Portaria 476/92
de 8 de Junho
Pela Portaria 132/91, de 13 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os serviços locais de segurança social de Arganil, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Peneda, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, n.º 201 (Suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria 939/90, de 4 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Dezembro de 1991.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 476/92
Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 820/89, de 15 de Setembro
(ver documento original)