Os Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (abreviadamente designada por UTAD), aprovados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro de 2008, prevêem no anexo 4 a existência da Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança (abreviadamente designado por UATMS).
Neste contexto, intenta-se consagrar no presente regulamento orgânico, a respectiva estruturação, funções e competências, bem como os demais aspectos na matéria pertinentes, no respeito da lei e das normas básicas que a propósito nos mesmos Estatutos se consignam.
Assim, em execução e desenvolvimento do disposto nos Estatutos, sob proposta do Conselho de Gestão, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelos artigos 48.º, n.º 1, alínea o) e 92.º dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte:
Regulamento da Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Artigo 1.º
A Unidade de Apoio, Manutenção e Segurança tem como missão assegurar o planeamento, gestão e fiscalização de obras e empreitadas, a manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e espaços exteriores da Universidade.
Artigo 2.º
A Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança compreende o Gabinete de Serviços Gerais e o Gabinete de Manutenção e Segurança.
Artigo 3.º
1 - A Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança é dirigido por um Coordenador sob a dependência directa do Reitor.
2 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o cargo de Coordenador é equiparado para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º
Compete ao Coordenador da UATMS:
a) Promover e acompanhar o planeamento das obras e empreitadas nas instalações da Universidade, bem como a elaboração de toda a documentação relativa ao desenvolvimento dos projectos;
b) Assegurar e coordenar a execução de obras e empreitadas nas instalações da Universidade até à recepção definitiva das mesmas;
c) Implementar as acções necessárias à manutenção, conservação, reabilitação e requalificação funcional das instalações e espaços exteriores da Universidade;
d) Definir e implementar procedimentos sobre intrusão e controlo de acessos, circulação e estacionamento, em colaboração com outras unidades orgânicas, e de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;
e) Intervir, conjuntamente com outros órgãos, na especificação e instalação dos novos equipamentos a adquirir;
f) Assegurar uma adequada gestão dos contratos de recolha de resíduos;
g) Definir e dirigir a organização interna da UATMS;
h) Elaborar os planos de actividades, orçamento e investimentos;
i) Elaborar o relatório de actividades e de execução orçamental (anual);
j) Gerir os recursos humanos e técnicos afectos de modo a optimizar a sua utilização;
k) Assegurar a coordenação e articulação entre as actividades da UATMS e as restantes unidades da Universidade;
l) Exercer outras competências cometidas pelo Reitor.
Artigo 5.º
Compete ao Gabinete de Serviços Gerais:
a) Assegurar e promover as actividades necessárias ao planeamento adequado de obras e empreitadas;
b) Definir planos gerais e programas preliminares técnicos e financeiros dos projectos de obras e empreitadas;
c) Coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as obras e empreitadas, bem como proceder à recepção provisória e definitiva das mesmas de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;
d) Emitir pareceres relativos à celebração de contratos de arrendamento, aquisição, utilização ou alienação de bens imóveis;
e) Promover a elaboração de projectos para execução de obras, de acordo com a legislação em vigor;
f) Elaborar estudos e projectos necessários às obras de remodelação ou requalificação dos edifícios;
g) Assegurar, organizar e manter o arquivo da documentação de obras e empreitadas;
h) Colaborar na elaboração dos planos de actividades, orçamento, investimentos, relatório de actividades e de execução orçamental (anual);
i) Exercer outras competências cometidas pelo Coordenador da Unidade.
Artigo 6.º
1 - Compete ao Gabinete de Manutenção e Segurança:
a) Propor e elaborar procedimentos relativos à intrusão, ao controlo de acessos e à segurança, na perspectiva da adequação dos novos projectos e das instalações existentes;
b) Gerir e controlar os contratos e a qualidade da prestação de serviços de higiene e limpeza, de vigilância e segurança das instalações ou de manutenção e conservação de espaços verdes, bem como organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso sempre que haja necessidade de subcontratação;
c) Assegurar a recolha de resíduos em locais próprios e de acordo com a legislação em vigor;
d) Assegurar e promover a elaboração e a aplicação de planos de emergência, bem como a respectiva sinalética nos edifícios construídos;
e) Assegurar e promover acções de formação de teste e ensaio no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens da Universidade;
f) Comandar as operações em situações de emergência onde esteja em causa a segurança do campus, garantindo a articulação entre a UATMS, as empresas de segurança que operem no campus e as instituições públicas de segurança, designadamente a Protecção Civil, as Forças de Segurança Pública e os Bombeiros;
g) Colaborar na elaboração dos planos de actividades, orçamento; investimentos; relatório de actividades e de execução orçamental (anual);
h) Exercer outras competências cometidas pelo Coordenador da Unidade.
2 - No âmbito da Conservação e Manutenção, compete-lhe, ainda:
a) Promover e assegurar a definição de mecanismos de avaliação periódica e sistemática do estado de satisfação dos utilizadores das instalações da Universidade, face às condições dos edifícios e das suas infra-estruturas, de forma a caracterizar e identificar eventuais problemas e propor as acções correctivas mais adequadas;
b) Estabelecer os procedimentos relativos à conservação preditiva, preventiva, programada e correctiva e à recuperação de equipamento e infra-estruturas;
c) Coordenar as diferentes actividades de manutenção, com especial atenção às actividades que impliquem a intervenção de diversas áreas de conhecimento;
d) Preparar as actividades de manutenção preventiva, programada e correctiva, em termos de escalas do pessoal de manutenção;
e) Propor a realização de acções de manutenção não previstas;
f) Definir técnicas e métodos do processo de manutenção, de modo a garantir a eficácia e eficiência, qualidade e redução dos custos;
g) Gerir os contratos de manutenção, conservação e segurança das instalações, bem como organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso sempre que haja necessidade de subcontratação;
h) Assegurar a conformidade legal das infra-estruturas técnicas da Universidade, nomeadamente os sistemas de energia eléctrica, fluidos e AVAC;
i) Preparar e organizar concursos para adjudicação das intervenções de remodelação ou reabilitação;
j) Assegurar a coordenação das acções/tarefas a executar nas oficinas de manutenção da UATMS;
k) Proceder à requisição/devolução interna de materiais e sua recepção;
l) Colaborar com o Gabinete de Serviços Gerais no acompanhamento e na revisão técnica dos projectos, bem como na fiscalização das obras;
m) Colaborar na elaboração dos planos de actividades, orçamento, investimentos, relatório de actividades e de execução orçamental (anual);
n) Assegurar uma adequada gestão e manutenção da frota automóvel, bem como os recursos afectos;
o) Exercer outras competências cometidas pelo Coordenador da Unidade.
Artigo 7.º
1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objecto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
23 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
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