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Despacho 12080/2020, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprovação de modelo complementar n.º 111.24.20.3.51

Texto do documento

Despacho 12080/2020

Sumário: Aprovação de modelo complementar n.º 111.24.20.3.51.

Aprovação de modelo complementar n.º 111.24.20.3.51

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-lidar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar S350, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, Opladener Stra(beta)e 202, D, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, e requerido pela empresa Micotec, com sede social na Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, 2740-278 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um cinemómetro-lidar aprovado através do Despacho 11026/2014, com a aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.19, de 29 de agosto de 2014. Posteriormente, foi esse mesmo Despacho objeto das aprovações de modelo complementares n.º 111.24.16.3.13, de 14 de abril de 2016 e n.º 111.24.16.3.41, de 25 de outubro de 2016.

Este cinemómetro-lidar poderá ser instalado em cabina, tripé ou viatura estacionada, para medição de velocidades de veículos automóveis, em diferentes vias de rodagem e nos dois sentidos de circulação de transito, e que se baseia numa medição de distância aos veículos por impulsos de laser, entre 10 km/h e 300 km/h e com uma resolução do dispositivo mostrador de 1 km/h. O registo da velocidade dos veículos ocorre através de uma unidade de medição RLS1000. A câmara digital SmartCamera IV possui dois sensores de imagem e regista a velocidade dos veículos. A qualidade dos registos é melhorada por uma unidade de iluminação de tipo flash e uma caixa que pode alojar até dois destes cinemómetros com os acessórios necessários à alimentação em energia e proteções físicas.

A câmara digital Smart Camera IV é também designada por unidade de documentação, cria um registo da medição e armazena o registo fotográfico com os metadados em ficheiro único, com assinatura digital. Desta forma é substituído o registo da imagem por registo da medição e fotográfico, mantendo-se em vigor as informações a constar nos registos que estão estabelecidas no item n.º 3 da aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.19, de 29 de agosto de 2014.

Em conformidade com as alterações inseridas, o programa informático de avaliação de referência das imagens fotográficas produzidas, instalado em computador externo, foi substituído por um programa informático de avaliação de referência dos registos da medição produzidos, tendo por designação BiffProcess 2.98, com soma de Minirack controlo «0xAE3D58CA».

Foram também complementados os acessórios com a inclusão de e de uma câmara de vídeo.

Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do modelo aprovado.

2 - Inscrições e selagem:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no despacho de aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.19, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 29 de agosto de 2014.

3 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

4 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.19, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 29 de agosto de 2014.

26 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4347138.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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