) Emitir as certidões, declarações, notas de tempo de serviço e outros documentos de certificação;

o) Assegurar a manutenção dos processos individuais do pessoal e respetivos registos biográficos;

p) Elaborar as listas de antiguidade de pessoal;

q) Gerir os processos de férias, faltas e licenças;

r) Organizar os processos de acidentes de trabalho do pessoal;

s) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais e internos no âmbito da higiene, segurança e medicina no trabalho;

t) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Remunerações e Gestão de Processos compete, designadamente:

a) Processar o pagamento de vencimentos, suplementos, prestações complementares e outros abonos e respetivos descontos;

b) Assegurar os pagamentos relativos a contratos de tarefa, de avença ou outras prestações de serviço de pessoas singulares;

c) Processar o pagamento de subsídios de formação ou outras comparticipações relativas a estágios;

d) Organizar o serviço referente a obrigações perante a Administração Fiscal e a Segurança Social em matéria de pessoal;

e) Instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso ou feriados, de pagamento de serviços, de recuperação de vencimentos de exercício, de deslocações e ajudas de custo e outros de natureza equivalente;

f) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento de pessoal;

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Formação e Avaliação de Desempenho compete, designadamente:

a) Preparar medidas de sensibilização, informação e formação necessárias e acompanhar a aplicação da avaliação do desempenho;

b) Apoiar a atividade do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP);

c) Apoiar a aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Docentes;

d) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, e elaborar e propor os planos, os programas e as ações de formação adequados à valorização profissional do pessoal não docente e respetiva avaliação;

e) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 9.º

Serviços financeiros e patrimoniais

1 - Os Serviços Financeiros e Patrimoniais exercem as suas competências nos domínios da gestão orçamental, da promoção e manutenção do funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e garantindo a sua regulamentação e aplicação, e do património, nomeadamente no que diz respeito à atualização permanente do seu inventário, numa lógica de processos de prestação de serviços.

2 - Os Serviços Financeiros e Patrimoniais compreendem:

i) Núcleo de Orçamento;

ii) Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria;

iii) Núcleo de Gestão Financeira de Projetos;

iv) Núcleo de Controlo e Prestação de Contas.

3 - Ao Núcleo de Orçamento compete, designadamente:

a) Preparar os elementos necessários à elaboração dos projetos de orçamento e coordenar a sua elaboração;

b) Organizar os processos de alteração orçamental e registar as alterações;

c) Informar sobre a observância das disposições legais competentes e respetiva cabimentação de todas as despesas;

d) Registar e regularizar os cabimentos de despesas e subsequentes compromissos;

e) Elaborar as requisições de fundos e preparar o demais expediente relativo à cobrança desta receita;

f) Preparar, na ótica orçamental, todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras;

g) Realizar análises previsionais e de execução;

h) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria compete, designadamente:

a) Receber e emitir faturas e garantir uma eficaz e controlada gestão de direitos e obrigações perante terceiros;

b) Processar as despesas e as receitas, incluindo as relativas a contratos;

c) Registar as transações internas, designadamente, aquisições de bens e serviços, e transações entre centros de custos;

d) Elaborar mensalmente as reconciliações bancárias das respetivas contas;

e) Elaborar Ordens de Pagamento onde consta a relação dos documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão;

f) Informar sobre todos os assuntos que corram pelo gabinete e que devam ser despachados superiormente;

g) Preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;

h) Passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições;

i) Efetuar todo o registo contabilístico e expediente inerentes à contabilidade;

j) Controlar os Fundos de Maneio;

k) Efetuar os registos e proceder ao depósito de todas as receitas;

l) Elaborar mapas resumo das receitas de Tesouraria;

m) Efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo Conselho de Gestão, por transferência bancária, cheque ou numerário;

n) Emitir mapas resumo de pagamentos a submeter à apreciação;

o) Processar os movimentos relativos a operações de Tesouraria;

p) Devolver aos serviços competentes, através da emissão do recibo, a documentação respeitante aos pagamentos efetuados ou receitas cobradas;

q) Elaborar as guias e relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;

r) Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respetivas receitas;

s) Manter atualizados os registos contabilísticos da Tesouraria;

t) Organizar e apresentar regularmente os balancetes de Tesouraria;

u) Processar adiantamentos autorizados e controlar periodicamente os mesmos;

v) Organizar o cadastro e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis, e controlar o inventário;

w) Organizar e manter atualizados os dados contabilísticos relativos aos imóveis existentes;

x) Organizar e controlar os processos de eventual alienação de bens móveis e correspondentes;

y) Organizar e controlar os processos de abate de bens móveis, eventualmente inúteis ou obsoletos;

z) Prestar informação atualizada à contabilidade dos processos relativos à alienação e abate de bens móveis da Universidade para a respetiva contabilização, controlando os processos;

aa) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Gestão Financeira de Projetos compete, designadamente:

a) Prestar apoio técnico na gestão financeira de projetos integrados nos diversos fundos de apoio;

b) Proceder às ações e registos financeiros dos diferentes projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);

c) Assegurar a organização administrativa e o controlo da execução financeira dos projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);

d) Organizar e promover os pedidos de pagamento relativos a financiamentos concedidos;

e) Elaborar informações e pareceres de caráter económico e financeiro no âmbito dos projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);

f) Proceder à prestação regular de contas relativas aos projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

6 - Ao Núcleo de Controlo e Prestação de Contas compete, designadamente:

a) Assegurar a prestação de contas regular ao Conselho de Gestão nos domínios económico-financeiros;

b) Realizar verificações sistemáticas da conformidade da informação financeira, designadamente do ponto de vista da deteção de eventuais situações irregulares;

c) Organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de Gestão da Universidade ao Tribunal de Contas;

d) Preparar todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras, em estrita ligação e colaboração com todos os restantes núcleos;

e) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 10.º

Central de compras

1 - A Central de Compras exerce as suas competências nos domínios da gestão procedimental de todos os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, designadamente através da dinamização da Central de Compras da Universidade, numa lógica de processos de prestação de serviços.

2 - À Central de Compras compete, designadamente:

a) Organizar os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, sempre que se justifique, numa ótica de criação e promoção de economias internas de escala entre as diversas Unidades;

b) Informar, sempre que aplicável, sobre a observância das disposições legais no âmbito dos processos aquisitivos;

c) Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento da Universidade;

d) Realizar estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspetiva da redução de custos;

e) Gerir e monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento das condições de fornecimento e dos prazos de entrega contratados, com exceção dos contratos relacionados com empreitadas;

f) Instruir os processos para obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas;

g) Definir e aplicar uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;

h) Assegurar o processo de armazenagem e fornecimento de bens consumíveis;

i) Promover uma adequada gestão dos "stocks" dos artigos dos Serviços e Estruturas Especializadas da Universidade referidos na alínea anterior, e zelar pelo permanente acondicionamento e controlo do respetivo armazém;

j) Realizar a gestão diária do armazém, tendo em vista uma eficiente alocação de recursos e distribuição junto dos serviços;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Serviço.

Artigo 11.º

Gabinete de auditoria e controlo interno

1 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno tem como missão apoiar a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, avaliando os processos de gestão, do controlo e dos processos de governação, assim como propor planos de melhoria contínua, na ótica financeira e administrativa.

2 - Ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno compete, designadamente:

a) Apoiar a implementação e manutenção do sistema de controlo interno e dar opinião sobre o mesmo, no sentido da revisão das suas atividades e objetivos;

b) Desenvolver ações respeitantes à auditoria de gestão, executando estudos económicos e financeiros no âmbito quer da reitoria, quer da Universidade, de acordo com o plano anual de auditorias aprovado pelo Conselho de Gestão;

c) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades dos Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD e das unidades orgânicas, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;

d) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos administrativos e maximização da eficiência fiscal;

e) Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;

f) Reportar exposições significativas ao risco, nomeadamente risco de fraude;

g) Propor o plano anual de auditoria interna utilizando uma metodologia baseada no risco, e implementar o plano aprovado;

h) Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios, bem como colaborar com o Fiscal Único sempre que necessário;

i) Coordenar e acompanhar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como todas as ações associadas;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.

3 - O Gabinete é apoiado nas suas atividades pelos serviços relevantes da Universidade, exercendo todas as suas funções com autonomia e livre acesso a toda a documentação e serviços.

Artigo 12.º

Gabinete de relações internacionais e mobilidade

1 - O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade exerce as suas competências nos domínios do apoio ao desenvolvimento e internacionalização, na cooperação nacional e internacional com IES e na promoção da mobilidade de estudantes, docentes e não docentes.

2 - Ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade compete, designadamente:

a) Preparar e acompanhar os programas de cooperação com Instituições de Ensino Superior e outros organismos nacionais e internacionais;

b) Analisar e informar sobre a conformidade com a política institucional das propostas de cooperação (acordos, protocolos, convénios, entre outros) e monitorizar a sua execução;

c) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros no seu âmbito de ação;

d) Apoiar o desenvolvimento de atividades no âmbito de redes interinstitucionais, consórcios, protocolos de cooperação e projetos de colaboração internacional;

e) Funcionar como centro de informação atualizada com base no tratamento da documentação recebida das IES nacionais e estrangeiras, da informação sobre programas de educação, formação e investigação e desenvolvimento proveniente da Comissão Europeia e de outros organismos internacionais, usando os meios de divulgação existentes;

f) Desenvolver ações no âmbito dos programas de intercâmbio e mobilidade, dando tratamento administrativo à preparação dos processos de concessão de bolsas;

g) Apresentar candidaturas institucionais aos programas nacionais e internacionais de cooperação e/ou mobilidade ou outros de interesse relevante;

h) Apoiar os estudantes, docentes, investigadores e não docentes estrangeiros na sua integração na vida académica, cultural e social, promovendo a realização de cursos de língua e cultura portuguesa, e organizando convívios, passeios e visitas;

i) Promover a harmonização de procedimentos e o debate de ideias no âmbito da cooperação internacional e mobilidade, com vista à definição de metodologias inovadoras, respeitando as especificidades e prioridades estabelecidas pelas unidades orgânicas;

j) Promover a realização de seminários, cursos, bolsas e as demais ações consideradas relevantes para os estudantes, docentes e não docentes;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.

Artigo 13.º

Centro Transversal "Balcão Integrado de Informação"

1 - O Centro Transversal Balcão Integrado de Informação exerce as suas competências no âmbito do atendimento aos membros da comunidade da UTAD, designadamente docentes, investigadores, técnicos e administrativos, assim como a entidades externas, nomeadamente fornecedores, clientes externos, entre outras entidades. Assegura também a gestão documental, a entrada, o registo e o encaminhamento da correspondência, bem como a coordenação do arquivo geral.

2 - Ao Centro Transversal Balcão Integrado de Informação compete, designadamente:

a) Gerir e assegurar o funcionamento do Balcão Integrado de Informação no qual é prestado o atendimento transversal de todas as áreas dos serviços e o apoio necessário aos membros da comunidade interna e aos externos que com ela se relacionam;

b) Prestar informações sobre questões relacionadas com todas as áreas, designadamente a área financeira e patrimonial, a área das compras, a área de recursos humanos, a mobilidade nacional e internacional, assim como sobre questões relacionadas com outros assuntos relativos aos serviços de apoio aos docentes, investigadores e não docentes;

c) Planear e implementar sistemas de consolidação e reporte integrado de informação, bem como prestar informação integrada aos órgãos de gestão da Universidade;

d) Receber, registar, classificar e digitalizar a documentação recebida e proceder ao seu encaminhamento para os respetivos destinatários;

e) Apoiar a conceção e disseminação de normas de gestão documental para utilização dos serviços;

f) Promover a transferência e intercâmbio de documentação entre unidades da Universidade;

g) Receber, conferir, registar e instalar adequadamente a documentação transferida para arquivo;

h) Assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança;

i) Elaborar propostas de prazos de conservação para a documentação produzida e acumulada pelos diferentes serviços;

j) Elaborar regras para consulta e reprodução da documentação conservada;

k) Orientar pesquisas desenvolvidas por utilizadores internos e externos, no âmbito da gestão física e da gestão documental online;

l) Tratar de assuntos de apoio geral que, pela sua natureza ou pela distribuição de serviço, não estão cometidos em especial a qualquer outro serviço;

m) Assegurar o tratamento, registo e controlo da correspondência a expedir;

n) Fazer a gestão do arquivo central e dar apoio aos arquivos setoriais dos Serviços/Gabinetes;

o) Assegurar o atendimento telefónico e devido encaminhamento das chamadas nos Serviços Comuns;

p) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.

Artigo 14.º

Centro Transversal "Espaço Estudante"

1 - O Centro Transversal Espaço Estudante exerce as suas competências no âmbito do atendimento ao estudante e candidatos, nomeadamente no esclarecimento de questões e apoio nas seguintes áreas: Serviços Académicos; Relações Internacionais e Mobilidade; Bolsas e Outros Apoios Sociais; Alojamento; Alimentação; Desporto; Saúde e Bem-estar.

2 - Ao Centro Transversal Espaço Estudante compete, designadamente:

a) Gerir e assegurar o funcionamento do Espaço Estudante no qual é prestado o atendimento e o apoio necessário aos estudantes em todos os domínios, designadamente académico, mobilidade interinstitucional internacional e nacional, acesso a bolsas de estudo e a outros apoios sociais, acesso a alojamento, alimentação e serviços prestados nas áreas da saúde e bem-estar, entre outros domínios que sejam relevantes no percurso letivo do estudante;

b) Prestar informações sobre as condições de acesso aos cursos ministrados nas diferentes Escolas da Universidade, bem como sobre as respetivas condições de frequência;

c) Articulação com os Serviços responsáveis pela integração de alunos ao abrigo de programas de intercâmbio estudantil, designadamente orientar os estudantes tendo em vista a preparação da mobilidade interinstitucional internacional e nacional;

d) Prestar informação sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de formação inicial e pós-graduada ministrados na Universidade;

e) Promover a divulgação integrada de toda a informação relevante ao estudante e candidato, em articulação com os outros serviços;

f) Gerir e atualizar a página Web do Espaço Estudante, através da interação com todos os serviços/gabinetes responsáveis por cada uma das áreas específicas;

g) Assegurar o atendimento telefónico ao estudante e promover a respetiva triagem, gerir e assegurar a resposta às mensagens envidas pelo correio eletrónico geral, bem como assegurar funções auxiliares;

h) Promover a criação de serviços adicionais de atendimento integrado, nomeadamente em articulação com as estruturas centrais do Estado;

i) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.

CAPÍTULO 2

Serviços de apoio ao Governo da UTAD

Artigo 15.º

Gabinete de apoio à reitoria

1 - O Gabinete de Apoio à Reitoria tem como missão apoiar a preparação de reuniões, assegurar a interligação dos órgãos de gestão com entidades externas e a gestão documental afeta aos órgãos de gestão e promover a divulgação e distribuição de informações.

2 - Ao Gabinete de Apoio à Reitoria compete, designadamente:

a) Assessorar o Reitor em todos os assuntos que lhe sejam cometidos;

b) Assessorar toda a equipa Reitoral em todos os assuntos que sejam da responsabilidade dos Vice-Reitores e Pró-Reitores;

c) Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências dos órgãos de gestão;

d) Organizar e coordenar as agendas do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador, bem como de todos os restantes órgãos de gestão da Universidade;

e) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente afeto a quem presta assessoria;

f) Organizar o arquivo geral de toda a documentação dos órgãos de gestão e assegurar o seu funcionamento;

g) Promover a divulgação, junto de todos os serviços, das normas internas e demais diretrizes emanadas dos órgãos de gestão;

h) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

i) Proceder à divulgação, pelos meios e formas previstas, dos textos finais das deliberações dos órgãos de gestão, com indicação das datas da sua entrada em vigor;

j) Organizar e manter atualizado o registo das decisões, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria dos órgãos de gestão;

l) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.

Artigo 16.º

Gabinete de apoio à administração

1 - O Gabinete de Apoio à Administração tem como missão apoiar a preparação de reuniões, assegurar a interligação do Administrador com os órgãos de gestão, com as Unidades Orgânicas e Serviços e a gestão documental afeta ao Administrador e promover a divulgação e distribuição de informações.

2 - Ao Gabinete de Apoio à Administração compete, designadamente:

a) Assessorar o Administrador em todos os assuntos que lhe sejam cometidos;

b) Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências promovidas pelo Administrador;

c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente afeto ao Administrador;

d) Organizar o arquivo geral de toda a documentação do Administrador e assegurar o seu funcionamento;

e) Promover a divulgação a todos os serviços das normas internas e demais diretrizes emanadas do Administrador;

f) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

g) Organizar e manter atualizado o registo das decisões, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;

h) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Administrador;

i) Tratar de assuntos administrativos que, pela sua natureza ou pela distribuição de serviço, não estão cometidos em especial a qualquer outro serviço;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.

Artigo 17.º

Gabinete de comunicação e imagem

1 - O Gabinete de Comunicação e Imagem exerce as suas competências nos domínios da comunicação interna e externa, da criação de uma imagem forte e reconhecida e na conceção e divulgação de atividades de extensão cultural.

2 - O Gabinete de Comunicação e Imagem compreende:

i) Núcleo de Relações Públicas;

ii) Núcleo de Divulgação Institucional;

iii) Núcleo de Design e Multimédia.

3 - Ao Núcleo de Relações Públicas compete, designadamente:

a) Propor e implementar o plano de comunicação e marketing da Universidade;

b) Assegurar a assessoria de imprensa à Equipa Reitoral e restantes órgãos de governo;

c) Monitorizar a informação pública sobre a Universidade e entidades constitutivas, o setor do Ensino Superior e da Ciência em Portugal;

d) Gerir os conteúdos e imagem de promoção e comunicação da Universidade através do seu portal da Internet;

e) Garantir a gestão e produção de conteúdos para canais de comunicação oficiais da Universidade, incluindo redes sociais, portal de notícias e publicações impressas;

f) Conceber e produzir os suportes promocionais da Universidade e das suas atividades, em apoio à estratégia de promoção nacional e internacional da instituição;

g) Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Universidade e assegurar o contacto com os meios de comunicação social para divulgação de informação, reforçando a notoriedade e presença da Universidade nos media e efetuar avaliação de resultados;

h) Assegurar o desenvolvimento de canais de comunicação internos da Universidade, nomeadamente a divulgação de informação entre colaboradores e estudantes da instituição;

i) Monitorizar, operar e moderar o serviço de listas de distribuição indicadas pela Reitoria associadas ao sistema de correio eletrónico e sistema de anti-SPAM da Universidade;

j) Coordenar a organização de sessões solenes e atos protocolares e apoiar a gestão dos eventos promovidos ou realizados na instituição;

k) Coordenar as ações que permitam a ligação e proximidade aos diplomados da Universidade através de uma plataforma global de Alumni - Comunidade Alumni UTAD;

l) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Divulgação Institucional compete, designadamente:

a) Realizar iniciativas de divulgação dos cursos da Universidade junto das escolas secundárias e, em particular, junto dos gabinetes de orientação escolar;

b) Organizar a participação da Universidade em feiras institucionais e outros eventos globais para aumentar a visibilidade e notoriedade da Universidade;

c) Realizar ações de divulgação sobre a Universidade e a sua oferta de ensino junto da comunicação social;

d) Divulgar e valorizar seletivamente os cursos da Universidade junto de potenciais empregadores;

e) Sugerir e promover novas formas de divulgação da Universidade;

f) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Design e Multimédia compete, designadamente:

a) Coordenar a linha gráfica e editorial;

b) Desenvolver e assegurar o cumprimento das normas de identidade visual da Universidade e suas derivações;

c) Produzir os conteúdos multimédia que sirvam o plano de comunicação e marketing;

d) Apoiar o design de obras de conteúdos de natureza cultural, pedagógica e científica, bem como a edição, impressão, encadernamento de publicações e outros documentos, através da Gráfica;

e) Apoiar a gestão dos canais de comunicação da Universidade, nomeadamente os que implementem conteúdos de vídeo e áudio;

f) Disponibilizar serviços de produção de conteúdos audiovisual e multimédia, o registo e a sua validação, a reprodução, o arquivo e o armazenamento dos meios nos diferentes formatos;

g) Efetuar a cobertura jornalística e fotográfica dos eventos da Universidade, dinamizando a sua disseminação e comunicação interna;

h) Conceber e assegurar a construção de um repositório de conteúdos audiovisuais;

i) Manter e garantir o funcionamento da UTAD TV e a ligação com a Rádio Universidade;

j) Assegurar a gestão do merchandising e conceber e dinamizar iniciativas de rentabilização da imagem da Universidade;

k) Contribuir para a divulgação e consolidação da imagem da Universidade;

l) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 18.º

Gabinete de ensino, formação e inovação pedagógica

1 - O Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica exerce as suas competências nos domínios do apoio à gestão da oferta formativa, formação contínua dos estudantes e inovação pedagógica.

2 - O Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica compreende:

i) Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar;

ii) Núcleo de Formação Contínua e Executiva;

iii) Núcleo de Inovação Pedagógica.

3 - Ao Núcleo de Oferta Formativa e Sucesso Escolar compete, designadamente:

a) Acompanhar e submeter à apreciação superior os processos de criação, alteração ou extinção e, consequentemente, a acreditação ou não de ciclos de estudos, designadamente a ligação com a A3ES, DGES e outras entidades, em cooperação com as Escolas e Serviços Académicos;

b) Promover o desenvolvimento de competências transversais e diferenciadoras (nos domínios académico, social, pessoal e vocacional), designadamente através de programas de formação e workshops de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para uma melhor adaptação e sucesso integral do estudante;

c) Promover atividades curriculares, designadamente estágios incluídos nos ciclos de estudo, bem como extracurriculares e programas de ação específicos (numa lógica de monitorização, formação e acompanhamento), que potenciem uma relação mais próxima dos estudantes com o mundo do trabalho e contribuam para a formação pessoal, social e cívica dos estudantes;

d) Efetuar campanhas de sensibilização, com o objetivo de diagnosticar expectativas e motivações dos estudantes que ingressam na Universidade, utilizando os resultados dos inquéritos e/ou entrevistas;

e) Colaboração com estruturas internas e externas, nomeadamente no apoio a iniciativas no âmbito da transição para a vida ativa e na organização de formação em áreas relacionadas com a atividade do serviço;

f) Monitorizar o sucesso escolar dos estudantes, em articulação com os estudos realizados do ponto de vista pedagógico;

g) Desenvolver atividades de caráter formativo que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso académico e o combate ao abandono escolar;

h) Organizar cursos de línguas para os estudantes da Universidade;

i) Avaliar a capacidade e eficácia das intervenções desenvolvidas;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo Formação Contínua e Executiva compete, designadamente:

a) Prospetar e promover a formação contínua e executiva;

b) Organizar e monitorizar os processos formativos promovidos ou apoiados pelo Núcleo;

c) Realizar estudos no âmbito da formação contínua e executiva (análise da oferta formativa, da concorrência e das necessidades do mercado);

d) Elaborar relatórios do ROI (Return On Investment) das formações realizadas;

e) Elaborar, em conjunto com outros serviços, o plano de comunicação e marketing da formação executiva.

f) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Inovação Pedagógica compete, designadamente:

a) Alimentar os sistemas e aplicações de e-learning;

b) Contribuir para o aumento da quantidade de conteúdos pedagógicos disponibilizados pela Universidade, numa perspetiva de blended-learning e educação à distância;

c) Desenvolver recursos multimédia no contexto dos processos pedagógicos;

d) Apoiar os docentes que desejem disponibilizar conteúdos pedagógicos de e-learning e b-learning;

e) Coligir e divulgar indicadores sobre o uso das tecnologias educativas;

f) Apoiar iniciativas de estímulo ao e-learning e avaliar outras metodologias de ensino-aprendizagem emergentes, tendo em vista a sua implementação;

g) Apoiar a criação de Massive Open Online Courses (MOOC);

h) Apoiar a formação específica nos seus domínios de intervenção, especialmente no que concerne à formação pedagógica de docentes, e incluindo a formação online e a elaboração de respostas a questões frequentes;

i) Distinguir exemplos de inovação e criatividade nos processos de ensino e formação;

j) Fornecer formação especializada nas áreas da inovação pedagógica e das tecnologias educativas;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 19.º

Gabinete de assessoria jurídica

1 - O Gabinete de Assessoria Jurídica tem como missão garantir o acesso e utilização da informação de caráter legal e regulamentar de interesse para a UTAD e o estudo e tratamento dos assuntos de natureza jurídica nos domínios da consulta jurídica, do contencioso administrativo e do processo disciplinar.

2 - Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete, designadamente:

a) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

b) Preparar as respostas e outras peças processuais nos recursos e outros processos de contencioso administrativo, de que sejam notificados para responder aos órgãos da Universidade, e acompanhar o andamento desses processos;

c) Intervir, quando a lei o permita e lhe seja solicitado, em processos de averiguações ou disciplinares;

d) Colaborar, quando solicitada, na preparação ou apreciação de projetos de regulamentos e outros normativos internos, bem como de instrumentos jurídicos nos quais a Universidade ou suas estruturas sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;

e) Instruir inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelos órgãos competentes da Universidade;

f) Estudar os contratos de qualquer natureza, bem como preparar as minutas de documentos de caráter legal envolvendo a Universidade;

g) Recolher, sistematizar e divulgar legislação e outra documentação jurídica com interesse para os serviços;

h) Apoiar tecnicamente os procedimentos de contratação e processos de realização de despesas, sempre que seja solicitado;

i) Constituir e manter, com as devidas garantias de reserva e privacidade, uma base de dados de natureza jurídica para apoio ao cabal exercício das respetivas competências e daqueles cuja especialização ou funções específicas na Universidade justifiquem o respetivo acesso;

j) Orientar e apoiar os juristas externos;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.

Artigo 20.º

Gabinete de planeamento, avaliação e melhoria contínua

1 - O Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua exerce as suas competências nos domínios dos Estudos, do Planeamento e Avaliação, da Acreditação e Certificação Institucional, designadamente no apoio à definição e implementação de estratégias, no planeamento estratégico e operacional e sua monitorização, na definição de objetivos, metas, métricas e recursos associados, na análise, acompanhamento e elaboração de estudos e previsões, e nos processos de avaliação institucional.

2 - O Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua compreende:

i) Núcleo de Planeamento;

ii) Núcleo de Avaliação e Acreditação;

iii) Núcleo de Estudos e Informação.

3 - Ao Núcleo de Planeamento compete, designadamente:

a) Apoiar o processo de planeamento estratégico e operacional da Universidade, o alinhamento de objetivos, sua monitorização e reporte de desempenho;

b) Apoiar a preparação do plano físico de desenvolvimento, das propostas de plano plurianual de investimentos e do orçamento da Universidade;

c) Apoiar a elaboração dos planos e relatórios de atividades;

d) Recolher, analisar e facultar informação relevante sobre o desempenho da Universidade;

e) Manter e atualizar o respetivo quadro de indicadores de desempenho da Universidade;

f) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Compete, designadamente, ao Núcleo de Avaliação e Acreditação:

a) Cooperar nos processos de avaliação institucional;

b) Dinamizar ações de benchmarking nacional e internacional;

c) Promover e acompanhar os exercícios regulares de avaliação e acreditação institucional, nomeadamente no âmbito da A3ES, EUA, ISO, e todos os restantes referenciais a adotar pela Universidade, garantindo a promoção, coordenação e execução de todos os procedimentos associados;

d) Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de autoavaliação na Universidade;

e) Estabelecer ligação e disseminar informação disponibilizada pelas estruturas de avaliação e acreditação;

f) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de acompanhamento e melhoria;

g) Assegurar a gestão técnica de todos os sistemas de gestão, independentemente dos referenciais a adotar, numa ótica de sistema integrado de gestão, promovendo a certificação através dos diversos normativos aplicáveis;

h) Assegurar a implementação de um sistema de controlo de normas de biossegurança e controlo;

i) Assegurar a manutenção do sistema de controlo alimentar, tendo em vista a segurança e controlo de riscos;

j) Executar outras atividades que, no domínio da avaliação e acreditação, lhe sejam cometidas;

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

5 - Ao Núcleo de Estudos e Informação compete, designadamente:

a) Apoiar, através do acesso aos diversos sistemas e repositórios de informação, a produção de informação para reporte interno e para as diversas entidades oficiais;

b) Realizar estudos de diagnóstico e de situação, identificadores de tendências de desenvolvimento do ensino e investigação a nível geral do ensino superior e assegurar o acompanhamento de rankings nacionais e internacionais;

c) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes interessadas, quer de forma global, quer setorial, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;

d) Analisar, acompanhar e elaborar estudos e previsões, no âmbito de questões consideradas relevantes a nível institucional;

e) Recolher dados e elaborar as estatísticas correspondentes aos diversos domínios da Universidade;

f) Avaliar a situação de emprego dos recém-formados através de inquéritos e sondagens;

g) Criar e manter estruturas de recolha, tratamento, atualização e disponibilização da informação necessária a todas as atividades descritas anteriormente;

h) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 21.º

Gabinete de projetos e financiamento externo

1 - O Gabinete de Projetos e Financiamento Externo exerce as suas competências nos domínios de apoio à Elaboração de Candidaturas, na Gestão de Projetos e Mecenato.

2 - O Gabinete de Projetos e Financiamento Externo compreende:

i) Núcleo de Elaboração e Gestão de Candidaturas;

ii) Núcleo de Mecenato.

3 - Ao Núcleo de Elaboração e Gestão de Candidaturas compete, designadamente:

a) Apoiar a elaboração de candidaturas a mecanismos de financiamento apropriados;

b) Promover o desenvolvimento de projetos que contribuam para o crescimento sustentado da Universidade nas suas áreas nucleares;

c) Recolher e divulgar de forma sistemática a informação sobre anúncios e regulamentos de processos de candidatura a projetos de investigação, bolsas e prémios;

d) Apoiar os investigadores na preparação das candidaturas a projetos e programas de investigação, em particular nas componentes administrativa e financeira;

e) Apresentar, desenvolver e implementar projetos inovadores;

f) Sistematizar e manter atualizada informação sobre investigadores, projetos de investigação e infraestruturas e equipamentos científicos residentes;

g) Garantir a gestão e acompanhamento de projetos específicos e transversais às diversas áreas de intervenção;

h) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Mecenato compete, designadamente:

a) Assegurar a captação de recursos de entidades - ONGs, fundações, associações, agrupamentos, etc. - para que seja possível implementar projetos;

b) Promover a angariação de Mecenas como fator de grande diferenciação, desde logo pela proximidade multissetorial, e a concretização de projetos de referência nos diferentes domínios que permitam uma intervenção mais próxima;

c) Gerir a Rede de Mecenas e promover a divulgação dos apoios concedidos;

d) Promover a captação de fundos provenientes de doações e legados;

e) Promover o financiamento por antigos estudantes;

f) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

TÍTULO 3

Serviços de ação social

CAPÍTULO 1

Disposições gerais

Artigo 22.º

Natureza

Os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, abreviadamente designados por SASUTAD, são uma estrutura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro vocacionada para assegurar as funções de ação social e de apoio à vivência académica.

CAPÍTULO 2

Estrutura orgânica específica

Artigo 23.º

Serviço de alimentação

1 - O Serviço de Alimentação exerce as suas competências nos domínios da coordenação e desenvolvimento de todas as atividades que promovam o bem-estar dos estudantes e da academia em geral, no que concerne a um aporte alimentar seguro e adequado, dando resposta a diferentes necessidades nutricionais.

2 - Ao Serviço de Alimentação compete, designadamente:

a) Gerir todas as unidades alimentares, incluindo o controlo e a verificação de stocks;

b) Gerir as ementas, de acordo com as melhores práticas de dieta e equilíbrio alimentar;

c) Gerir os serviços extraordinários/catering e serviços de refeições de fim-de-semana (outsourcing);

d) Garantir a implementação e promoção de uma alimentação saudável e sustentável na comunidade académica;

e) Garantir em articulação com os serviços competentes o controlo sanitário de todos os produtos alimentares consumidos nas unidades alimentares, bem como o balanço nutricional das ementas e dos produtos alimentares a disponibilizar;

f) Gerir em articulação com os serviços competentes todo património (unidades alimentares e seus equipamentos);

g) Desenvolver estudos de satisfação de melhoria e diversificação de serviços alimentares;

h) Elaborar estudos sobre a taxa de cobertura dos serviços e propor, caso se justifique, a concessão da exploração das unidades alimentares;

i) Planear novos projetos/upgrades na área alimentar (workflows, sistemas informáticos de suporte e sistemas de controlo);

j) Coordenar e assegurar a gestão multi-armazém (Armazém Central e Despensas Dia dos refeitórios de Prados e de Além Rio).

k) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do serviço.

Artigo 24.º

Serviço de bolsas, outros apoios sociais e alojamento

1 - O Serviço de Bolsas, Outros Apoios Sociais e Alojamento exerce as suas competências da atribuição de bolsas de estudo, auxílios de emergência e outros apoios, bem como gestão do alojamento e das residências universitárias e coordenação de todas ações que promovam o conforto, comodidade e bem-estar do estudante no alojamento atribuído.

2 - O Serviço de Bolsas, Outros Apoios Sociais e Alojamento compreendem:

i) Núcleo de Bolsas, Outros Apoios Sociais;

ii) Núcleo de Alojamento.

3 - Ao Núcleo de Bolsas e Outros Apoios Sociais compete, designadamente:

a) Gerir os processos de candidatura a bolsas de estudo e outros apoios diretos;

b) Proceder à análise técnica das candidaturas a bolsa de estudo, proposta de decisão e pagamentos;

c) Gerir a informação e o histórico de candidaturas;

d) Atribuir os auxílios de emergência;

e) Assegurar o tratamento estatístico de dados e a informação a prestar a entidades tutelares ou externas;

f) Analisar e propor outras respostas sociais na área de apoios diretos, nomeadamente a estudantes com deficiência;

g) Promover o apoio bibliográfico e material escolar, assim como a acesso a outros apoios educativos, em articulação com outros serviços de natureza especializada;

h) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Alojamento compete, designadamente:

a) Gerir o parque de residências de estudantes, incluindo os serviços prestados aos estudantes residentes;

b) Gerir os processos de candidaturas e colocações;

c) Gerir as cobranças;

d) Apoiar os estudantes residentes e conceber propostas de melhoria e diversificação de serviços ao aluno;

e) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

Artigo 25.º

Serviço de desporto, saúde e bem-estar

1 - O Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar exerce as suas competências nos domínios da atividade e desenvolvimento desportivos, bem como do desenvolvimento pessoal transversal, promovendo iniciativas na área da saúde, bem-estar e do lazer.

2 - O Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar compreende:

i) Núcleo de Desporto;

ii) Núcleo de Saúde e Bem-Estar.

3 - Ao Núcleo de Desporto compete, designadamente:

a) Gerir adequadamente o parque desportivo e todos os espaços e meios associados, e coordenar a organização técnica da atividade desportiva;

b) Dinamizar as atividades desportivas para estudantes, docentes e não docentes;

c) Promover a realização de protocolos ou convénios com outras instituições;

d) Assegurar o cumprimento do regulamento de funcionamento dos espaços afetos à atividade desportiva;

e) Desenvolver programas de promoção das atividades desportivas para a comunidade (estudantes e trabalhadores), de acordo com a procura existente, adotando programas de referência ao nível de boas práticas;

f) Promover a prática desportiva interna através da diversificação das atividades;

g) Proceder à sensibilização e divulgação de informação sobre a oferta e benefícios da atividade física e desportiva nos espaços físicos e digitais da Universidade;

h) Promover conteúdos formativos destinados à comunidade académica para o fomento e promoção da atividade física de desportiva, enquanto atividade essencial para a melhoria da qualidade de vida;

i) Dinamizar atividades físicas e desportivas de contacto com a natureza, com respeito e sensibilização pela ética ambiental;

j) Estimular a oferta de atividade física e desportos adaptados;

k) Dinamizar e promover atividades que concorram para o entendimento do desporto como elemento integrador e disseminador do sentimento de pertença;

l) Apoiar, em concertação com as associações de estudantes e outras estruturas, o associativismo desportivo;

m) Colaborar com a comunidade envolvente, promovendo valores de cidadania, pela participação coletiva e social em atividades desportivas;

n) Gerir e monitorizar as parcerias e protocolos para a organização de atividades desportivas, em parceria com a Associação Académica, com os Centros Desportivos da Universidade ou com outras entidades protocoladas;

o) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

4 - Ao Núcleo de Saúde e Bem-Estar compete, designadamente:

a) Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde;

b) Proporcionar aconselhamento e acompanhamento psicológico especializado para exploração de problemáticas individuais nas três fases da vivência académica: (1) a transição, entrada e adaptação ao ensino superior; (2) o percurso académico em termos de aprendizagem e de desenvolvimento psicossocial; (3) a saída do ensino superior e transição para o mundo do trabalho;

c) Atuar ao nível do bem-estar e desenvolvimento psicossocial, da promoção da saúde e prevenção de comportamentos de risco;

d) Realizar o encaminhamento para instituições ou serviços especializados à comunidade de situações psicológicas mais graves, nos termos dos protocolos existentes;

e) Desenvolver iniciativas de integração dos estudantes e formação humana complementar, nomeadamente ao nível da cidadania;

f) Estudar o desenvolvimento de outras respostas sociais no interesse da formação integral do estudante, do sucesso educativo e da preparação para a vida ativa;

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.

TÍTULO 4

Estruturas especializadas

1 - As Estruturas Especializadas exercem competências específicas na área da investigação, inovação e transferência de tecnologia, relação do ensino com o mundo empresarial, bem como na valorização do conhecimento e sua relação com a comunidade.

2 - As Estruturas Especializadas prestam serviços a toda a Universidade e ao exterior, numa visão integrada de gestão de processos.

Artigo 26.º

Centro de cultura e responsabilidade social

1 - O Centro de Cultura e Responsabilidade Social exerce as suas competências no domínio da promoção das atividades artísticas, culturais e responsabilidade social, mobilizando competências e energias internas, dinamizando projetos em rede e parceria, e promovendo na academia hábitos de reflexão, partilha, usufruição e participação, através de uma agenda de iniciativas regulares.

2 - Ao Centro de Cultura e Responsabilidade Social compete, designadamente:

a) Promover atividades de índole cultural dirigidas à academia e ao público em geral, no âmbito de um programa regular de formação/opinião critica, nomeadamente, entre outras: ciclos de conferências, colóquios, workshops; ciclos de cinema; espetáculos de música, teatro, dança; exposições de fotografia, pintura, escultura e outras; iniciativas que cruzem artes e ciência; viagens culturais; oficinas criativas; percursos eco-culturais no campus;

b) Apoiar e interagir com grupos de extensão cultural das Escolas, Associação Académica, Autarquias e outras iniciativas promovidas pela UTAD;

c) Implementar e promover o desenvolvimento de projetos de difusão cultural, nomeadamente através da Rádio Universidade, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade, bem como em estreita colaboração com parceiros internos e externos à UTAD;

d) Promover iniciativas de índole artística e cultural em parceria com outras Universidades, com escolas, autarquias e outras instituições;

e) Assegurar a gestão de projetos de voluntariado social, através de dinâmicas internas e em parceria com a comunidade e entidades nacionais e internacionais;

f) Desenvolver ações, em articulação com as diversas unidades internas e externas, que promovam a adoção de práticas em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

g) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.

Artigo 27.º

Centro de exploração e gestão agrária

1 - O Centro de Exploração e Gestão Agrária exerce as suas competências no domínio das produções Agrícola, Animal e Florestal ou outras com elas relacionadas, numa ótica de laboratório vivo para atividades letivas e de investigação, bem como no desenvolvimento de ações de extensão com a comunidade, concretizadas por docentes e investigadores da UTAD no âmbito destas produções.

2 - As competências específicas do Centro de Exploração e Gestão Agrária serão objeto de despacho autónomo.

Artigo 28.º

Hospital veterinário

1 - O Hospital Veterinário exerce as suas competências no domínio da formação nas áreas de clínica médica e cirúrgica dos estudantes em Medicina Veterinária, na contribuição para o desenvolvimento da formação clínica continuada dos profissionais da área da Medicina Veterinária, na prestação de serviço médico veterinário à comunidade e na promoção e valorização das atividades de investigação e desenvolvimento experimental.

2 - As competências específicas do Hospital Veterinário serão objeto de despacho autónomo.

Artigo 29.º

Unidade de gestão da investigação, inovação e valorização do conhecimento

1 - A Unidade de Gestão da Investigação, Inovação e Valorização do Conhecimento exerce as suas competências nos domínios da criação de condições para a inovação, na transferência de conhecimento e tecnologia, na ligação com o setor empresarial e na promoção do empreendedorismo e prestação de serviços à comunidade. Simultaneamente, promove o apoio à investigação, à transferência de inovação e de saber, à exploração e dinamização de atividades e projetos de Investigação, Desenvolvimento e Internacionalização, e à cooperação nacional e internacional com o mundo empresarial de estudantes, docentes e não docentes.

2 - A Unidade de Gestão da Investigação, Inovação e Valorização do Conhecimento compreende:

i) Centro de Inovação e Desenvolvimento, na vertente de Prestação de Serviços, Valorização e Transferência do Conhecimento e Tecnologia e na vertente de Inovação e Empreendedorismo;

ii) Gabinete de Apoio à Investigação.

3 - Ao Centro de Inovação e Desenvolvimento compete, designadamente:

a) Apoiar a gestão das unidades prestadores de serviços, agregando, através de despacho reitoral, essas unidades na sua promoção global, evidenciando a autonomia e coordenação científica de cada uma, sem prejuízo do esforço de sinergias e partilha transversais dos vários clusters de atuação;

b) Assegurar a gestão e desenvolvimento de projetos e parcerias com a rede externa de stakeholders, assente no business development services, apoiando toda a Universidade neste domínio;

c) Apoiar a instrução de todo o processo de business development services, nomeadamente relatórios do ROI (Return On Investment) e outra documentação, bem como a tramitação que decorre do regulamento de prestação de serviços ao exterior;

d) Promover todas as ações tendo em vista a relação dos diplomados da Universidade com o setor empresarial e empregador, proporcionar um conhecimento integral, através de estágios e parcerias, bem como a potenciar genericamente a empregabilidade;

e) Concertar a atuação com gabinetes de transferência de tecnologia das unidades orgânicas da UTAD;

f) Promover a transferência de tecnologia e conhecimento (SCTN) assertiva e potenciadora das vantagens competitivas para o setor empresarial;

g) Apoiar a criação de empresas de base tecnológica por membros da comunidade académica ou antigos estudantes;

h) Apoiar a gestão operacional da Incubadora de Empresas da UTAD;

i) Assegurar a participação da UTAD em iniciativas de promoção do empreendedorismo e da inovação organizadas por entidades terceiras;

j) Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação e do empreendedorismo;

k) Divulgar, promover e apoiar a proteção da propriedade intelectual e do conhecimento desenvolvido na Universidade e incentivar a sua transferência para a sociedade;

l) Estimular a inovação e a competitividade, identificando ideias, produtos e serviços tecnológicos e culturais passíveis de transferência entre a Universidade e o mundo empresarial e organizacional;

m) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.

4 - Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete, designadamente:

a) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as unidades de investigação, centros de competências e institutos de investigação associados à Universidade;

b) Apoiar a definição das áreas estratégicas prioritárias de investigação da Universidade;

c) Sistematizar e gerir informação sobre as atividades de investigação na Universidade;

d) Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica, incluindo o apoio na gestão das bolsas de investigação;

e) Incentivar e apoiar a apresentação de candidaturas a projetos estratégicos de investigação, inovação e internacionalização científica;

f) Propor e promover a divulgação na Universidade de oportunidades de financiamento e informação relativa a normas de gestão de candidaturas e projetos cofinanciados;

g) Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela Universidade de projetos de I&D candidatos a cofinanciamento externo;

h) Assegurar o primeiro ponto de contacto com as entidades externas da UTAD, nomeadamente empresas, para as atividades de I&D;

i) Promover a cooperação a nível nacional e internacional, visando a excelência da investigação realizada na Universidade, através do incentivo à participação em redes de conhecimento e investigação;

j) Promover a cooperação internacional, em particular no âmbito dos programas-quadro de investigação, designadamente através da realização de sessões de informação;

k) Promover o intercâmbio de estudantes no âmbito de programas de doutoramento;

l) Estimular a utilização da plataforma de divulgação e sistematização dos curricula dos investigadores da Universidade;

m) Apoiar o estabelecimento de protocolos de cooperação interinstitucional em investigação científica;

n) Promover iniciativas de I&D em conjunto com empresas e outros organismos;

o) Valorizar as relações institucionais com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

p) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Secretariado.

Artigo 30.º

Unidade de manutenção de infraestruturas e sustentabilidade

1 - A Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade exerce as suas competências no domínio do planeamento, gestão e fiscalização de obras e empreitadas, e da manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e espaços exteriores da Universidade.

2 - A Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade compreende:

i) Gabinete de Serviços Gerais;

ii) Gabinete de Manutenção e Segurança.

3 - Ao Gabinete de Serviços Gerais compete, designadamente:

a) Assegurar e promover as atividades necessárias ao planeamento adequado de obras e empreitadas;

b) Definir planos gerais e programas preliminares técnicos e financeiros dos projetos de obras e empreitadas;

c) Organizar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de construção, locação ou aquisição de imóveis;

d) Organizar, lançar e gerir as obras, quer de construção, quer de manutenção, reabilitação e requalificação;

e) Emitir pareceres relativos à celebração de contratos de arrendamento, aquisição, utilização ou alienação de bens imóveis;

f) Promover e coordenar a elaboração de projetos para execução de obras, nas diferentes fases do seu desenvolvimento até à receção definitiva dos empreendimentos, conforme legislação em vigor;

g) Elaborar estudos e projetos necessários às obras de construção, manutenção, reabilitação, remodelação ou requalificação dos edifícios;

h) Assegurar, organizar e manter o arquivo da documentação de obras e empreitadas;

i) Colaborar na elaboração dos planos de atividades, orçamento, investimentos, relatório de atividades e de execução orçamental (anual);

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.

