Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1247/2020, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração e ajustamento de unidade orgânica flexível do IGeFE, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1247/2020

Sumário: Alteração e ajustamento de unidade orgânica flexível do IGeFE, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, que cria o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (doravante IGeFE, I. P.), conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 255/2015, de 20 de agosto, que aprova os Estatutos do IGeFE, I. P., podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por núcleos, até ao limite de nove, dirigidas por coordenadores de núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Assim, através da Deliberação 1814/2015, de 15 de setembro, publicada no Diário de República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis.

Desde 2015, a complexificação da atividade do IGeFE, I. P. e o aumento das suas atribuições têm vindo a exigir uma revisão dos seus estatutos e orgânica.

Não obstante essa revisão, torna-se necessário, com urgência, proceder a uma alteração numa das unidades orgânicas flexíveis, que permita melhor adequar as suas funções às exigências do serviço até que aquela revisão esteja concluída.

Assim, ao abrigo e no cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, e do n.º 2 do artigo 3.º da referida Portaria 255/2015, de 20 de agosto, delibera o Conselho Diretivo do IGeFE, I. P. o seguinte:

1 - É alterado o ponto 4.1. da Deliberação 1814/2015, de 15 de setembro, publicada no Diário de República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

«4.1 - O Núcleo de Desenvolvimento do Capital Humano (abreviadamente também designado por NDCH).

4.1.1 - Ao NDCH compete assegurar as competências atribuídas ao IGeFE como Organismo Intermédio de programas operacionais, designadamente do Programa Operacional Capital Humano;

4.1.2 - O NDCH é dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau».

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2020.

20 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

313785945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda