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Portaria 736/2020, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos à aquisição de máquina pesada de esmerilagem de carril de rolamento

Texto do documento

Portaria 736/2020

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos à aquisição de máquina pesada de esmerilagem de carril de rolamento.

Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2019, a Portaria de extensão de encargos n.º 417/2019, para a «aquisição de máquina pesada de esmerilagem de carril de rolamento para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Neste âmbito, foi concedida a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais no montante global de (euro) 8 000 000,00 (oito milhões de euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, sendo os encargos repartidos da seguinte forma:

2019: (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor;

2020: (euro) 7 000 000,00 (sete milhões de euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

No dia 8 de janeiro de 2020 foi lançado o concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), o qual, após a fase de qualificação dos candidatos, ficou deserto, dada a especificidade do veículo que se pretende adquirir.

Nessa medida, torna-se necessário lançar um novo concurso, após correções às especificações técnicas, pelo que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2019 a 2020 apenas ficará concluído em 2023, tornando-se assim necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2021 a 2023.

Da reprogramação acima referida não decorre um aumento da despesa face à necessidade de concretizar o objetivo prioritário subjacente à «aquisição de máquina pesada de esmerilagem de carril de rolamento para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», mas antes a necessidade de proceder à reprogramação temporal dos encargos aprovados pela Portaria 417/2019, de 5 de julho de 2019, que resulta na atualização dos encargos inicialmente autorizados a realizar nos anos económicos de 2021 a 2023.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a efetuar a reprogramação dos encargos relativos à aquisição de máquina pesada de esmerilagem de carril de rolamento, a realizar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023 até ao montante global de (euro) 8 000 000,00 (oito milhões de euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição de máquina pesada de esmerilagem de carril de rolamento, acima referido, são reprogramados da seguinte forma:

a) Em 2021: (euro) 2 660 000,00 (dois milhões seiscentos e sessenta mil de euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2022: (euro) 4 540 000,00 (quatro milhões quinhentos e quarenta mil de euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2023: (euro) 800 000,00 (oitocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para os anos de 2022 e de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 417/2019, de 5 de julho de 2019.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313792279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4349150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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