Sumário: Aquisição de água para a residência Duarte Pacheco.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, pretendem celebrar contrato de "Aquisição de Água para a Residência Duarte Pacheco", com a empresa Instituto Superior Técnico, pessoa coletiva n.º 501507930, com sede Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
Considerando que o preço contratual é de (euro) 154 044,83 (cento e cinquenta e quatro mil e quarenta e quatro euros e oitenta e três cêntimos), valor estimado para 41 meses de contratualização, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %, perfazendo um total de (euro) 163 287,52 (cento e sessenta e três mil duzentos e oitenta e sete euros e cinquenta e dois cêntimos).
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2020, 2021, 2022 e 2023.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 142 - de 23 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 6 %:
2020 - (euro) 19 913,11 (dezanove mil novecentos e treze euros e onze cêntimos)
2021 - (euro) 47 791,47 (quarenta e sete mil setecentos e noventa e um mil e quarenta e sete cêntimos)
2022 - (euro) 47 791,47 (quarenta e sete mil setecentos e noventa e um mil e quarenta e sete cêntimos)
2023 - (euro) 47 791,47 (quarenta e sete mil setecentos e noventa e um mil e quarenta e sete cêntimos)
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para os anos de 2020, 2021, 2022 e de 2023 dos SASULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
27 de outubro de 2020. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
313767703