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Aviso (extrato) 20185/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Contratação de pessoal - procedimento concursal comum - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Associação, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de ambiente)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20185/2020

Sumário: Contratação de pessoal - procedimento concursal comum - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Associação, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de ambiente).

Contratação de Pessoal

Procedimento Concursal Comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Ilha do Pico (AMIP), de 18 de novembro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Associação, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Ambiente).

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 167/2019, de 27 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, e Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020).

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação a que acima se faz referência, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento desta Associação, para o corrente ano.

4 - Local de Trabalho: Área de atuação da AMIP, que corresponde à área dos concelhos de São Roque, Madalena e Lajes do Pico.

5 - Caracterização do posto de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal para 2020:

Para além das funções gerais constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP competirá ao Técnico Superior exercer as funções constantes do Anexo I ao Mapa de Pessoal para 2020 nomeadamente: (i) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; (iii) Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da AMIP, nomeadamente, superintendência de todo o processo de deposição de resíduos no Aterro Sanitário da Ilha do Pico, criação e dinamização de ações que visem uma melhoria nos sistemas de recolha de resíduos em toda a Ilha do Pico com vista à sua valorização, em interligação com os serviços de cada um dos municípios associados; e (iv) Representação da AMIP em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

6.2 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia do Ambiente e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

6.3 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

8 - Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria.

8.2 - Forma: A apresentação das candidaturas pode ser efetuada em suporte eletrónico ou em suporte de papel, nos termos do artigo 19.º da Portaria:

8.2.1 - A validação da apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão, no correio eletrónico municípiosdailhadopico.amip@gmail.com, do formulário tipo de utilização obrigatória, disponibilizado para esse efeito na página eletrónica da Câmara Municipal de São Roque do Pico - www.cm-saoroquedopico.pt, da Câmara Municipal das Lajes do Pico - www.municipio-lajes-do-pico.pt, e da Câmara Municipal da Madalena do Pico - www.cm-madalena.pt, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente procedimento.

8.2.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é feita mediante o preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de São Roque do Pico - www.cm-saoroquedopico.pt, da Câmara Municipal das Lajes do Pico - www.municipio-lajes-do-pico.pt, e da Câmara Municipal da Madalena do Pico - www.cm-madalena.pt), entregue pessoalmente na AMIP, ou remetida através de correio registado com aviso de receção, para Associação de Municípios da Ilha do Pico, Alameda 10 de novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, devendo, neste caso, sob pena de exclusão, ser expedida até ao último dia do prazo fixado, nos termos do n.º 1 do artigo 104.º do CPA.

8.3 - Com formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). Na circunstância de haver lugar à utilização dos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências é obrigatório os candidatos apresentarem documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, nomeadamente fotocópias dos certificados das formações profissionais;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade (Cartão de Cidadão), Cartão Fiscal de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma assim como os meios/condições especiais de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de São Roque do Pico - www.municipiosrp.pt, da Câmara Municipal das Lajes do Pico - www.municipio-lajes-do-pico.pt, e da Câmara Municipal da Madalena do Pico - www.cm-madalena.pt.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na AMIP, na Câmara Municipal de São Roque do Pico, Câmara Municipal das Lajes do Pico, Câmara Municipal da Madalena do Pico e disponibilizadas nas respetivas páginas eletrónicas - www.municipiosrp.pt; www.cm-madalena.pt; e www.municipio-lajes-do-pico.pt.

10.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da AMIP, na Câmara Municipal de São Roque do Pico, Câmara Municipal das Lajes do Pico, Câmara Municipal da Madalena do Pico e disponibilizadas nas respetivas páginas eletrónicas, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria a versão integral do Aviso se encontra publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e disponibilizada, na sua versão integral, na página eletrónica do Município de São Roque do Pico: www.municipiosrp.pt; do Município da Madalena do Pico: www.cm-madalena.pt; do Município das Lajes do Pico: www.municipio-lajes-do-pico.pt.

24 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Mark Anthony Silveira.

313765184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-11-21 - Decreto-Lei 167/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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