Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 476/92, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO (RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 201, SUPLEMENTO, DE 31 DE AGOSTO DE 1988), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 939/90, DE 4 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 476/92
de 8 de Junho
Pela Portaria 132/91, de 13 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os serviços locais de segurança social de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Peneda, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, n.º 201 (Suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria 939/90, de 4 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Dezembro de 1991.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 476/92
Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 820/89, de 15 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-15 - Portaria 820/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores das caixas de previdência).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 939/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88 DE 9 DE MAIO. ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 1985 EM RELAÇÃO AO PESSOAL DA EXTINTA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO E A PARTIR DE 8 DE JULHO DE 1986 RELATIVAMENTE AO PESSOAL DO EXTINTO GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Portaria 132/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA DIVERSOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM ARGANIL, CANTANHEDE, CONDEIXA-A-NOVA, FIGUEIRA DA FOZ, GÓIS, LOUSA, MIRA, MIRANDA DO CORVO, MONTEMOR-O-VELHO, OLIVEIRA DO HOSPITAL, PENACOVA, PENEDA, SOURE, TÁBUA, VILA NOVA DE POIARES E PAMPILHOSA DA SERRA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-18 - Portaria 1162/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao pessoal da carreira técnica superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-17 - Portaria 411/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 498/85, de 23 de Julho, e o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-19 - Portaria 413/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda