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Aviso 20150/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a inscrição na Lista do Património Mundial do Santuário do Bom Jesus do Monte, na cidade de Braga

Texto do documento

Aviso 20150/2020

Sumário: Torna pública a inscrição na Lista do Património Mundial do Santuário do Bom Jesus do Monte, na cidade de Braga.

Nos termos da decisão 43.COM8B.31, do Comité do Património Mundial, com base no critério (iv), foi inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO o Santuário do Bom Jesus do Monte, em Braga, nos termos da Declaração de Valor Universal Excecional que a seguir se publica:

«Breve síntese

Localizado na cidade de Braga, no Norte de Portugal, o Santuário do Bom Jesus do Monte foi construído no alto de uma colina, com fachada voltada a oeste, com amplas vistas sobre a cidade de Braga, a Bracara Augusta romana, da qual é historicamente inseparável. O santuário é um conjunto arquitetónico e paisagístico construído e valorizado ao longo de um período de mais de 600 anos, definido, principalmente, por uma longa e complexa Viae Crucis que se expande pela colina, conduzindo os peregrinos através de capelas que abrigam coleções escultóricas evocando a Paixão de Cristo, fontes, estátuas e jardins formais. Está inscrita num recinto de 26 hectares acessíveis ao público. Pertence à Confraria do Bom Jesus do Monte, a instituição que continuamente supervisiona este Sítio desde há quase 400 anos.

O conjunto paisagístico e arquitetónico do Santuário do Bom Jesus do Monte faz parte de um projeto europeu para a criação de Sacri Monti, impulsionado pelo Concílio de Trento, neste caso encarnando um monte que testemunhou vários momentos da história da cidade de Braga e da sua arquidiocese, atingindo uma complexidade formal e simbólica única, de carácter e dimensões monumentais sem precedentes no contexto dos montes sagrados europeus, ao estilo barroco, e contemplando a narrativa religiosa característica da Contrarreforma.

É uma manifestação completa e complexa resultante de um génio criativo, sintetizado na escadaria monumental onde os modelos de conceção e as preferências estéticas representam claramente os diferentes períodos da sua construção, culminando num obra de grande unidade e harmonia entre o edificado e a paisagem. Está organizado em duas secções: (1) os momentos antes da morte de Jesus Cristo, terminando na igreja e (2) a vida gloriosa de Cristo ressuscitado, culminando no pátio dos Evangelistas. O recinto e o santuário fundem-se, resultando numa paisagem cultural única.

O estudo realizado no Bom Jesus do Monte mostrou que a história da sua construção é extremamente rica em eventos e iniciativas, destacada por importantes personalidades, permitindo definir vários períodos de tempo, desde a sua criação até aos nossos dias. A sua evolução ao longo dos séculos tem permitido uma integração contínua dos elementos, dentro da mesma narrativa religiosa, atingindo o seu ponto mais alto durante o período barroco. A sua execução foi possível através de uma extraordinária mobilização de recursos, nomeadamente através de esmolas e ofertas, representando um esforço contínuo e determinado ao longo de gerações, por um período de mais de seis séculos. O resultado é uma construção sólida e de alta qualidade, onde encontramos uma concentração de expressão artística e técnica, uma paisagem onde, juntamente com a água, se celebra o granito esculpido, dentro de uma 'natureza' luxuosa, perfeitamente integrada na paisagem

Critério (iv)

O Santuário do Bom Jesus do Monte é um extraordinário exemplo de monte sagrado com uma monumentalidade sem precedentes, determinada pela narrativa completa e elaborada da Paixão de Cristo, de grande importância para a história da humanidade. Incorpora traços que identificam o catolicismo romano como a externalização da celebração, o sentido comunitário, a teatralidade e a vida como um caminho permanente e inesgotável.

O santuário destaca-se pelo seu impacto e afirmação na paisagem, pela originalidade arquitetónica e decorativa das suas escadarias, pelas fortes sensações geradas ao visitá-lo, características do seu carácter barroco. A unidade do santuário dentro do seu recinto é um fator distintivo que gera uma extraordinária harmonia formal e funcional. É uma obra-prima, resultante da genialidade criativa, integrando um conjunto de escadarias monumentais, exibindo modelos de design, gostos e preferências estéticas de vários períodos de construção, produzindo uma paisagem cultural singular.

A unidade do conjunto arquitetónico e a sua elevada qualidade artística não resultam apenas da sua conceção e organização global, estrutura e composição, mas também do uso predominante do granito, que confere ao santuário uma dimensão escultórica e plástica significativa. Paredes, escadas, edifícios, fontes, pavimentos, ornamentos e um impressionante e inédito conjunto de estátuas são executados em granito, resultando num trabalho de alta qualidade construtiva. O contraste entre o granito e as paredes caiadas de branco, por um lado, e o exuberante parque verde e a floresta circundante em que o edificado se insere, por outro, contribui decisivamente para o carácter barroco do santuário. A propriedade reflete também uma concentração de engenho técnico (hidráulico, apoios para o terreno, estruturas construídas e mecânica) e de expressão artística (arquitetura, escultura e pintura).

Integridade

A composição formal e funcional do Santuário do Bom Jesus do Monte e do seu recinto permanece intacta e o seu carácter essencial foi preservado.

O contexto físico e histórico encontra-se preservado até aos nossos dias e, apesar de combinar várias fases de evolução de significativo interesse artístico, o conjunto manteve a sua integridade global, em termos de materiais e modos de execução. A história do local revela que a dimensão física do santuário evoluiu para assegurar a sua dimensão religiosa, ao mesmo tempo que se afirmou como lugar de vilegiatura. Esta expansão física abrangeu amplamente os legados herdados de períodos históricos anteriores. Hoje, o santuário e o seu recinto conservam todos os elementos que refletem os valores e a importância do local.

Os atributos dos materiais estruturais e ornamentais, nomeadamente as paredes de granito, as escadarias, os pátios, os jardins, a igreja, as capelas, as fontes e as estátuas, associadas à presença de água que confere uma importância decisiva à dimensão artística e simbólica do local, e para a interpretação da narrativa geral; bem como a relação com os bosques e parques circundantes, garantem a completude da narrativa e integridade do conjunto.

De uma avaliação geral, conclui-se que o estado de conservação do Bem é bom. Recentemente foi executado um projeto de requalificação do património, nomeadamente através da preservação e restauro das fachadas e coberturas da igreja, de dez capelas da Via Crucis, incluindo as suas esculturas exteriores e interiores e murais, e alguns troços das escadarias. Fases subsequentes de intervenção irão garantir a manutenção deste Sítio, permitindo manter o seu estado de conservação. As unidades hoteleiras e outras instalações que circundam o santuário, como o funicular, a Casa das Estampas, a Colunata de Eventos, também foram recentemente restauradas.

O parque e a floresta circundante também se encontram em bom estado de conservação, embora nas encostas mais íngremes existam algumas árvores mais velhas e em decadência, e pontualmente algumas espécies invasoras, características de um parque com 150 anos.

O Santuário do Bom Jesus do Monte e o seu recinto figuram quase quatro séculos de gestão contínua por uma única entidade: a Confraria do Bom Jesus do Monte, estabelecida em 1629.

Os atributos deste Bem, inscrito num perímetro com limites claramente definidos, não estão sujeitos a ameaças.

Autenticidade

O Santuário do Bom Jesus do Monte em Braga remonta, pelo menos, ao século xiv. Foi adquirindo, progressivamente, importância e significado religioso e cultural, especialmente a partir do início do século xvii, após a fundação da Confraria do Bom Jesus do Monte. Desde então, documentos relativos às iniciativas que foram tomadas para valorizar o santuário, incluindo as que permitiram ampliar o seu espaço físico e aumentar a complexidade das suas formas e composição, têm sido registados nas atas das reuniões do Conselho de Administração da Confraria. Monografias sobre o santuário, descrições produzidas por viajantes e estudiosos, gravuras e pinturas, manuais de peregrinos, desenhos técnicos de obras de construção, fotografias, entre outros registos, constituem importantes fontes primárias de informação.

