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Despacho 160/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança

Texto do documento

Despacho 160/2011

Os Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (abreviadamente designada por UTAD), aprovados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro de 2008, prevêem no anexo 4 a existência da Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança (abreviadamente designado por UATMS).

Neste contexto, intenta-se consagrar no presente regulamento orgânico, a respectiva estruturação, funções e competências, bem como os demais aspectos na matéria pertinentes, no respeito da lei e das normas básicas que a propósito nos mesmos Estatutos se consignam.

Assim, em execução e desenvolvimento do disposto nos Estatutos, sob proposta do Conselho de Gestão, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelos artigos 48.º, n.º 1, alínea o) e 92.º dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte:

Regulamento da Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Artigo 1.º

A Unidade de Apoio, Manutenção e Segurança tem como missão assegurar o planeamento, gestão e fiscalização de obras e empreitadas, a manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e espaços exteriores da Universidade.

Artigo 2.º

A Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança compreende o Gabinete de Serviços Gerais e o Gabinete de Manutenção e Segurança.

Artigo 3.º

1 - A Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança é dirigido por um Coordenador sob a dependência directa do Reitor.

2 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o cargo de Coordenador é equiparado para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 4.º

Compete ao Coordenador da UATMS:

a) Promover e acompanhar o planeamento das obras e empreitadas nas instalações da Universidade, bem como a elaboração de toda a documentação relativa ao desenvolvimento dos projectos;

b) Assegurar e coordenar a execução de obras e empreitadas nas instalações da Universidade até à recepção definitiva das mesmas;

c) Implementar as acções necessárias à manutenção, conservação, reabilitação e requalificação funcional das instalações e espaços exteriores da Universidade;

d) Definir e implementar procedimentos sobre intrusão e controlo de acessos, circulação e estacionamento, em colaboração com outras unidades orgânicas, e de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;

e) Intervir, conjuntamente com outros órgãos, na especificação e instalação dos novos equipamentos a adquirir;

f) Assegurar uma adequada gestão dos contratos de recolha de resíduos;

g) Definir e dirigir a organização interna da UATMS;

h) Elaborar os planos de actividades, orçamento e investimentos;

i) Elaborar o relatório de actividades e de execução orçamental (anual);

j) Gerir os recursos humanos e técnicos afectos de modo a optimizar a sua utilização;

k) Assegurar a coordenação e articulação entre as actividades da UATMS e as restantes unidades da Universidade;

l) Exercer outras competências cometidas pelo Reitor.

Artigo 5.º

Compete ao Gabinete de Serviços Gerais:

a) Assegurar e promover as actividades necessárias ao planeamento adequado de obras e empreitadas;

b) Definir planos gerais e programas preliminares técnicos e financeiros dos projectos de obras e empreitadas;

c) Coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as obras e empreitadas, bem como proceder à recepção provisória e definitiva das mesmas de acordo com as políticas e procedimentos instituídos;

d) Emitir pareceres relativos à celebração de contratos de arrendamento, aquisição, utilização ou alienação de bens imóveis;

e) Promover a elaboração de projectos para execução de obras, de acordo com a legislação em vigor;

f) Elaborar estudos e projectos necessários às obras de remodelação ou requalificação dos edifícios;

g) Assegurar, organizar e manter o arquivo da documentação de obras e empreitadas;

h) Colaborar na elaboração dos planos de actividades, orçamento, investimentos, relatório de actividades e de execução orçamental (anual);

i) Exercer outras competências cometidas pelo Coordenador da Unidade.

Artigo 6.º

1 - Compete ao Gabinete de Manutenção e Segurança:

a) Propor e elaborar procedimentos relativos à intrusão, ao controlo de acessos e à segurança, na perspectiva da adequação dos novos projectos e das instalações existentes;

b) Gerir e controlar os contratos e a qualidade da prestação de serviços de higiene e limpeza, de vigilância e segurança das instalações ou de manutenção e conservação de espaços verdes, bem como organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso sempre que haja necessidade de subcontratação;

c) Assegurar a recolha de resíduos em locais próprios e de acordo com a legislação em vigor;

d) Assegurar e promover a elaboração e a aplicação de planos de emergência, bem como a respectiva sinalética nos edifícios construídos;

e) Assegurar e promover acções de formação de teste e ensaio no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens da Universidade;

f) Comandar as operações em situações de emergência onde esteja em causa a segurança do campus, garantindo a articulação entre a UATMS, as empresas de segurança que operem no campus e as instituições públicas de segurança, designadamente a Protecção Civil, as Forças de Segurança Pública e os Bombeiros;

g) Colaborar na elaboração dos planos de actividades, orçamento; investimentos; relatório de actividades e de execução orçamental (anual);

h) Exercer outras competências cometidas pelo Coordenador da Unidade.

2 - No âmbito da Conservação e Manutenção, compete-lhe, ainda:

a) Promover e assegurar a definição de mecanismos de avaliação periódica e sistemática do estado de satisfação dos utilizadores das instalações da Universidade, face às condições dos edifícios e das suas infra-estruturas, de forma a caracterizar e identificar eventuais problemas e propor as acções correctivas mais adequadas;

b) Estabelecer os procedimentos relativos à conservação preditiva, preventiva, programada e correctiva e à recuperação de equipamento e infra-estruturas;

c) Coordenar as diferentes actividades de manutenção, com especial atenção às actividades que impliquem a intervenção de diversas áreas de conhecimento;

d) Preparar as actividades de manutenção preventiva, programada e correctiva, em termos de escalas do pessoal de manutenção;

e) Propor a realização de acções de manutenção não previstas;

f) Definir técnicas e métodos do processo de manutenção, de modo a garantir a eficácia e eficiência, qualidade e redução dos custos;

g) Gerir os contratos de manutenção, conservação e segurança das instalações, bem como organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso sempre que haja necessidade de subcontratação;

h) Assegurar a conformidade legal das infra-estruturas técnicas da Universidade, nomeadamente os sistemas de energia eléctrica, fluidos e AVAC;

i) Preparar e organizar concursos para adjudicação das intervenções de remodelação ou reabilitação;

j) Assegurar a coordenação das acções/tarefas a executar nas oficinas de manutenção da UATMS;

k) Proceder à requisição/devolução interna de materiais e sua recepção;

l) Colaborar com o Gabinete de Serviços Gerais no acompanhamento e na revisão técnica dos projectos, bem como na fiscalização das obras;

m) Colaborar na elaboração dos planos de actividades, orçamento, investimentos, relatório de actividades e de execução orçamental (anual);

n) Assegurar uma adequada gestão e manutenção da frota automóvel, bem como os recursos afectos;

o) Exercer outras competências cometidas pelo Coordenador da Unidade.

Artigo 7.º

1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objecto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

23 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

204116999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213093.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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