4 - Ao Gabinete de Manutenção e Segurança compete, designadamente:

a) Propor e elaborar procedimentos relativos à intrusão, ao controlo de acessos e à segurança, na perspetiva da adequação dos novos projetos e das instalações existentes;

b) Gerir e controlar os contratos e a qualidade da prestação de serviços de higiene e limpeza, de vigilância e segurança das instalações ou de manutenção e conservação de espaços verdes, bem como organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso sempre que haja necessidade de subcontratação;

c) Assegurar a recolha de resíduos em locais próprios e de acordo com a legislação em vigor;

d) Assegurar a gestão ambiental e a eficiência energética, na ótica do controlo e racionalização da utilização dos recursos naturais;

e) Assegurar e promover a elaboração e a aplicação de planos de emergência, bem como a respetiva sinalética nos edifícios construídos;

f) Assegurar e promover ações de formação de teste e ensaio no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens da Universidade;

g) Comandar as operações em situações de emergência onde esteja em causa a segurança, garantindo a articulação com as empresas de segurança que operem no Campus e com as instituições públicas de segurança, designadamente a Proteção Civil, as Forças de Segurança Pública e os Bombeiros;

h) Estabelecer os procedimentos relativos à conservação preditiva, preventiva, programada e corretiva e à recuperação de equipamento e infraestruturas;

i) Coordenar as diferentes atividades de manutenção, com especial atenção às atividades que impliquem a intervenção de diversas áreas de conhecimento;

j) Gerir os contratos de manutenção, conservação e segurança das instalações, bem como organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso sempre que haja necessidade de subcontratação;

k) Gerir, do ponto de vista infraestrutural, os espaços e imóveis, sob orientações superiormente definidas;

l) Assegurar a conformidade legal das infraestruturas técnicas da Universidade, nomeadamente os sistemas de energia elétrica, fluidos e AVAC;

m) Assegurar a coordenação das ações/tarefas a executar nas oficinas de manutenção;

n) Colaborar com o Gabinete de Serviços Gerais no acompanhamento e na revisão técnica dos projetos, bem como na fiscalização das obras;

o) Assegurar uma adequada gestão e manutenção da frota automóvel, bem como dos recursos afetos;

p) Colaborar na elaboração dos planos de atividades, orçamento, investimentos, relatório de atividades e de execução orçamental (anual);

q) Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.

TÍTULO 5

Estruturas e pessoal

Artigo 31.º

Estruturas temporárias

1 - O Reitor pode criar grupos de trabalho ou de projeto, tendo em vista a concretização de atividades não permanentes, de caráter temporário, ou com especificidades especiais, designadamente de natureza interdisciplinar.

2 - Na criação destas estruturas é definida a missão, âmbito, objetivos, duração e período de funcionamento, composição da equipa e respetivo coordenador.

3 - Os coordenadores das estruturas temporárias podem ser remunerados, atendendo ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de grau a designar no ato da sua criação e nos termos regulamentados, em caso da estrutura dirigente inferior à de segundo grau, desde que a complexidade e responsabilidade das atividades o justifique.

Artigo 32.º

Direção e coordenação de serviços

1 - A direção dos serviços previstos no presente regulamento é assegurada por dirigentes que, em função do nível hierárquico, competências e responsabilidades, são qualificados como exercendo cargos de direção intermédia de primeiro, segundo, terceiro, quarto ou quinto grau.

2 - Os órgãos e o Administrador podem, nos termos de despacho reitoral, ser coadjuvados por um dirigente de direção intermédia de primeiro, segundo ou terceiro grau, considerando a complexidade das tarefas a executar.

3 - As direções são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de primeiro grau, enquanto as divisões são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de segundo grau.

4 - Quando numa direção e/ou divisão se justifique a existência de cargos de direção intermédia de grau inferior pode não ser ocupado o lugar de diretor de serviços/chefe de divisão.

5 - A direção e/ou coordenação pode, atendendo à necessidade de maior eficiência e boa gestão, agregar mais do que um serviço/gabinete/núcleo.

6 - Atendendo ao número anterior, os responsáveis pelas estruturas internas podem ser qualificados como exercendo cargos de direção intermédia de terceiro, quarto ou quinto grau ou, quando não existir provimento por conveniência de serviço, pelo técnico superior ou funcionário, de outra categoria com as habilitações adequadas, designado para o cargo.

7 - Os cargos de direção intermédia de terceiro, quarto ou quinto grau são, para os devidos efeitos, nomeados nos termos da lei e do regulamento para cargos de direção intermédia de terceiro, quarto e quinto grau da Universidade.

8 - Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de funções, nos termos da lei.

9 - Podem ser nomeados responsáveis das estruturas que compõem os Serviços, sempre que necessário, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.

10 - A determinação efetiva do grau de direção intermédia a afetar a cada serviço/gabinete/núcleo é realizada por despacho reitoral, em consequência da aprovação do presente regulamento, podendo o mesmo ser revisto sempre que seja considerado necessário.

Artigo 33.º

Mapa de pessoal

1 - O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das atribuições e competências da presente orgânica integra o mapa de pessoal do Grupo Público UTAD, sendo que existe um submapa da UTAD e outro dos SASUTAD.

2 - O mapa de pessoal é elaborado anualmente e acompanha a proposta de orçamento do Grupo Público UTAD.

3 - Sem prejuízo do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a afetação do pessoal necessário ao funcionamento das diversas estruturas é determinada por despacho do Reitor, sob proposta do Administrador, após aprovação do Conselho de Gestão.

Artigo 34.º

Pessoal das escolas e centros de investigação

Compete ao Presidente de Escola ou ao Diretor de Centro de Investigação, consoante o caso, a superintendência, gestão, controlo dos trabalhadores não docentes afetos à respetiva Unidade.

TÍTULO 6

Disposições finais

Artigo 35.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou casos omissos são resolvidos através de Despacho do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 36.º

Revogação

São revogados o Regulamento Orgânico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), aprovado pelo Despacho 5514/2012, publicado no Diário da República, N. 80, 2.ª série, o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da UTAD aprovado pelo Despacho 15055/2012, publicado no Diário da República, N.º 266, 2.ª série, o Regulamento da Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança, aprovado pelo Despacho 160/2011, o Regulamento da Assessoria Jurídica, aprovado pelo Despacho 161/2011, publicado no Diário da República, N.º 2, 2.ª série, bem como todos os demais despachos e regulamentos circunscritos à orgânica até à data vigentes na Universidade.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - À data da entrada em vigor do presente regulamento, são extintas as comissões de serviço do pessoal dirigente das unidades de serviços, salvo se, por despacho do Reitor a proferir, no prazo de 30 dias, forem mantidas as comissões de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

3 - O pessoal técnico, administrativo e de gestão afeto às unidades de serviços extintas é integrado em outras unidades da Universidade, competindo ao Administrador propor ao Conselho de Gestão a sua reafetação.

Artigo 38.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário.

313791436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4350737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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