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Despacho 11026/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.24.14.3.19 de MICOTEC

Texto do documento

Despacho 11026/2014

Aprovação de Modelo N.º 111.24.14.3.19

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-lidar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar S350, fabricado por Jenoptik Robot GmbH, Opladener Stra(beta)e 202, 40789 Monheim am Rhein, Alemanha, a requerimento de Micotec, com sede social em Rua Rui Teles Palhinha, Lote 10, 1.ºD, Tagus Space - 2740-278 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária.

Trata-se de um cinemómetro-lidar automático fixo (instalado em cabina, tripé ou viatura estacionada), para medição de velocidades de veículos automóveis, em diferentes faixas, num único sentido de circulação, que se baseia numa medição de distância aos veículos por impulsos de laser, entre 10 km/h e 300 km/h e com uma resolução do dispositivo mostrador de 1 km/h. A unidade de medição RLS1000 também é responsável pelo registo das velocidades e as imagens associadas são obtidas por uma SmartCamera IV. A qualidade das imagens é melhorada por uma unidade de iluminação de tipo flash e uma caixa que pode alojar até dois destes cinemómetros com os acessórios necessários à alimentação em energia e proteções físicas.

2 - Constituição.

O cinemómetro é composto por:

Uma unidade de medição, designada RLS1000;

Uma unidade de documentação com imagem, designada SmartCamera IV;

Uma unidade de iluminação de tipo flash, designada TraffiFlash S;

Um computador externo com programa informático de avaliação das provas de medição, servindo de interface com o utilizador;

Uma caixa para alojamento dos componentes anteriores com respetivas ligações físicas (incluindo adaptador para alimentação de energia elétrica com valor de tensão contínua de 12 V ou de tensão eficaz alterna de 230 V, com proteção contra sobre tensão elétrica, para as varias instalações possíveis: cabina, tripé ou viatura).

O cinemómetro pode complementar-se com os seguintes acessórios:

Um roteador sem-fios;

Um sistema de alarme;

Um roteador de rede de área local sem-fios (WLAN);

Um comutador de rede de área local (switch LAN);

Um recetor do sistema de posicionamento global (GPS);

Uma unidade suplementária de iluminação de tipo flash;

Um computador externo com um programa de ajuste e configuração do sistema;

Um sistema de controlo e regulação da temperatura.

2.1 - Unidade de medição, RLS1000

Esta unidade é constituída de um lidar horizontal que emite, com uma frequência de 100 Hz, impulsos de luz laser, de comprimento de onda igual a 905 nm e de duração 7 ns, varrendo um ângulo de 50.º com um passo de 0,25.º, detetando veículos, em várias faixas de rodagem, para distâncias entre 1 m e 70 m. Após reflexão sobre um veículo, o feixe laser é detetado pelo recetor da unidade e, a partir do tempo de percurso e da orientação dos impulsos laser, são deduzidas a distância e a orientação entre a unidade e o veículo refletor. O grande número de dados devido ao grande número de repetições, igual a 182 pontos por varrimento, é registado e disponível para processamento e avaliação através de um computador, tendo como requisitos técnicos mínimos um processador Intel Atom D450 Core2 Duo, uma memória RAM DDR de 2 GiB, um disco rígido de 2,5" com 40 GiB e uma memória flash de 2 GiB integrado na unidade.

2.2 - Unidade de documentação com imagem, SmartCamera IV

Após processamento e avaliação dos dados obtidos, esta unidade cria, se for necessário, uma imagem da respetiva situação do trânsito e guarda os dados com a imagem num ficheiro de dados da Jenoptik, com assinatura digital. Nesta unidade, os ficheiros podem ser consultados por uma chave USB ou uma ligação de rede, sendo estas interfaces não reativas. Funciona de 10,5 V a 15,0 V, em tensão contínua. Tem dois sensores fotométricos por dispositivo acoplado de carga (CCD) monocromáticos ou policromáticos e com uma resolução de 6 megapixéis.

2.3 - Unidade de iluminação de tipo flash, TraffiFlash S

Tem por função melhorar a qualidade das imagens. Pode funcionar a 18 V ou a 265 V, tendo duração e energia ajustáveis em 9 níveis, de 0,19 ms a 2 ms e de 52 J a 337 J, respetivamente. Tem um alcance máximo de 45 m e um ângulo de iluminação de 30.º

2.4 - Caixa para alojamento dos componentes

Cabine: Trata-se de uma caixa externa que pode alojar um cinemómetro ou dois, segundo a configuração, com dimensões e desenho variáveis, com sistema de alimentação de energia com componentes que garantem a proteção contra a sobretensão elétrica.

Tripé: Trata-se de sistema amovível de instalação rápida que pode alojar um cinemómetro, baseado num tripé com uma plataforma de fixação robusta, tendo um sistema de alimentação de energia por baterias, carregadores e proteção contra sobrecargas.

Viatura: Trata-se de sistema amovível de instalação rápida que pode alojar um cinemómetro, baseado numa plataforma de fixação robusta instalada na viatura, com sistema de alimentação de energia por baterias, carregadores e proteção contra sobrecargas.

3 - Características metrológicas.

Intervalo de medição: 10 km/h a 300 km/h, com resolução de 1 km/h;

Intervalo de indicação de velocidade: 10 km/h a 250 km/h e indicação "(maior que) 250 km/h", se velocidade maior que 250 km/h;

Intervalo de distância para medição da velocidade: 1 m a 70 m;

Comprimento de onda do laser: 905 nm;

Divergência do feixe laser: 6 mrad, horizontalmente e 19 mrad, verticalmente;

Potência do feixe laser: 90 (mi)W.

No conjunto RLS1000 e SmartCamera IV, está instalado o programa informático S350.SC4.E.13120516, de soma de controlo: A79A479B. Para o controlo dessas operações deste conjunto, está instalado o programa informático ScGUI V.S350.SC4.E.13120516, em computador externo. Também, um programa informático de avaliação de referência das imagens fotográficas produzidas está instalado em computador externo, tendo por designação BiffProcess 2.3, de soma de controlo b4a075b5 (CRC).

Cada imagem contendo o veículo cuja velocidade foi medida pelo cinemómetro contém as seguintes informações que não podem ser alteradas, devido ao programa informático referido:

A marca do cinemómetro;

O modelo do cinemómetro;

O número de série do cinemómetro;

O local da medição de velocidade;

A data e a hora, ambas no formato da ISO 8601:2004, da medição de velocidade;

O valor da velocidade medida;

O valor máximo da velocidade permitido no local da medição da mesma;

A data, no formato da ISO 8601:2004, e o tipo de verificação metrológica, mais recente, a qual foi submetido o cinemómetro;

Uma evidência da não alterabilidade da imagem com o respetivo conteúdo;

A referência da aprovação do cinemómetro pela Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR);

A referência da presente aprovação de modelo pelo IPQ;

O valor do erro máximo admissível, de acordo com o Regulamento do Controlo Metrológico dos Cinemómetros, publicado em anexo da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir, em placa própria, as inscrições de forma legível seguintes:

Nome e morada do fabricante ou importador: Micotec, rua Rui Teles Palhinha, Lote 10 - 1.º D, Tagus Space - 2740-278 Porto Salvo

Marca e modelo: Jenoptik TraffiStar S350

Número de série:

Intervalo de medição: 10 km/h a 320 km/h

5 - Marcações.

Os instrumentos deverão ser marcados, em local visível, com a identificação numérica apresentada no símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, correspondente à aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem.

O instrumento é selado no sistema cinemométrico, de acordo com o esquema publicado em anexo.

7 - Validade.

Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do presente despacho.

11 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308033137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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