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Despacho 161/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Assessoria Jurídica

Texto do documento

Despacho 161/2011

Os Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (abreviadamente designada por UTAD), aprovados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro de 2008, prevêem no n.º 6 do artigo 48.º a existência de uma Assessoria Jurídica, integrada no Gabinete de Apoio ao Reitor.

Neste contexto, intenta-se consagrar no presente regulamento orgânico, a respectiva estruturação, funções e competências, bem como os demais aspectos na matéria pertinentes, no respeito da lei e das normas básicas que a propósito nos mesmos Estatutos se consignam.

Assim, em execução e desenvolvimento do disposto nos Estatutos, sob proposta do Conselho de Gestão, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelos artigos 48.º, n.º 1, alínea o) e 84.º dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte:

Regulamento da Assessoria Jurídica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

A Assessoria Jurídica, adiante designada simplesmente por Assessoria, é uma estrutura de Serviços inserida no Gabinete de Apoio ao Reitor.

Artigo 2.º

A Assessoria reporta orgânica e funcionalmente ao Reitor, sem prejuízo de eventuais outros enquadramentos quando isso seja julgado mais conveniente para efeitos administrativos e ou logísticos.

Artigo 3.º

1 - A Assessoria Jurídica é dirigida por um Coordenador sob a dependência directa do Reitor.

2 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o cargo de Coordenador é equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 4.º

1 - À Assessoria Jurídica pode ser afecto outros trabalhadores que o Reitor decidir, atentas as necessidades concretas do serviço.

2 - Todos os trabalhadores afectos à Assessoria Jurídica estão obrigados a guardar sigilo profissional sobre toda a informação trocada no âmbito dos serviços prestados. Em todos os casos será salvaguardada a confidencialidade dos processos e acções analisadas e serão respeitados os princípios éticos e deontológicos aplicáveis na execução das funções adstritas.

Artigo 5.º

Funcionalmente adstrito à Assessoria Jurídica, mas com o estatuto especial que a sua condição implica, exercerá as respectivas funções, designadamente no patrocínio das questões que exijam ou recomendem a constituição de mandatário judicial, advogado avençado, sem prejuízo de, quando excepcionalmente tal se revelar indispensável, ser outro causídico para o efeito mandatado.

Artigo 6.º

1 - À Assessoria Jurídica compete, em geral, elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica relativos ao governo e gestão da Universidade e recolher, ordenar e divulgar legislação com interesse para as Unidades Orgânicas e Serviços e, em especial:

a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica em matérias atinentes às atribuições e competências da Universidade ou em que esta tenha interesse;

b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

c) Colaborar na preparação de regulamentos e outros normativos internos, bem como de instrumentos jurídicos nos quais a Universidade ou suas estruturas sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;

d) Intervir em reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte e, bem assim, em relação às questões que exijam a constituição de mandatário judicial, colaborar na preparação da defesa da posição institucional naquilo que, sem prejuízo da respectiva competência e deveres, seja complementarmente requerido;

e) Estudar os contratos de qualquer natureza, bem como preparar as minutas de documentos de carácter legal envolvendo a Universidade;

f) Constituir e manter, com as devidas garantias de reserva e privacidade, uma base de dados de natureza jurídica para apoio ao cabal exercício das respectivas competências e daqueles cuja especialização ou funções específicas na Universidade justifiquem o respectivo acesso, recolhendo e divulgando a legislação pertinente para a actividade da Universidade;

g) Fazer sugestões de medidas a adoptar para o melhor funcionamento dos serviços e estruturas da Universidade;

h) Apoiar tecnicamente os procedimentos de contratação e processos de realização de despesas, sempre que seja solicitado.

Artigo 7.º

1 - A Assessoria pronuncia-se a solicitação directa do Reitor, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, e dos órgãos e entidades que para tanto por aquele sejam expressamente autorizados.

2 - Para os efeitos do número anterior considera-se legitimada a iniciativa directa dos Vice-Reitores e Pró-Reitores, Presidentes das Escolas e Directores dos Centros de Investigação, ou de quem os substitua, bem como o Administrador da Universidade e dos Serviços de Acção Social e os Directores de Serviços, em matérias atinentes às suas competências específicas.

3 - A Assessoria não pode em nenhum caso prestar apoio jurídico a título individual, ainda que a membro da comunidade universitária, mesmo quando se encontre investido em específicas funções de natureza institucional.

Artigo 8.º

Em caso de recurso administrativo ou contencioso ou de matéria internamente controvertida entre órgãos ou entidades da Universidade, a Assessoria Jurídica só pode pronunciar-se a solicitação do Reitor, ou com o aval expresso deste, e não pode directamente relacionar-se, nesse âmbito, com os titulares dos interesses controvertidos.

Artigo 9.º

No exercício das competências de consultadoria jurídica, os juristas em serviço na Assessoria Jurídica gozam de independência e liberdade de juízo científico.

Artigo 10.º

1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objecto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

Vila Real, 23 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

204117005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213094.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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