A informação visual e escrita das ilustrações, desenhos e descrições, constituem registos com rigor significativo. Estes elementos podem ser comparados com o edificado existente e, assim, confirmar a sua autenticidade. Além disso, existem provas físicas significativas das várias etapas da evolução do santuário, sendo o Bem um 'documento' que testemunha a sua própria evolução ao longo do tempo.

Requisitos de proteção e gestão

Com a inscrição do Santuário do Bom Jesus do Monte na Lista do Património Mundial da UNESCO, encontra-se, por força do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, equiparado, para todos os efeitos, a Monumento Nacional (MN). A respetiva zona tampão também corresponde, nos mesmos termos, a uma Zona Especial de Proteção (ZEP) sujeita ao controlo do órgão competente da administração do património cultural.

Os mecanismos de proteção do Santuário do Bom Jesus do Monte são definidos nacional e localmente, sob a égide do Ministério da Cultura, através da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), em coordenação com a estrutura regional, a Direção Regional da Cultura do Norte (DRCNorte) e apoiados por um sólido quadro legal. O Aviso 68/2017, de 10 de maio, publicado no Diário da República, desencadeou a abertura do procedimento de alargamento da classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte, de modo a abranger todo o sacro monte, incluindo o funicular, e a sua reclassificação. Desde essa altura são aplicáveis todas as disposições legais relativas à proteção deste imóvel como Monumento Nacional.

Os instrumentos de proteção do património aplicam-se a nível nacional e local/municipal. A legislação nacional assegura o cumprimento dos requisitos de proteção do sítio patrimonial classificado e da sua zona tampão (equivalente a ZEP), garantindo assim a preservação do Valor Universal Excecional.

A Lei 107/2001, de 8 de setembro, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, nomeadamente através da indicação dos objetivos de classificação para a salvaguarda dos bens culturais, bem como da sua proteção e gestão. Por outro lado, o Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, define o procedimento de classificação dos bens culturais imóveis, o regime das zonas de proteção e o estabelecimento de regras para a elaboração de planos de pormenor para a salvaguarda desses bens.

A nível local, a Câmara Municipal de Braga dispõe de mecanismos de gestão territorial, espelhados no Plano Diretor Municipal, o qual contém regras claras tanto para o santuário como para a zona tampão.

A Confraria do Bom Jesus é a entidade proprietária responsável pela gestão do Bem e do culto religioso. A gestão é feita de forma integrada, uma vez que o monumento é simultaneamente um local religioso e um espaço dedicado às artes, à cultura e ao turismo. Entende-se que, através do equilíbrio destas funções, é possível uma gestão sustentável, sem deteriorar os seus bens tangíveis e intangíveis.

Os objetivos gerais da gestão são a preservação e valorização dos atributos do Santuário do Bom Jesus do Monte e a definição de práticas sustentáveis para a gestão, manutenção e uso do santuário, do parque e da floresta circundante, como paisagem cultural, significando um trabalho combinado da natureza e do homem.»

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, atento ao disposto no Decreto 49/79, de 6 de junho, e no artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, torna-se pública a inscrição na Lista do Património Mundial do Santuário do Bom Jesus do Monte, na cidade de Braga.

2 - Publica-se em anexo a planta de delimitação incluindo a respetiva zona tampão aprovada na 43.ª sessão do Comité do Património Mundial que, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, corresponde, para todos os efeitos, a uma Zona Especial de Proteção.

3 - Nessa decorrência, os imóveis situados na zona tampão ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

4 - Os elementos relevantes do processo, designadamente a cartografia, estão disponíveis nos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, em http://www.patrimoniocultural.gov.pt/;

b) Câmara Municipal de Braga, Praça do Município, 4700-435 Braga;

c) Direção Regional de Cultura do Norte, Praceta da Carreira, 5000-560 Vila Real;

d) Centro do Património Mundial, Edifício Sede da UNESCO, 7, Place de Frontenoy, 75352 Paris, 07SO França, em https://whc.unesco.org/en/list/ ou https://whc.unesco.org/fr/list/

16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313739815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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