Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12096/2020, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora regional-adjunta Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista

Texto do documento

Despacho 12096/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora regional-adjunta Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista.

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, considerando o estabelecido pelo Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, pela Portaria 305/2012, de 4 de outubro, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo à necessidade de imprimir maior eficácia e celeridade às decisões administrativas no referente à fitossanidade e medidas de proteção e controlos oficiais relativos a pragas dos vegetais, delego na Diretora Regional Adjunta, Eng.ª Vanda Cristina Azevedo da Costa Batista, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinatura de todas as notificações da competência da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, previstas no Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro, que "Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais", nomeadamente as previstas no n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 17.º;

2 - Autorizar as inspeções previstas no n.º 3 do artigo 14.º do citado Decreto-Lei 67/2020;

3 - Assinatura de todas as notificações da competência da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro previstas no Decreto-Lei 78/2020, de 29 de setembro, que "Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade";

4 - Exercer os demais poderes da competência da DRAP Centro, no âmbito das áreas de intervenção dos diplomas acima referidos, com exceção da assinatura dos editais e da comunicação institucional com o Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

18 de novembro de 2020. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.

313771478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2020-09-15 - Decreto-Lei 67/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais

  • Tem documento Em vigor 2020-09-29 - Decreto-Lei 78/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda